A licença maternidade padrão no Brasil é de 120 dias corridos (CF Art. 7º XVIII e CLT Art. 392). O afastamento começa no dia do parto, ou 28 dias antes — conforme orientação médica.
Modalidade
Duração
Base legal
Padrão (todas as empresas)
120 dias
CLT Art. 392; CF Art. 7º XVIII
Empresa Cidadã (adesão voluntária)
180 dias
Lei 11.770/2008
Parto prematuro (bebê hospitalizado)
120 dias a partir da alta
CLT Art. 392-A §4º
Adoção (qualquer idade)
120 dias (180 se Empresa Cidadã)
Lei 12.010/2009; Lei 13.509/2017
Aborto não criminoso
14 dias de repouso remunerado
CLT Art. 395
Parto prematuro: Se o bebê fica internado na UTI neonatal, a contagem dos 120 dias começa após a alta hospitalar — você não perde dias de licença enquanto o bebê está hospitalizado.
Programa Empresa Cidadã — 180 dias
Empresas tributadas pelo lucro real que aderissem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem oferecer 60 dias adicionais de licença, totalizando 180 dias. O custo extra é compensado via dedução no Imposto de Renda.
A adesão é voluntária para a empresa, mas uma vez aderida, aplica-se a todas as funcionárias.
Verifique no seu contrato de trabalho ou com o RH se a empresa é aderente.
Microempresas e MEI geralmente não participam do programa.
O mesmo vale para adoção: 180 dias se a empresa for Empresa Cidadã.
Salário durante a licença maternidade
Durante a licença, você recebe o salário integral — não há redução. Quem paga depende do porte da empresa:
Tipo de empresa
Quem paga
Limite
Empresa com CNPJ (exceto MEI/Simples)
Empresa paga, depois é reembolsada pelo INSS
Teto INSS: R$8.475,55/mês
Microempresa, EPP, Simples Nacional, MEI
INSS paga diretamente à funcionária
Teto INSS: R$8.475,55/mês
Trabalhadora doméstica
INSS paga diretamente
Salário contratual
Salário acima do teto: Se seu salário supera o teto do INSS (R$8.475,55 em 2026), a empresa é obrigada a complementar a diferença — o INSS paga até o teto e a empresa cobre o restante.
Estabilidade gestante — do teste ao quinto mês pós-parto
A trabalhadora grávida tem estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal (Art. 10, II, b, ADCT) e consolidada pela Súmula 244 do TST. O período de estabilidade vai:
Início: a partir da confirmação da gravidez (data do teste positivo ou exame médico)
Fim: 5 meses após o parto
A demissão durante esse período é nula de pleno direito, exceto por justa causa comprovada (CLT Art. 482).
Situação
Direito
Demitida durante a gravidez
Reintegração ao emprego + pagamento dos salários do período; ou indenização integral do período de estabilidade
Empresa não sabia da gravidez
Não importa: Súmula 244 TST III — a estabilidade existe independentemente do conhecimento do empregador
Contrato por prazo determinado
Direito à indenização pelo período de estabilidade mesmo sem reintegração (OJ 196 SDI-1 TST)
O que fazer se for demitida grávida
Guarde o exame positivo com data anterior à demissão — é a prova da gravidez na época da demissão.
Não assine Termo de Quitação que inclua renúncia expressa à estabilidade gestante.
Notifique a empresa por escrito (e-mail, carta com AR) informando a gravidez, se ainda não sabia.
Procure um advogado trabalhista imediatamente: ação de reintegração tem prazo curto para liminar ser eficaz.
Prazo para ação: 2 anos após o fim do período de estabilidade (CF Art. 7º XXIX).
O pai tem direito a 5 dias de licença paternidade (CF Art. 7º XIX e ADCT Art. 10 §1º). Empresas do Programa Empresa Cidadã podem oferecer 20 dias (Lei 11.770/2008, Art. 1º-A). Os dias extras também são dedutíveis no IR da empresa.
Fontes legais
CLT Art. 392 — Licença maternidade 120 dias • CF Art. 7º XVIII — Licença à gestante • ADCT Art. 10, II, b — Estabilidade gestante • Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã (180 dias) • Lei 12.010/2009 e Lei 13.509/2017 — Licença na adoção • Súmula 244 TST — Estabilidade gestante (inclusive em contrato temporário) • OJ 196 SDI-1 TST — Indenização em contrato por prazo determinado • CLT Art. 395 — Repouso remunerado em aborto não criminoso
Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso, consulte um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual a duração da licença maternidade?
A licença padrão é de 120 dias (CLT Art. 392). Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) concedem 180 dias. Em parto prematuro com bebê hospitalizado, a contagem começa após a alta.
A gestante tem estabilidade de emprego?
Sim. Do teste positivo até 5 meses após o parto (Súmula 244 TST). A demissão durante esse período é nula, independente de a empresa saber da gravidez. Direito: reintegração ou indenização do período.
O que recebo durante a licença maternidade?
Salário integral. Empresas com CNPJ pagam e se reembolsam no INSS. MEI e Simples Nacional: o INSS paga diretamente. Teto: R$8.475,55/mês (2026). Acima do teto, a empresa complementa.
Posso ser demitida grávida?
Não durante o período de estabilidade. A demissão é nula mesmo que a empresa não saiba da gravidez. Direito: reintegração ou indenização de todos os salários do período de estabilidade (gestação + 5 meses pós-parto).
A licença maternidade se aplica à adoção?
Sim — 120 dias para adoção de criança de qualquer idade (Lei 12.010/2009 e 13.509/2017). Empresas Empresa Cidadã: 180 dias. O salário-maternidade é pago normalmente.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.