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Direito trabalhista

Demissão por Acordo: Direitos, O Que Perde e Quando Vale a Pena

O que é o distrato trabalhista, quais verbas você recebe, o que abre mão e quando aceitar ou recusar. Sem cadastro, resultado imediato.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 484-A, Lei 13.467/17
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é demissão por acordo (distrato)?

A demissão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), inserida no Art. 484-A da CLT. É uma modalidade em que ambos os lados concordam com o encerramento do contrato, abrindo mão de parte das verbas para viabilizar o acordo.

Comparativo: demissão por acordo vs. sem justa causa vs. pedido de demissão

VerbaSem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissão
Saldo de salário✅ 100%✅ 100%✅ 100%
Férias + 1/3✅ 100%✅ 100%✅ 100%
13º proporcional✅ 100%✅ 100%✅ 100%
Aviso prévio indenizado✅ 100%⚠️ 50%❌ Não pago
Multa FGTS✅ 40%⚠️ 20%❌ Não pago
Saque FGTS✅ Integral✅ Integral❌ Bloqueado
Seguro desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não
Calcule o valor da sua rescisão nos três cenários →
Calcule antes de assinar: Com salário de R$5.000 e 5 anos de FGTS, a diferença entre 40% e 20% de multa pode chegar a R$6.000+. Mais o seguro desemprego perdido.

Quando vale a pena aceitar a demissão por acordo

Pode fazer sentido quando: você já tem outro emprego garantido, precisa do FGTS imediatamente, a empresa oferece indenização adicional como incentivo, ou você prefere sair de forma amistosa.

Pode não valer a pena quando: você vai ficar desempregado e depende do seguro desemprego, tem saldo de FGTS alto (diferença de 20pp é relevante), ou a empresa não oferece nenhuma contrapartida adicional.

O que você pode negociar além dos mínimos legais

A lei não proíbe a empresa de pagar valores adicionais. Você pode negociar: indenização adicional em dinheiro, carta de recomendação, extensão do plano de saúde, liberação imediata do aviso prévio. Tudo deve constar por escrito no TRCT.

Como se proteger ao assinar

  1. Leia o TRCT antes de assinar — confira cada verba e o valor discriminado.
  2. Calcule você mesmo os valores antes de ir à homologação.
  3. Nunca assine com pressa — você tem direito a pedir prazo.
  4. Verifique o contexto — se havia indicativos de demissão por justa causa injusta, pode valer mais exigir demissão sem justa causa.
Compare: veja todos os direitos na demissão sem justa causa →
Fontes legais
CLT Art. 484-A — Rescisão por acordo mútuo • Lei 13.467/17 — Reforma Trabalhista • CLT Art. 477 — Verbas rescisórias • Lei 8.036/90, Art. 18 — Multa FGTS • Lei 7.998/90, Art. 3º — Seguro desemprego (exclui distrato)

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

O que é demissão por acordo?
Modalidade da CLT Art. 484-A (Reforma 2017): empregado e empregador concordam com o fim do contrato, cada um cedendo parte. Trabalhador perde seguro desemprego e 50% da multa/aviso; empresa paga menos.
Quais direitos tenho na demissão por acordo?
Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, 50% do aviso prévio, saque do FGTS com multa de 20%. Sem seguro desemprego.
Posso receber seguro desemprego na demissão por acordo?
Não. O seguro desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa unilateral (CLT Art. 484-A, §2º).
Quais são as vantagens da demissão por acordo?
Saque do FGTS, liberdade imediata, possibilidade de indenização adicional negociada. Para a empresa: multa cai de 40% para 20%.
A empresa pode me obrigar a assinar demissão por acordo?
Não. É voluntária. Coação anula o acordo. O trabalhador pode recusar e exigir demissão sem justa causa.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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