Aposentadoria e Rescisão do Contrato de Trabalho 2026: Verbas e Direitos
A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O trabalhador pode continuar empregado após se aposentar — e se for demitido, tem direito a todas as verbas rescisórias normais. Saiba o que a Súmula 369 do TST estabelece.
A regra central: aposentadoria não extingue o contrato (Súmula 369 TST)
A Súmula 369 do TST estabelece que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho. O empregado pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente para o mesmo empregador sem qualquer prejuízo.
Isso encerrou o debate: aposentadoria ≠ rescisão contratual. O contrato só termina com demissão formal (com ou sem justa causa) ou pedido de demissão do próprio empregado.
Verbas na demissão do trabalhador aposentado
| Verba | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Devido | ✅ Devido |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Devido | ✅ Devido |
| 13º salário proporcional | ✅ Devido | ✅ Devido |
| Aviso prévio | ✅ Indenizado ou trabalhado | ✅ Deve cumprir (ou pagar) |
| FGTS depositado (saque integral) | ✅ Saque integral | ❌ Sem saque por demissão (só situações autorizadas) |
| Multa de 40% do FGTS | ✅ Devida | ❌ Não devida |
| Seguro-desemprego | ✅ Direito mantido* | ❌ Não tem direito |
* O seguro-desemprego é devido ao aposentado demitido sem justa causa, salvo aposentadoria por invalidez ou situações em que o benefício previdenciário impossibilita o emprego.
Aposentado tem direito ao seguro-desemprego?
Sim — a posição consolidada do STJ e do TST é que a aposentadoria voluntária (por tempo de contribuição ou por idade) não retira o direito ao seguro-desemprego após demissão sem justa causa. O beneficiário deve cumprir os requisitos normais (meses trabalhados no período de carência).
Exceção: aposentadoria por invalidez. Quem está afastado por invalidez não pode estar em vínculo empregatício — a situação é incompatível por definição.
O FGTS na aposentadoria — o que mudou
A aposentadoria voluntária não autoriza o saque do FGTS por si só. O saque do FGTS pelo trabalhador aposentado que continua empregado só ocorre em situações específicas:
| Situação | Saque do FGTS? |
|---|---|
| Aposentadoria espontânea (sem rescisão) | ❌ Não autoriza — contrato continua |
| Demissão sem justa causa após aposentadoria | ✅ Saque integral + multa 40% |
| Pedido de demissão após aposentadoria | ❌ Sem saque por rescisão |
| Aposentadoria + demissão no mesmo ato (acordo com empresa) | ✅ Desde que conste no TRCT |
| Doenças graves, compra de imóvel, saque-aniversário | ✅ Situações autorizadas pela Lei 8.036/90 |
Existe estabilidade para o aposentado?
A CLT não garante estabilidade automática pelo fato de ser aposentado. O trabalhador aposentado pode ser demitido sem justa causa normalmente — com pagamento integral das verbas rescisórias.
A proteção existe em dois casos:
- CCT/ACT: muitas categorias têm cláusulas de estabilidade pré-aposentadoria (ex: bancários por 12-24 meses antes da aposentadoria). Verifique a convenção coletiva da sua categoria.
- Demissão discriminatória (Lei 9.029/95): se a demissão foi motivada pelo fato de ser aposentado (ageísmo, redução de custo por plano de saúde mais caro), cabe ação de reintegração ou indenização dobrada.
5 passos se você foi demitido após se aposentar
- Verifique o TRCT (Termo de Rescisão): confira se todas as verbas da tabela acima estão calculadas e corretas
- Confira o saldo do FGTS: pelo app FGTS — a multa de 40% deve ter sido creditada em até 10 dias
- Solicite as guias do seguro-desemprego: você tem direito se foi demitido sem justa causa e cumpriu o período de carência
- Verifique se sua CCT tem estabilidade pré-aposentadoria: se a demissão ocorreu dentro do período protegido, pode ser nula
- Prazo para reclamar: 2 anos após a rescisão (CLT Art. 7º XXIX) + retroativo de até 5 anos
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- A aposentadoria extingue o contrato de trabalho?
- Não. Pela Súmula 369 do TST, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato. O trabalhador pode continuar empregado normalmente.
- Que verbas recebo se for demitido sendo aposentado?
- As mesmas de qualquer trabalhador: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
- Aposentado tem direito ao seguro-desemprego?
- Sim, quando demitido sem justa causa. A aposentadoria voluntária não cancela esse direito — entendimento consolidado do STJ.
- A aposentadoria autoriza o saque do FGTS?
- Não se o contrato continua. O saque ocorre quando há rescisão formal sem justa causa, ou nas situações autorizadas pela Lei 8.036/90 (doenças graves, compra de imóvel etc.).
- Aposentado tem estabilidade no emprego?
- A CLT não garante estabilidade automática. A proteção pode vir de CCT da categoria ou da Lei 9.029/95 (demissão discriminatória).
Fontes: Súmula 369 TST (aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho); CLT Art. 477 (rescisão contratual e verbas devidas); CLT Art. 477 §6º (prazo de pagamento de 10 dias corridos); Lei 8.036/90 Art. 18 (multa rescisória de 40% do FGTS); Lei 8.036/90 Art. 20 (situações autorizadas de saque do FGTS); Lei 7.998/90 (seguro-desemprego — requisitos); Lei 9.029/95 (demissão discriminatória — reintegração ou indenização dobrada); CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional trabalhista — 2 anos após e 5 anos no curso).