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Pedido de Demissão 2026: Quais Verbas Recebe, Aviso Prévio e O Que Você Perde

Guia completo sobre o pedido de demissão: verbas que você recebe, o que perde comparado à demissão sem justa causa, aviso prévio, quando pode sacar o FGTS e alternativas mais favoráveis.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Verbas rescisórias no pedido de demissão vs. demissão sem justa causa

VerbaPedido de demissãoDemissão sem justa causa
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio⚠️ Deve CUMPRIR — ou é descontado✅ Recebe indenizado (ou cumpre com redução 2h)
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS❌ (fica bloqueado)✅ (saque imediato)
Seguro-desemprego✅ (se preenchidos requisitos)
⚠️ Impacto financeiro real: em um contrato de 3 anos com salário de R$3.000, o pedido de demissão significa perder aproximadamente R$8.000 a R$12.000 comparado à demissão sem justa causa (multa FGTS + aviso indenizado + seguro-desemprego).

Aviso prévio no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, o valor do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço pode ser descontado das verbas rescisórias.

Tempo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 a 2 anos33 dias
2 a 3 anos36 dias
5 anos50 dias
10 anos70 dias
20 anos90 dias (máximo)

Atenção — controvérsia: a proporcionalidade da Lei 12.506/11 foi criada originalmente para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O TST consolidou que a proporcionalidade se aplica nas duas direções — tanto no aviso indenizado pela empresa quanto no aviso cumprido ou descontado do trabalhador. Assim, quem trabalha há 20 anos e pede demissão pode ter 90 dias descontados se não cumprir o aviso.

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Alternativas mais vantajosas que o pedido de demissão

Antes de pedir demissão, avalie se uma das situações abaixo se aplica ao seu caso — algumas permitem receber as verbas completas:

SituaçãoO que recebe
Distrato (acordo bilateral — CLT Art. 484-A)Saldo + férias + 13º + 50% aviso indenizado + 20% multa FGTS + saque de 80% do FGTS. NÃO dá seguro-desemprego.
Rescisão indireta (CLT Art. 483)Tudo igual à demissão sem justa causa: 100% multa FGTS, aviso indenizado, seguro-desemprego
Demissão sem justa causaVerbas completas: aviso indenizado + multa 40% FGTS + saque + seguro-desemprego
→ Rescisão indireta: quando o empregador cometeu falta grave e você pode receber tudo → Demissão por acordo (distrato): o que você ganha e o que perde

Quando é possível sacar o FGTS mesmo após pedido de demissão

Quem pede demissão não pode sacar o FGTS imediatamente, mas o saldo não é perdido — permanece na conta vinculada. Situações que permitem saque após o pedido de demissão:

Passo a passo do pedido de demissão correto

  1. Comunique por escrito: envie carta de demissão assinada ao empregador com data e assinatura. Guarde uma cópia protocolada.
  2. Decida sobre o aviso prévio: você pode (a) cumprir o aviso trabalhando normalmente por 30+ dias, (b) pagar indenização equivalente ao aviso, ou (c) chegar a um acordo com o empregador para não cumprir sem desconto.
  3. Confira as verbas: exija o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com todos os valores discriminados. Confira cada item antes de assinar.
  4. Prazo de pagamento: a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas (CLT Art. 477 §6º). Atraso gera multa de 1 salário mensal (CLT Art. 477 §8º).
  5. FGTS: você não saca agora, mas confira se todos os meses do contrato foram depositados corretamente — pelo app FGTS da Caixa ou extratos online.

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Perguntas frequentes

Posso ser demitido enquanto estou no aviso prévio do meu próprio pedido de demissão?
Tecnicamente sim, mas o empregador que dispensa o trabalhador durante o aviso prévio do pedido de demissão deve pagar o aviso prévio indenizado e as verbas de rescisão sem justa causa — inclusive a multa de 40% do FGTS. O TST entende que a dispensa durante o aviso prévio do trabalhador configura rescisão imotivada pelo empregador.
Trabalhadora grávida pode pedir demissão?
Pode, mas perderá a estabilidade gestante. A trabalhadora grávida que pede demissão voluntariamente abre mão da estabilidade e recebe apenas as verbas do pedido de demissão (sem multa FGTS, sem seguro-desemprego). Para manter a estabilidade, é necessário que a iniciativa da rescisão seja do empregador.
Posso pedir demissão por WhatsApp ou verbalmente?
Formalmente, o pedido de demissão deve ser por escrito e homologado (empregados com mais de 1 ano — antes a homologação era no sindicato, mas a Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade). Na prática, qualquer comunicação clara e documentada (inclusive e-mail) funciona. Evite apenas comunicações puramente verbais, pois podem gerar dúvida sobre quem iniciou a rescisão.
Empresa pode forçar o trabalhador a pedir demissão?
Não. Forçar demissão através de assédio, pressão psicológica, redução de funções, humilhações ou criação de ambiente insuportável para que o trabalhador "peça demissão" configura rescisão indireta (CLT Art. 483 e). O trabalhador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa nesses casos.

Fontes: CLT Art. 477 (verbas rescisórias — pagamento em 10 dias), §6º (prazo 10 dias corridos), §8º (multa atraso 1 salário mensal); CLT Art. 478 (indenização por tempo de serviço — para contratos anteriores à FGTS); CLT Art. 483 (hipóteses de rescisão indireta — falta grave do empregador); CLT Art. 484-A (distrato bilateral — Lei 13.467/2017, metade multa FGTS, metade aviso); CLT Art. 487 (aviso prévio — prazos e desconto); CLT Art. 487 §2º (desconto do aviso prévio no pedido de demissão); Lei 12.506/2011 (proporcionalidade do aviso — 3 dias por ano, máximo 90); Lei 8.036/90 Art. 18 (saque FGTS — situações autorizadas), Art. 20 (outras hipóteses — doença grave, aposentadoria, habitação); Lei 7.998/90 Art. 3º (requisitos seguro-desemprego — não se aplica ao pedido de demissão voluntário); CF Art. 7º XXI (aviso prévio proporcional), XXIX (prescrição 2+5 anos).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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