Início/Guias/Demissão de Gestante
Trabalhista · Direitos da Gestante

Demissão de Gestante 2026: Estabilidade, Direitos e O Que Fazer

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula. Saiba o que fazer — com base no ADCT, Súmula 244 TST e STF Tema 497.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é a estabilidade gestante?

A estabilidade provisória da gestante é uma proteção constitucional que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A base legal está no ADCT Art. 10, II, b (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), complementada pela Súmula 244 do TST e pelo RE 629.053 do STF (Tema 497).

Isso significa que mesmo que a empresa não saiba da gravidez, mesmo que a funcionária não tenha comunicado, a estabilidade já existe.

Quando começa e quando termina

MarcoRegraBase Legal
Início da estabilidadeConfirmação da gravidez (qualquer data)ADCT Art. 10, II, b
Gravidez durante aviso prévioEstabilidade existe mesmo assimSúmula 244, III TST
Empresa não sabia da gravidezIrrelevante — a proteção é objetivaSTF RE 629.053, Tema 497
Contrato por prazo determinadoEstabilidade garantida se gravidez ocorreu durante o contratoOJ 196 SDI-1 TST
Fim da estabilidade5 meses após o partoADCT Art. 10, II, b

Quais verbas a gestante demitida ilegalmente recebe?

A demissão de gestante dentro do período de estabilidade é juridicamente nula. Você pode optar por:

  1. Reintegração ao emprego + todos os salários e benefícios do período afastado, OU
  2. Indenização substitutiva equivalente aos salários do período de estabilidade (da demissão até 5 meses pós-parto)

Além disso, independentemente da opção, são devidos:

O que fazer se você foi demitida grávida

  1. Confirme e documente a gravidez — faça um exame de sangue (β-hCG) ou ultrassom. Guarde o exame datado.
  2. Verifique a data de demissão e a data estimada de concepção — a gravidez precisa ter ocorrido antes ou durante o aviso prévio.
  3. Notifique a empresa por escrito (e-mail, WhatsApp, carta) informando a gravidez e solicitando reintegração. Guarde prova de envio.
  4. Se a empresa se recusar a reintegrar, ajuíze reclamação trabalhista. O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º, XXIX), mas age rápido — quanto mais cedo, mais salários retroativos você garante.
  5. Solicite o salário-maternidade ao INSS via app Meu INSS, mesmo sem estar reintegrada, se tiver qualidade de segurada.
⚠️ Atenção: Não assine TRCT (rescisão) como "acordo" ou "demissão por acordo" sem consultar um advogado. Assinar pode dificultar — mas não impede — a reclamação da estabilidade gestante.

E se a gestante pedir demissão?

Se a própria gestante pede demissão voluntariamente, a estabilidade não se aplica — ela abdica do benefício. Nesse caso recebe apenas as verbas de pedido de demissão (sem FGTS + multa 40% e sem seguro desemprego), salvo acordo. Por isso, se a gravidez foi descoberta após o pedido de demissão, é possível revogar o pedido e invocar a estabilidade (a jurisprudência aceita quando ainda no prazo).

Gestante demitida por justa causa perde a estabilidade?

Sim. A estabilidade gestante protege apenas contra demissão sem justa causa ou demissão discriminatória. Se houver justa causa comprovada (CLT Art. 482), a estabilidade não se aplica. Por isso, se a empresa demitiu por justa causa logo após saber da gravidez, o judiciário analisa com rigor extra se houve motivação real ou pretexto.

Prazo para ajuizar ação

O prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos contados do término do vínculo empregatício (CF Art. 7º, XXIX). Não espere — a cada mês que passa, você perde direito a mais um mês de salários retroativos.

Calcule suas verbas rescisórias → Guia: Licença Maternidade — direitos completos → Guia: Fui demitido sem justa causa →

Está nessa situação agora?

Fui demitida grávida — veja seus direitos de estabilidade

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir uma funcionária grávida?
Não. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT Art. 10, II, b; Súmula 244 TST). A demissão é nula e gera direito à reintegração ou indenização equivalente.
E se a funcionária não sabia que estava grávida quando foi demitida?
Ainda assim tem estabilidade. O STF (RE 629.053, Tema 497) firmou que o direito existe independentemente de a empresa ou a própria trabalhadora saber da gravidez no momento da demissão.
A gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. A OJ 196 da SDI-1 do TST garante a estabilidade mesmo em contratos a prazo determinado e contratos de experiência, desde que a gravidez tenha ocorrido durante a vigência do contrato.

Fontes: ADCT Art. 10, II, b; CF Art. 7º, XXIX; Súmula 244 TST (I, II e III); OJ 196 SDI-1 TST; STF RE 629.053 (Tema 497); Lei 8.213/91 (salário-maternidade); Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa 40%); CLT Art. 477, 482, 483.

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo