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Aposentadoria e Rescisão do Contrato de Trabalho 2026: Verbas e Direitos

A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O trabalhador pode continuar empregado após se aposentar — e se for demitido, tem direito a todas as verbas rescisórias normais. Saiba o que a Súmula 369 do TST estabelece.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

A regra central: aposentadoria não extingue o contrato (Súmula 369 TST)

A Súmula 369 do TST estabelece que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho. O empregado pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente para o mesmo empregador sem qualquer prejuízo.

Isso encerrou o debate: aposentadoria ≠ rescisão contratual. O contrato só termina com demissão formal (com ou sem justa causa) ou pedido de demissão do próprio empregado.

Verbas na demissão do trabalhador aposentado

VerbaDemissão sem justa causaPedido de demissão
Saldo de salário✅ Devido✅ Devido
Férias proporcionais + 1/3✅ Devido✅ Devido
13º salário proporcional✅ Devido✅ Devido
Aviso prévio✅ Indenizado ou trabalhado✅ Deve cumprir (ou pagar)
FGTS depositado (saque integral)✅ Saque integral❌ Sem saque por demissão (só situações autorizadas)
Multa de 40% do FGTS✅ Devida❌ Não devida
Seguro-desemprego✅ Direito mantido*❌ Não tem direito

* O seguro-desemprego é devido ao aposentado demitido sem justa causa, salvo aposentadoria por invalidez ou situações em que o benefício previdenciário impossibilita o emprego.

Aposentado tem direito ao seguro-desemprego?

Sim — a posição consolidada do STJ e do TST é que a aposentadoria voluntária (por tempo de contribuição ou por idade) não retira o direito ao seguro-desemprego após demissão sem justa causa. O beneficiário deve cumprir os requisitos normais (meses trabalhados no período de carência).

Exceção: aposentadoria por invalidez. Quem está afastado por invalidez não pode estar em vínculo empregatício — a situação é incompatível por definição.

O FGTS na aposentadoria — o que mudou

A aposentadoria voluntária não autoriza o saque do FGTS por si só. O saque do FGTS pelo trabalhador aposentado que continua empregado só ocorre em situações específicas:

SituaçãoSaque do FGTS?
Aposentadoria espontânea (sem rescisão)❌ Não autoriza — contrato continua
Demissão sem justa causa após aposentadoria✅ Saque integral + multa 40%
Pedido de demissão após aposentadoria❌ Sem saque por rescisão
Aposentadoria + demissão no mesmo ato (acordo com empresa)✅ Desde que conste no TRCT
Doenças graves, compra de imóvel, saque-aniversário✅ Situações autorizadas pela Lei 8.036/90

Existe estabilidade para o aposentado?

A CLT não garante estabilidade automática pelo fato de ser aposentado. O trabalhador aposentado pode ser demitido sem justa causa normalmente — com pagamento integral das verbas rescisórias.

A proteção existe em dois casos:

5 passos se você foi demitido após se aposentar

  1. Verifique o TRCT (Termo de Rescisão): confira se todas as verbas da tabela acima estão calculadas e corretas
  2. Confira o saldo do FGTS: pelo app FGTS — a multa de 40% deve ter sido creditada em até 10 dias
  3. Solicite as guias do seguro-desemprego: você tem direito se foi demitido sem justa causa e cumpriu o período de carência
  4. Verifique se sua CCT tem estabilidade pré-aposentadoria: se a demissão ocorreu dentro do período protegido, pode ser nula
  5. Prazo para reclamar: 2 anos após a rescisão (CLT Art. 7º XXIX) + retroativo de até 5 anos
→ Fui demitido sem justa causa: todos os meus direitos → Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como calcular → Estabilidade pré-aposentadoria: quando a demissão é discriminatória

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Perguntas frequentes

A aposentadoria extingue o contrato de trabalho?
Não. Pela Súmula 369 do TST, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato. O trabalhador pode continuar empregado normalmente.
Que verbas recebo se for demitido sendo aposentado?
As mesmas de qualquer trabalhador: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Aposentado tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, quando demitido sem justa causa. A aposentadoria voluntária não cancela esse direito — entendimento consolidado do STJ.
A aposentadoria autoriza o saque do FGTS?
Não se o contrato continua. O saque ocorre quando há rescisão formal sem justa causa, ou nas situações autorizadas pela Lei 8.036/90 (doenças graves, compra de imóvel etc.).
Aposentado tem estabilidade no emprego?
A CLT não garante estabilidade automática. A proteção pode vir de CCT da categoria ou da Lei 9.029/95 (demissão discriminatória).

Fontes: Súmula 369 TST (aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho); CLT Art. 477 (rescisão contratual e verbas devidas); CLT Art. 477 §6º (prazo de pagamento de 10 dias corridos); Lei 8.036/90 Art. 18 (multa rescisória de 40% do FGTS); Lei 8.036/90 Art. 20 (situações autorizadas de saque do FGTS); Lei 7.998/90 (seguro-desemprego — requisitos); Lei 9.029/95 (demissão discriminatória — reintegração ou indenização dobrada); CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional trabalhista — 2 anos após e 5 anos no curso).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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