Guarde o exame de gravidez com data anterior à demissão
Não assine nada sem consultar um advogado
O aviso prévio não extingue a estabilidade (Súmula 244 I TST)
Busque orientação — o prazo de 2 anos corre da data da demissão
Fontes legais
ADCT Art. 10 II b · CF Art. 7º XVIII · Súmula 244 TST (I, II e III) · STF RE 629.053 (Tema 497) · OJ 196 SDI-1 TST · Lei 8.213/91
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Quando começa a estabilidade da gestante?
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independente de a empresa saber ou não — Súmula 244 III do TST e STF Tema 497.
A empresa pode demitir se não sabia da gravidez?
Não. O STF (RE 629.053, Tema 497) consolidou que a estabilidade é objetiva — não depende da ciência da empresa. A demissão é nula de pleno direito.
O que posso exigir se fui demitida grávida?
Reintegração ao emprego ou indenização substitutiva (salários do período de estabilidade + 13º + férias + FGTS + multa 40%), mais salário-maternidade pelo INSS.
E se eu estava em contrato de experiência?
A estabilidade protege mesmo em contrato a prazo. O TST (Súmula 244 III) consolidou que gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.