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Aposentadoria por Invalidez INSS 2026: Requisitos, Valor, Grande Invalidez e Como Solicitar

A aposentadoria por invalidez (espécie 32) é concedida quando a perícia do INSS conclui que você não pode mais trabalhar permanentemente. Saiba os requisitos, como calcular o valor, o acréscimo de 25% para grande invalidez e o passo a passo para solicitar.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (espécie 32) é concedida ao segurado que a perícia médica considera:

Se a incapacidade for temporária (com perspectiva de recuperação), o benefício correto é o auxílio-doença (espécie 31 ou 91). O INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se a incapacidade persistir nas revisões periódicas.

Requisitos

RequisitoRegra
Qualidade de seguradoEmpregado CLT, autônomo, doméstico, avulso — em dia com o INSS
Carência12 meses de contribuição
Dispensa de carênciaAcidentes, câncer, AIDS, tuberculose ativa, doenças graves (Art. 26 II)
Incapacidade permanenteAtestada por perícia do INSS
Insusceptibilidade de reabilitaçãoINSS avalia se é possível reabilitar para outra função

Como calcular o valor

100% do salário de benefício = média dos 80% maiores salários de contribuição desde jul/1994.

Limites em 2026: mínimo R$1.621 · teto R$8.475,55

Exemplo: Média dos 80% maiores = R$3.500 → Aposentadoria = R$3.500 × 100% = R$3.500/mês

O acréscimo de 25%: grande invalidez

A grande invalidez (Lei 8.213/91 Art. 45) gera acréscimo de 25% quando o segurado precisa de assistência permanente de terceiros para atividades básicas (higiene, alimentação, locomoção).

Detalhe crucial: o acréscimo de 25% não se sujeita ao teto do INSS.

Situações que geralmente configuram grande invalidez: tetraplegia ou paraplegia com dependência total, amputação bilateral com dependência, doenças neurológicas graves com comprometimento total da autonomia.

Auxílio-doença vs. aposentadoria por invalidez

CritérioAuxílio-doença (31/91)Aposentadoria invalidez (32)
NaturezaTemporária (perspectiva de recuperação)Permanente (sem perspectiva)
Valor91% do salário de benefício100% do salário de benefício
Compatível com trabalho?NãoNão (salvo reabilitação INSS)
Conversão possível?INSS converte em invalidez se persistirPode ser revertida em nova perícia

Passo a passo para solicitar

  1. Reúna documentação médica completa: laudos, exames, prontuários, histórico de internações, atestados com CID
  2. Verifique a qualidade de segurado: extrato do CNIS no app Meu INSS
  3. Acesse o Meu INSS: app ou meu.inss.gov.br → "Solicitar Benefício por Incapacidade" → "Aposentadoria por Invalidez"
  4. Agende a perícia: leve toda a documentação e um relatório detalhado do médico assistente
  5. Se negado: recurso ao CRPS em 30 dias; se indeferido, ação judicial nos Juizados Especiais Federais (taxa de êxito judicial alta com documentação sólida)
  6. Retroativo: aprovado, o benefício é pago desde a data do requerimento (DER) — solicite o quanto antes
→ Auxílio-doença INSS: quem tem direito, valor e como solicitar → Auxílio-acidente INSS: benefício permanente acumulável com salário → Demissão por doença: estabilidade acidentária e como se proteger

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Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O segurado do INSS cuja perícia conclui pela incapacidade permanente para qualquer trabalho, com carência de 12 meses (dispensada para acidentes, câncer, AIDS e outras doenças graves).
Qual é o valor?
100% do salário de benefício (média dos 80% maiores contribuições). Mínimo R$1.621, teto R$8.475,55. Acréscimo de 25% na grande invalidez (não sujeito ao teto).
Qual a diferença do auxílio-doença?
Auxílio-doença: incapacidade temporária, 91% do salário de benefício. Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente, 100%. O INSS pode converter um no outro.
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?
Sim, se revisão periódica constatar recuperação. O segurado tem 60 dias após a cessação para retornar ao trabalho.
O que é grande invalidez e quanto vale o acréscimo?
Grande invalidez: necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades básicas. Acréscimo de 25% sobre o benefício, sem sujeição ao teto. Ex.: teto R$8.475,55 + 25% = R$10.594,44/mês.

Fontes: Lei 8.213/91 Art. 42-47 (aposentadoria por invalidez — requisitos, duração e revisão); Lei 8.213/91 Art. 45 (acréscimo de 25% na grande invalidez — sem sujeição ao teto); Lei 8.213/91 Art. 25 I e Art. 26 II (carência e dispensa); Lei 8.213/91 Art. 28 (salário de benefício); Decreto 3.048/99 Art. 43-50 (regulamentação); CF Art. 201 I (proteção à invalidez); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (teto INSS 2026 — R$8.475,55); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026 — R$1.621).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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