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Gorjeta Trabalhista 2026: Direitos, Reflexos no Salário e Como Cobrar

A gorjeta integra a remuneração do garçom, atendente e outros trabalhadores do setor de serviços — e deve ser incluída no cálculo de férias, 13º, FGTS e DSR (CLT Art. 457 §3º). A empresa não pode reter a gorjeta compulsória. Saiba seus direitos.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é gorjeta para a CLT?

A CLT Art. 457 §3º (com redação da Lei 13.467/2017) define gorjeta como a importância espontânea dada pelo cliente ao empregado, bem como os valores cobrados pela empresa na nota de serviço ou similares. A gorjeta integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais:

Tipo de gorjetaDescriçãoPertence a quem?
EspontâneaDeixada diretamente pelo cliente ao empregado (dinheiro, Pix, arredondamento)Ao trabalhador que a recebeu
Compulsória (taxa de serviço)Percentual adicionado automaticamente na conta (ex: 10% em restaurantes)Aos empregados — empresa não pode reter

Em quais verbas a gorjeta reflete? (CLT Art. 457 §3º)

Verba trabalhistaIncide gorjeta?Como calcular
Férias + 1/3✅ SimMédia mensal de gorjetas dos 12 meses anteriores
13º salário✅ SimMédia mensal de gorjetas do ano
DSR (Descanso Semanal Remunerado)✅ SimMédia semanal reflete no DSR de cada semana
Aviso prévio✅ SimMédia mensal integra o cálculo do aviso
FGTS mensal (8%)✅ Sim8% sobre salário + gorjeta total do mês
INSS mensal✅ SimGorjeta + salário = base de cálculo da contribuição
Multa 40% do FGTS❌ NãoIncide apenas sobre o saldo do FGTS (depósitos mensais já incluem gorjeta)
Horas extras✅ Sim (se habituais)Média de gorjetas integra o salário-hora para cálculo de horas extras

Gorjeta compulsória: como deve ser gerida

A taxa de serviço (os "10%") cobrada na nota fiscal pertence integralmente aos trabalhadores. O CLT Art. 457 §4º estabelece que a gorjeta compulsória deve ser:

  1. Registrada em folha de pagamento — deve aparecer discriminada no holerite;
  2. Rateada entre os empregados conforme acordo coletivo ou regulamento interno da empresa;
  3. Incorporada às verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, DSR, aviso) com base na média mensal.
⚠️ A empresa que retém total ou parcialmente a gorjeta compulsória pratica retenção de remuneração — ilegal pela CLT. Isso pode gerar ação trabalhista com cobrança retroativa de 5 anos.

Fórmula para calcular o impacto da gorjeta nas verbas

Exemplo: Garçom com salário fixo de R$1.800 recebe média de R$1.200/mês em gorjetas.

VerbaSem gorjeta (errado)Com gorjeta (correto)Diferença
Férias proporcionais (12m)R$1.800R$3.000R$1.200 a mais
1/3 constitucionalR$600R$1.000R$400 a mais
13º salárioR$1.800R$3.000R$1.200 a mais
Aviso prévio (30 dias)R$1.800R$3.000R$1.200 a mais
FGTS mensal (8%)R$144R$240R$96/mês a mais

Em 5 anos de contrato, a diferença no FGTS acumulado é significativa — mais de R$5.700 só em FGTS não depositado, sem contar férias e 13º não calculados corretamente.

4 passos para cobrar gorjeta não incluída nas verbas

  1. Reúna as provas das gorjetas: extratos bancários se recebidas via Pix, comprovantes de taxa de serviço nos recibos do estabelecimento, testemunhos de colegas, controle de mesas.
  2. Calcule o valor retroativo: média mensal de gorjetas × diferença das verbas trabalhistas × número de meses (até 5 anos durante o contrato).
  3. Verifique os holerites: a gorjeta deve aparecer discriminada. Se não aparece, é prova de que a empresa não a registrou — base sólida para a ação.
  4. Ajuíze ação trabalhista: na Vara do Trabalho da sua cidade. Pode ser feito sem advogado (jus postulandi — CLT Art. 791) para valores até 2 SM; para valores maiores, advogado trabalhista é recomendado.
→ Equiparação salarial: mesma função, mesmo salário → Prazo de pagamento da rescisão: 10 dias e multa por atraso → Calculadora de rescisão trabalhista

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Perguntas frequentes

Gorjeta paga via cartão de crédito pertence ao empregado?
Sim. Quando o cliente adiciona o percentual de serviço na maquininha de cartão, o valor pertence ao empregado e deve ser repassado pela empresa. A empresa pode descontar o custo da taxa da operadora de cartão sobre esse percentual (desde que previsto em CCT), mas não pode reter o principal. O STJ e o TST já decidiram que a modalidade de pagamento não altera a natureza jurídica da gorjeta.
Delivery tem gorjeta? O motoboy tem direito ao valor da taxa de entrega?
A gorjeta espontânea via aplicativo (ex: Pix ou "taxa de entrega voluntária") que o cliente adiciona ao pedido pode integrar a remuneração do entregador dependendo do contrato. Para entregadores CLT, aplica-se a mesma regra do Art. 457 §3º. Para entregadores de plataformas digitais (gig economy sem vínculo), a discussão ainda está em curso nos tribunais — o marco legal dos entregadores de aplicativos está em tramitação.

Fontes: CLT Art. 457 §3º (gorjeta integra a remuneração — espontânea e compulsória) e §4º (gorjeta compulsória — rateio, registro e reflexos); CLT Art. 11 (prescrição trabalhista — 5 anos durante o contrato); CLT Art. 791 (jus postulandi — direito de atuar sem advogado na Justiça do Trabalho); CF Art. 7º VIII (13º salário — direito constitucional); CF Art. 7º XVII (férias anuais remuneradas); CF Art. 7º XXIX (prescrição constitucional); Lei 4.090/1962 (13º salário); Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — redação atual do Art. 457 e gorjeta compulsória); Súmula 354 TST (integração das gorjetas na remuneração para cálculo de verbas); Súmula 27 TST (integração na base das comissões e gorjetas para DSR).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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