Início/Guias/Auxílio-Acidente INSS
Previdência social

Auxílio-Acidente INSS 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir

O que é o auxílio-acidente, diferença em relação ao auxílio-doença, valor do benefício (50% do salário de benefício), compatibilidade com trabalho e como solicitar ao INSS. Sem cadastro.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.213/91 Art. 86, Decreto 3.048/99
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é o auxílio-acidente (Lei 8.213/91, Art. 86)

O auxílio-acidente (espécie 36 no INSS) é um benefício previdenciário mensal, de caráter permanente, concedido ao segurado que:

Ponto-chave: O auxílio-acidente pressupõe que você pode trabalhar, mas com sequela permanente que dificulta o desempenho da sua função habitual. Se você ficou completamente incapaz, o benefício cabível é a aposentadoria por invalidez (espécie 32).

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

CaracterísticaAuxílio-Doença (Esp. 31)Auxílio-Acidente (Esp. 36)
DuraçãoTemporário — enquanto incapacitadoPermanente — até aposentadoria
OrigemDoença ou acidente qualquerAcidente qualquer + sequela permanente
Capacidade de trabalhoIncapacidade total temporáriaCapacidade reduzida (não zerada)
Compatível com trabalho?Não (cessa se retornar ao trabalho)✅ Sim — pode trabalhar e receber
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício

O fluxo comum é: acidente → auxílio-doença → alta com sequelas → auxílio-acidente. Os dois benefícios são consecutivos — o auxílio-doença cessa na alta médica e, se houver sequelas, converte-se em auxílio-acidente.

Valor do auxílio-acidente em 2026

O valor é de 50% do salário de benefício — que é calculado com base na média dos seus salários de contribuição ao INSS:

Média dos salários de contribuiçãoSalário de benefício (50%)
R$ 1.621 (salário mínimo)R$ 810,50 → piso: R$ 1.621,00*
R$ 3.000R$ 1.500,00
R$ 5.000R$ 2.500,00
R$ 8.000R$ 4.000,00

*Piso: O auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$1.621 em 2026).

Compatível com salário: Você pode trabalhar normalmente e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo — o benefício não cessa com o retorno ao trabalho (Lei 8.213/91, Art. 86 §2º). Só cessa quando você se aposenta.

Quem tem direito: requisitos

Como solicitar o auxílio-acidente

  1. Reúna documentos: RG, CPF, CTPS, laudo médico descrevendo as sequelas, boletim de ocorrência (se acidente de trânsito), CAT (se acidente de trabalho).
  2. Agende perícia pelo app Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
  3. Compareça à perícia com todos os laudos e exames que documentam as sequelas.
  4. Aguarde a decisão — o INSS tem 45 dias para decidir após o requerimento.
  5. Se negado indevidamente: você pode recorrer pelo próprio app Meu INSS (recurso administrativo) ou ajuizar ação previdenciária com advogado.
Fontes legais
Lei 8.213/91, Art. 86 — Auxílio-acidente: definição, valor e cessação • Lei 8.213/91, Art. 86 §2º — Compatibilidade com trabalho • Decreto 3.048/99, Art. 104 — Regulamentação do benefício • Lei 8.213/91, Art. 16 — Segurados • CF Art. 201 I — Proteção previdenciária contra acidente

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso, consulte um advogado previdenciário.

Perguntas frequentes

O que é auxílio-acidente do INSS?
Benefício mensal permanente (espécie 36) para segurado que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Valor: 50% do salário de benefício (Lei 8.213/91, Art. 86).
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Auxílio-doença é temporário (incapacidade total). Auxílio-acidente é permanente (sequelas que reduzem — mas não zeram — a capacidade). Os dois podem ser consecutivos: doença → alta com sequelas → auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é compatível com trabalho e salário?
Sim. Você pode trabalhar normalmente e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo (Lei 8.213/91, Art. 86 §2º). O benefício só cessa quando você se aposenta.
Quanto vale o auxílio-acidente?
50% do salário de benefício (média dos salários de contribuição ao INSS). O piso é o salário mínimo (R$1.621 em 2026). Na aposentadoria, pode ser incorporado ao cálculo.
Acidente fora do trabalho dá direito ao auxílio-acidente?
Sim. Pode ser acidente de qualquer natureza — trânsito, doméstico, lazer. Não precisa ser acidente de trabalho. O requisito é ter qualidade de segurado e ficar com sequela permanente redutora da capacidade laboral.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo