Início/Guias/Auxílio-Doença INSS
Previdenciário · INSS

Auxílio-Doença INSS 2026: Quem Tem Direito, Valor, Carência e Como Solicitar

O auxílio-doença (espécie 31) é pago pelo INSS quando você fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Entenda quem tem direito, a diferença da espécie 91 (acidentária), como calcular o valor e o passo a passo para pedir pelo app Meu INSS.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume.

Existem duas espécies:

Requisitos para ter direito

RequisitoDetalhe
Qualidade de seguradoEmpregado CLT, autônomo, doméstico, avulso, segurado especial
Carência12 meses de contribuição (exceto doenças listadas e acidentes)
IncapacidadeAtestada por perícia médica do INSS
Prazo mínimoMais de 15 dias consecutivos de afastamento

Doenças que dispensam a carência de 12 meses

Como calcular o valor do auxílio-doença

Fórmula: 91% do salário de benefício

O salário de benefício = média dos 80% maiores salários de contribuição desde jul/1994.

Limites em 2026: mínimo R$1.621 · teto R$8.475,55

Exemplo: Média dos 80% maiores = R$4.000 → Auxílio = R$4.000 × 91% = R$3.640/mês

Espécie 31 vs. espécie 91: diferenças práticas

CritérioEspécie 31 (doença comum)Espécie 91 (acidentária)
CausaDoença ou acidente não laboralAcidente de trabalho, doença ocupacional
Estabilidade após alta❌ Sem estabilidade✅ 12 meses após a alta
FGTS durante o benefício❌ Empresa não deposita✅ Empresa deposita
Carência12 meses (exceto doenças listadas)0 dias (acidente)

O que acontece com o contrato de trabalho

Passo a passo para solicitar

  1. Reúna a documentação: identidade, CPF, carteira de trabalho, laudos, exames e atestados com CID
  2. Acesse o Meu INSS: app ou meu.inss.gov.br com conta Gov.br
  3. Solicite o benefício: "Solicitar Benefício por Incapacidade" → "Auxílio por Incapacidade Temporária"
  4. Agende a perícia: escolha data e local; leve todos os documentos
  5. Se negado: recurso administrativo ao CRPS em 30 dias; se indeferido, ação judicial nos Juizados Especiais Federais
→ Demissão por doença: estabilidade acidentária e nexo causal → Auxílio-acidente INSS (espécie 36): permanente e acumulável com salário → Aposentadoria por invalidez: quando a incapacidade se torna permanente

Está nessa situação agora?

Fui demitido durante afastamento por doença — veja seus direitos

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Todo segurado do INSS incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com carência de 12 meses. Acidentes e doenças graves (câncer, AIDS etc.) dispensam a carência.
Qual é o valor do auxílio-doença?
91% do salário de benefício (média dos 80% maiores contribuições desde jul/1994). Mínimo R$1.621 e teto R$8.475,55 em 2026.
Quais doenças dispensam carência?
Acidente de qualquer natureza, câncer, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson e outras listadas no Art. 26 II da Lei 8.213/91.
Qual a diferença entre espécie 31 e espécie 91?
Espécie 31: doença comum, sem estabilidade após alta, sem FGTS. Espécie 91: acidente/doença ocupacional, estabilidade 12 meses após alta (Lei 8.213/91 Art. 118), empresa deposita FGTS.
Como solicitar pelo app Meu INSS?
Acesse meu.inss.gov.br → "Solicitar Benefício por Incapacidade" → "Auxílio por Incapacidade Temporária" → agende a perícia com toda a documentação médica.

Fontes: Lei 8.213/91 Art. 25 I (carência 12 meses), Art. 26 II (dispensa de carência — lista de doenças), Art. 59-63 (auxílio-doença), Art. 118 (estabilidade acidentária 12 meses); Lei 8.213/91 Art. 28 (salário de benefício — 80% maiores contribuições); Decreto 3.048/99 Art. 71-80 (regulamentação); CF Art. 201 I (proteção por doença); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (teto INSS 2026 — R$8.475,55); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026 — R$1.621).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo