A demissão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), inserida no Art. 484-A da CLT. É uma modalidade em que ambos os lados concordam com o encerramento do contrato, abrindo mão de parte das verbas para viabilizar o acordo.
Comparativo: demissão por acordo vs. sem justa causa vs. pedido de demissão
Calcule antes de assinar: Com salário de R$5.000 e 5 anos de FGTS, a diferença entre 40% e 20% de multa pode chegar a R$6.000+. Mais o seguro desemprego perdido.
Quando vale a pena aceitar a demissão por acordo
Pode fazer sentido quando: você já tem outro emprego garantido, precisa do FGTS imediatamente, a empresa oferece indenização adicional como incentivo, ou você prefere sair de forma amistosa.
Pode não valer a pena quando: você vai ficar desempregado e depende do seguro desemprego, tem saldo de FGTS alto (diferença de 20pp é relevante), ou a empresa não oferece nenhuma contrapartida adicional.
O que você pode negociar além dos mínimos legais
A lei não proíbe a empresa de pagar valores adicionais. Você pode negociar: indenização adicional em dinheiro, carta de recomendação, extensão do plano de saúde, liberação imediata do aviso prévio. Tudo deve constar por escrito no TRCT.
Como se proteger ao assinar
Leia o TRCT antes de assinar — confira cada verba e o valor discriminado.
Calcule você mesmo os valores antes de ir à homologação.
Nunca assine com pressa — você tem direito a pedir prazo.
Verifique o contexto — se havia indicativos de demissão por justa causa injusta, pode valer mais exigir demissão sem justa causa.
CLT Art. 484-A — Rescisão por acordo mútuo • Lei 13.467/17 — Reforma Trabalhista • CLT Art. 477 — Verbas rescisórias • Lei 8.036/90, Art. 18 — Multa FGTS • Lei 7.998/90, Art. 3º — Seguro desemprego (exclui distrato)
Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
O que é demissão por acordo?
Modalidade da CLT Art. 484-A (Reforma 2017): empregado e empregador concordam com o fim do contrato, cada um cedendo parte. Trabalhador perde seguro desemprego e 50% da multa/aviso; empresa paga menos.
Quais direitos tenho na demissão por acordo?
Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, 50% do aviso prévio, saque do FGTS com multa de 20%. Sem seguro desemprego.
Posso receber seguro desemprego na demissão por acordo?
Não. O seguro desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa unilateral (CLT Art. 484-A, §2º).
Quais são as vantagens da demissão por acordo?
Saque do FGTS, liberdade imediata, possibilidade de indenização adicional negociada. Para a empresa: multa cai de 40% para 20%.
A empresa pode me obrigar a assinar demissão por acordo?
Não. É voluntária. Coação anula o acordo. O trabalhador pode recusar e exigir demissão sem justa causa.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.