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Rescisão por Acordo Mútuo 2026: Distrato Trabalhista, Verbas e Quando Aceitar

Na rescisão por acordo mútuo, aviso prévio e multa FGTS são pagos pela metade e o seguro desemprego não é devido. Veja o comparativo completo e quando realmente compensa aceitar.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é a rescisão por acordo mútuo (distrato)

A rescisão por acordo mútuo foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está prevista no CLT Art. 484-A. É uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho por consenso entre empregado e empresa — nenhuma das partes está sendo "demitida" ou "pedindo demissão": ambas concordam em encerrar o vínculo.

O grande diferencial é que as verbas são reduzidas: a empresa paga menos do que pagaria numa demissão sem justa causa, mas o trabalhador recebe mais do que receberia num pedido de demissão. O modelo foi desenhado para casos em que ambos querem encerrar o contrato.

Comparativo: demissão sem justa causa vs. acordo mútuo vs. pedido de demissão

VerbaDemissão sem justa causaAcordo mútuoPedido de demissão
Saldo de salário✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Férias vencidas + 1/3✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Férias proporcionais + 1/3✅ Integral✅ Integral✅ Integral
13º proporcional✅ Integral✅ Integral✅ Integral
Aviso prévio indenizado✅ 100%⚠️ 50%❌ Não (ou trabalhado)
Multa FGTS✅ 40%⚠️ 20%❌ Não
Saque do FGTS✅ 100%⚠️ 80%❌ Não (bloqueado)
Seguro desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não

Cálculo: quanto você recebe no acordo mútuo

Para entender se o acordo compensa, compare o que você receberia nas duas modalidades. Exemplo com salário R$3.000, 3 anos de serviço:

VerbaDemissão sem justa causaAcordo mútuoDiferença
Aviso prévio (39 dias)R$3.900R$1.950-R$1.950
Multa FGTS (sobre R$10.800)R$4.320R$2.160-R$2.160
Saldo FGTS disponívelR$10.800R$8.640 (80%)-R$2.160
Seguro desemprego (4×R$1.820)R$7.280R$0-R$7.280
Total a menos no acordo-R$13.550

Ou seja, nesse exemplo, aceitar o acordo mútuo em vez de ser demitido custa ao trabalhador cerca de R$13.550. A empresa economiza exatamente esse valor. Isso não significa que o acordo nunca vale a pena — mas o trabalhador deve negociar para compensar essa diferença.

Quando vale a pena aceitar — e quando não vale

Aceitar pode ser vantajoso quando...Recusar é mais seguro quando...
Você já tem outro emprego garantidoVocê depende do seguro desemprego para se manter
O seguro desemprego seria apenas 3 parcelas de baixo valorO seguro desemprego seria 4 ou 5 parcelas altas
A empresa oferece valor adicional (bônus, benefícios) para fechar o acordoA empresa não oferece compensação adicional
Você quer sair mas não quer "pedir demissão" (e perder FGTS)Você está sendo pressionado — a coação anula o acordo
O FGTS disponível (80%) é estratégico para um projetoOs 20% bloqueados são relevantes no seu planejamento

Como formalizar o acordo mútuo

O distrato trabalhista exige:

  1. Acordo formal por escrito, assinado por ambas as partes (CLT Art. 484-A)
  2. Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos (CLT Art. 477 §6º)
  3. Homologação não é mais obrigatória (Reforma 2017 extinguiu a homologação sindical obrigatória)
  4. O trabalhador pode negociar qualquer compensação adicional — incluir por escrito no termo de rescisão

Atenção: nunca assine um termo de rescisão sem ler cuidadosamente. Verificar se as verbas calculadas estão corretas antes de assinar.

Empresa pressionando para assinar acordo mútuo?

A rescisão por acordo mútuo exige livre e espontânea vontade de ambas as partes. Se você está sendo pressionado, ameaçado ou coagido pela empresa para assinar:

→ Calcular verbas rescisórias (demissão sem justa causa) → Guia: fui demitido sem justa causa — meus direitos → Seguro desemprego: como pedir e quantas parcelas

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Perguntas frequentes

O que é rescisão por acordo mútuo (distrato trabalhista)?
É quando empregado e empresa concordam em encerrar o contrato. Aviso prévio e multa FGTS são pagos pela metade, o trabalhador saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego (CLT Art. 484-A).
Quais verbas recebo na rescisão por acordo mútuo?
Saldo de salário, férias e 13º integrais; aviso prévio indenizado de 50%; multa FGTS de 20%; saque de 80% do FGTS. Seguro desemprego não é devido.
Posso pedir seguro desemprego após rescisão por acordo mútuo?
Não. O seguro desemprego não é pago nessa modalidade — este é o custo mais significativo ao aceitar o acordo.
Quando vale a pena aceitar rescisão por acordo mútuo?
Quando você já tem outro emprego, o seguro desemprego seria pequeno, ou a empresa oferece compensação adicional que supera a diferença das verbas reduzidas.
A empresa pode pressionar para assinar rescisão por acordo mútuo?
Não. O acordo exige livre vontade. Coação pode ser alegada judicialmente para anular o distrato e converter para demissão sem justa causa com direitos integrais.

Fontes: CLT Art. 484-A (rescisão por acordo mútuo — introduzida pela Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista: aviso prévio indenizado de 50%, multa FGTS de 20%, saque de 80% do FGTS, vedação ao seguro desemprego); CLT Art. 477 §6º (prazo de pagamento das verbas rescisórias — 10 dias corridos após o término do contrato); Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — extinção da homologação sindical obrigatória para rescisões, liberação do acordo mútuo como nova modalidade); Lei 8.036/1990 Art. 18 (multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa — a multa na rescisão por acordo mútuo é de 20%, conforme CLT Art. 484-A); Lei 7.998/1990 Art. 3º (seguro desemprego — destinado apenas a trabalhadores dispensados sem justa causa, excluindo-se a rescisão por acordo mútuo); Código Civil Art. 151 e 153 (vícios de consentimento — coação que macular a livre vontade do trabalhador invalida o acordo e pode resultar em conversão para demissão sem justa causa).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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