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Direito trabalhista · Previdenciário

Empresa não recolheu meu INSS — o que fazer

O descumprimento da obrigação de recolher o INSS prejudica sua aposentadoria, seguro-desemprego e outros benefícios. Você pode cobrar na Justiça do Trabalho e proteger seu histórico previdenciário.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.212/91 · CF Art. 114 VIII · CP Art. 168-A
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Como verificar se a empresa recolheu seu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)"
  4. Verifique se todos os meses de trabalho com carteira assinada aparecem como competências recolhidas
  5. Lacunas em períodos em que você tinha vínculo registrado indicam que a empresa não recolheu

Consequências para você

BenefícioImpacto do não recolhimento
AposentadoriaPeríodo não conta como tempo de contribuição, atrasando a aposentadoria
Auxílio-doença / InvalidezPode não atingir carência mínima de 12 contribuições
Pensão por morte (para dependentes)Cálculo do benefício prejudicado
Seguro-desempregoPode afetar cômputo de competências necessárias

5 passos para cobrar o INSS não recolhido

  1. Verifique o CNIS e identifique os períodos faltantes
  2. Reúna documentos do vínculo: CTPS, holerites, contracheques, e-mails, testemunhas
  3. Denuncie à Receita Federal: abertura de processo administrativo para cobrança do empregador (gratuito)
  4. Ajuíze ação trabalhista pedindo declaração do vínculo (se sem carteira) e determinação de recolhimento das contribuições em atraso
  5. Para benefícios negados: consulte advogado previdenciário — o INSS pode conceder com base no vínculo comprovado, cobrando o empregador
⚠️ Crime previdenciário: Empregador que desconta INSS do salário e não repassa ao INSS comete apropriação indébita previdenciária (CP Art. 168-A), crime com pena de 2 a 5 anos. Você pode fazer boletim de ocorrência e denunciar ao Ministério Público.
Fontes legais
Lei 8.212/91 (obrigação de recolhimento) · CF Art. 114 VIII (competência Justiça do Trabalho) · CP Art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) · Decreto 3.048/99 Art. 348 (prescrição 5 anos) · CLT Art. 9º (nulidade de atos que privam direitos) · CF Art. 7º XXIX (prescrição trabalhista)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Empresa não recolheu meu INSS — perco meus benefícios?
Não necessariamente. Você pode provar o vínculo e cobrar o recolhimento. O INSS pode conceder benefícios com base no vínculo comprovado, cobrando a dívida do empregador.
Como saber se minha empresa recolheu o INSS?
Acesse o app Meu INSS, vá em Extrato Previdenciário (CNIS) e verifique se todos os meses de vínculo aparecem como recolhidos. Lacunas com vínculo registrado indicam falta de recolhimento.
Posso cobrar o INSS não recolhido na Justiça do Trabalho?
Sim. A Justiça do Trabalho tem competência para determinar o recolhimento de contribuições decorrentes do vínculo (CF Art. 114 VIII). O juiz determina o pagamento das contribuições patronais e do trabalhador em atraso.
Empresa não recolheu INSS configura crime?
Sim. Descontar INSS do salário e não repassar ao INSS é crime de apropriação indébita previdenciária (CP Art. 168-A), com pena de 2 a 5 anos. Você pode denunciar à Receita Federal e ao Ministério Público.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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