Auxílio-Doença INSS 2026: Quem Tem Direito, Valor, Carência e Como Solicitar
O auxílio-doença (espécie 31) é pago pelo INSS quando você fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Entenda quem tem direito, a diferença da espécie 91 (acidentária), como calcular o valor e o passo a passo para pedir pelo app Meu INSS.
O que é o auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume.
Existem duas espécies:
- Espécie 31: incapacidade por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho
- Espécie 91: incapacidade com nexo ao trabalho (acidente de trabalho, doença ocupacional) — garante estabilidade de 12 meses após a alta
Requisitos para ter direito
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Empregado CLT, autônomo, doméstico, avulso, segurado especial |
| Carência | 12 meses de contribuição (exceto doenças listadas e acidentes) |
| Incapacidade | Atestada por perícia médica do INSS |
| Prazo mínimo | Mais de 15 dias consecutivos de afastamento |
Doenças que dispensam a carência de 12 meses
- Acidente de qualquer natureza (inclusive não laboral)
- Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer)
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental
- Cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave
- Doença de Parkinson, esclerose múltipla
- Cegueira, paralisia irreversível, contaminação por radiação
- Espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada
Como calcular o valor do auxílio-doença
Fórmula: 91% do salário de benefício
O salário de benefício = média dos 80% maiores salários de contribuição desde jul/1994.
Limites em 2026: mínimo R$1.621 · teto R$8.475,55
Exemplo: Média dos 80% maiores = R$4.000 → Auxílio = R$4.000 × 91% = R$3.640/mês
Espécie 31 vs. espécie 91: diferenças práticas
| Critério | Espécie 31 (doença comum) | Espécie 91 (acidentária) |
|---|---|---|
| Causa | Doença ou acidente não laboral | Acidente de trabalho, doença ocupacional |
| Estabilidade após alta | ❌ Sem estabilidade | ✅ 12 meses após a alta |
| FGTS durante o benefício | ❌ Empresa não deposita | ✅ Empresa deposita |
| Carência | 12 meses (exceto doenças listadas) | 0 dias (acidente) |
O que acontece com o contrato de trabalho
- O contrato fica suspenso — empresa não paga salário; empregado não trabalha
- A empresa não pode demitir durante o benefício (espécie 31)
- Na espécie 91: estabilidade de 12 meses após o retorno
- Na espécie 31: empresa não deposita FGTS durante o afastamento
Passo a passo para solicitar
- Reúna a documentação: identidade, CPF, carteira de trabalho, laudos, exames e atestados com CID
- Acesse o Meu INSS: app ou meu.inss.gov.br com conta Gov.br
- Solicite o benefício: "Solicitar Benefício por Incapacidade" → "Auxílio por Incapacidade Temporária"
- Agende a perícia: escolha data e local; leve todos os documentos
- Se negado: recurso administrativo ao CRPS em 30 dias; se indeferido, ação judicial nos Juizados Especiais Federais
Está nessa situação agora?
Fui demitido durante afastamento por doença — veja seus direitosPrecisa de orientação profissional?
Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.
Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
- Todo segurado do INSS incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com carência de 12 meses. Acidentes e doenças graves (câncer, AIDS etc.) dispensam a carência.
- Qual é o valor do auxílio-doença?
- 91% do salário de benefício (média dos 80% maiores contribuições desde jul/1994). Mínimo R$1.621 e teto R$8.475,55 em 2026.
- Quais doenças dispensam carência?
- Acidente de qualquer natureza, câncer, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson e outras listadas no Art. 26 II da Lei 8.213/91.
- Qual a diferença entre espécie 31 e espécie 91?
- Espécie 31: doença comum, sem estabilidade após alta, sem FGTS. Espécie 91: acidente/doença ocupacional, estabilidade 12 meses após alta (Lei 8.213/91 Art. 118), empresa deposita FGTS.
- Como solicitar pelo app Meu INSS?
- Acesse meu.inss.gov.br → "Solicitar Benefício por Incapacidade" → "Auxílio por Incapacidade Temporária" → agende a perícia com toda a documentação médica.
Fontes: Lei 8.213/91 Art. 25 I (carência 12 meses), Art. 26 II (dispensa de carência — lista de doenças), Art. 59-63 (auxílio-doença), Art. 118 (estabilidade acidentária 12 meses); Lei 8.213/91 Art. 28 (salário de benefício — 80% maiores contribuições); Decreto 3.048/99 Art. 71-80 (regulamentação); CF Art. 201 I (proteção por doença); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (teto INSS 2026 — R$8.475,55); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026 — R$1.621).