Pedido de Demissão 2026: Quais Verbas Recebe, Aviso Prévio e O Que Você Perde
Guia completo sobre o pedido de demissão: verbas que você recebe, o que perde comparado à demissão sem justa causa, aviso prévio, quando pode sacar o FGTS e alternativas mais favoráveis.
Verbas rescisórias no pedido de demissão vs. demissão sem justa causa
| Verba | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ⚠️ Deve CUMPRIR — ou é descontado | ✅ Recebe indenizado (ou cumpre com redução 2h) |
| Multa de 40% do FGTS | ❌ | ✅ |
| Saque do FGTS | ❌ (fica bloqueado) | ✅ (saque imediato) |
| Seguro-desemprego | ❌ | ✅ (se preenchidos requisitos) |
Aviso prévio no pedido de demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, o valor do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço pode ser descontado das verbas rescisórias.
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 a 2 anos | 33 dias |
| 2 a 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 50 dias |
| 10 anos | 70 dias |
| 20 anos | 90 dias (máximo) |
Atenção — controvérsia: a proporcionalidade da Lei 12.506/11 foi criada originalmente para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O TST consolidou que a proporcionalidade se aplica nas duas direções — tanto no aviso indenizado pela empresa quanto no aviso cumprido ou descontado do trabalhador. Assim, quem trabalha há 20 anos e pede demissão pode ter 90 dias descontados se não cumprir o aviso.
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Antes de pedir demissão, avalie se uma das situações abaixo se aplica ao seu caso — algumas permitem receber as verbas completas:
| Situação | O que recebe |
|---|---|
| Distrato (acordo bilateral — CLT Art. 484-A) | Saldo + férias + 13º + 50% aviso indenizado + 20% multa FGTS + saque de 80% do FGTS. NÃO dá seguro-desemprego. |
| Rescisão indireta (CLT Art. 483) | Tudo igual à demissão sem justa causa: 100% multa FGTS, aviso indenizado, seguro-desemprego |
| Demissão sem justa causa | Verbas completas: aviso indenizado + multa 40% FGTS + saque + seguro-desemprego |
Quando é possível sacar o FGTS mesmo após pedido de demissão
Quem pede demissão não pode sacar o FGTS imediatamente, mas o saldo não é perdido — permanece na conta vinculada. Situações que permitem saque após o pedido de demissão:
- Aposentadoria posterior — a conta vinculada do contrato encerrado pode ser sacada
- Doenças graves: câncer (estágio terminal ou não), HIV, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras (Lei 8.036/90 Art. 20 XI)
- Compra de casa própria — pode ser usado o saldo para amortizar ou quitar financiamento habitacional
- Saque-aniversário — se optou por essa modalidade, pode sacar parcialmente no mês do aniversário (com restrição ao FGTS na demissão sem justa causa)
Passo a passo do pedido de demissão correto
- Comunique por escrito: envie carta de demissão assinada ao empregador com data e assinatura. Guarde uma cópia protocolada.
- Decida sobre o aviso prévio: você pode (a) cumprir o aviso trabalhando normalmente por 30+ dias, (b) pagar indenização equivalente ao aviso, ou (c) chegar a um acordo com o empregador para não cumprir sem desconto.
- Confira as verbas: exija o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com todos os valores discriminados. Confira cada item antes de assinar.
- Prazo de pagamento: a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas (CLT Art. 477 §6º). Atraso gera multa de 1 salário mensal (CLT Art. 477 §8º).
- FGTS: você não saca agora, mas confira se todos os meses do contrato foram depositados corretamente — pelo app FGTS da Caixa ou extratos online.
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Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- Posso ser demitido enquanto estou no aviso prévio do meu próprio pedido de demissão?
- Tecnicamente sim, mas o empregador que dispensa o trabalhador durante o aviso prévio do pedido de demissão deve pagar o aviso prévio indenizado e as verbas de rescisão sem justa causa — inclusive a multa de 40% do FGTS. O TST entende que a dispensa durante o aviso prévio do trabalhador configura rescisão imotivada pelo empregador.
- Trabalhadora grávida pode pedir demissão?
- Pode, mas perderá a estabilidade gestante. A trabalhadora grávida que pede demissão voluntariamente abre mão da estabilidade e recebe apenas as verbas do pedido de demissão (sem multa FGTS, sem seguro-desemprego). Para manter a estabilidade, é necessário que a iniciativa da rescisão seja do empregador.
- Posso pedir demissão por WhatsApp ou verbalmente?
- Formalmente, o pedido de demissão deve ser por escrito e homologado (empregados com mais de 1 ano — antes a homologação era no sindicato, mas a Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade). Na prática, qualquer comunicação clara e documentada (inclusive e-mail) funciona. Evite apenas comunicações puramente verbais, pois podem gerar dúvida sobre quem iniciou a rescisão.
- Empresa pode forçar o trabalhador a pedir demissão?
- Não. Forçar demissão através de assédio, pressão psicológica, redução de funções, humilhações ou criação de ambiente insuportável para que o trabalhador "peça demissão" configura rescisão indireta (CLT Art. 483 e). O trabalhador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa nesses casos.
Fontes: CLT Art. 477 (verbas rescisórias — pagamento em 10 dias), §6º (prazo 10 dias corridos), §8º (multa atraso 1 salário mensal); CLT Art. 478 (indenização por tempo de serviço — para contratos anteriores à FGTS); CLT Art. 483 (hipóteses de rescisão indireta — falta grave do empregador); CLT Art. 484-A (distrato bilateral — Lei 13.467/2017, metade multa FGTS, metade aviso); CLT Art. 487 (aviso prévio — prazos e desconto); CLT Art. 487 §2º (desconto do aviso prévio no pedido de demissão); Lei 12.506/2011 (proporcionalidade do aviso — 3 dias por ano, máximo 90); Lei 8.036/90 Art. 18 (saque FGTS — situações autorizadas), Art. 20 (outras hipóteses — doença grave, aposentadoria, habitação); Lei 7.998/90 Art. 3º (requisitos seguro-desemprego — não se aplica ao pedido de demissão voluntário); CF Art. 7º XXI (aviso prévio proporcional), XXIX (prescrição 2+5 anos).