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Prazo para Pagamento da Rescisão 2026: 10 Dias Corridos e Multa por Atraso

A empresa tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento gera multa de 1 salário. Saiba exatamente como contar o prazo e o que fazer se a empresa atrasar.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O prazo legal: 10 dias corridos

A CLT Art. 477, §6º (com redação da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista) estabelece que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do término do contrato. Isso inclui todos os tipos de rescisão:

Tipo de rescisãoPrazo para pagamento
Demissão sem justa causa10 dias corridos após o término
Pedido de demissão10 dias corridos após o término
Demissão por justa causa10 dias corridos após o término
Demissão por acordo (distrato)10 dias corridos após o término
Término de contrato por prazo determinado10 dias corridos após o vencimento
Morte do empregado10 dias corridos (verbas pagas aos dependentes)

Como contar os 10 dias?

O prazo é corrido — contam todos os dias do calendário (sábados, domingos, feriados). A contagem inicia no dia seguinte ao último dia de trabalho (ou ao término do aviso prévio, se trabalhado). Exemplo:

Atenção: O prazo de 10 dias corridos é mais curto do que o prazo de 10 dias úteis que vigorava antes da Reforma Trabalhista. Se você foi demitido, não espere — o prazo começa a correr imediatamente.

O que deve ser pago dentro dos 10 dias?

Todas as verbas rescisórias de uma vez, incluindo:

Além do TRCT assinado, a empresa deve entregar: guia de saque do FGTS + CD/SD (Comunicado de Dispensa, necessário para solicitar o seguro desemprego), extrato do FGTS e baixa na CTPS — tudo no mesmo prazo.

Multa por atraso: 1 salário inteiro

Se a empresa não pagar dentro do prazo, ela fica sujeita à multa prevista no CLT Art. 477, §8º: pagamento de uma multa equivalente ao salário mensal do empregado. Essa multa:

Exemplo: Salário mensal de R$ 3.000. Empresa atrasa o pagamento da rescisão. Multa = R$ 3.000 adicionais devidos ao trabalhador.

O sindicato precisa assinar a rescisão?

Não. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, contratos com mais de 1 ano exigiam homologação sindical (presença de representante do sindicato para validar o TRCT). A Lei 13.467/2017 extinguiu essa exigência. Hoje, a rescisão é válida apenas com a assinatura do empregado no TRCT e a baixa na CTPS — sem precisar do sindicato.

Isso não impede que você consulte o sindicato da sua categoria para verificar se há convenção coletiva com cláusulas mais favoráveis do que a CLT (ex: aviso prévio maior, multa rescisória ampliada).

O que fazer se a empresa atrasar ou se recusar a pagar

  1. Documente tudo — guarde contracheques, extrato FGTS, e-mails, mensagens. Anote a data do seu último dia de trabalho.
  2. Contatate a empresa por escrito (e-mail ou WhatsApp) solicitando o pagamento das verbas rescisórias e o TRCT para assinar.
  3. Registre reclamação no Ministério do Trabalho via gov.br/emprego — gera fiscalização gratuita.
  4. Ajuíze reclamação trabalhista — o prazo é de 2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º, XXIX). Na ação, você cobra as verbas + a multa do Art. 477, §8º + eventuais juros e correção monetária.
Calcule suas verbas rescisórias → Calcule o FGTS e a multa rescisória → Guia: Fui demitido sem justa causa →

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos contados do término do contrato (CLT Art. 477, §6º). O prazo é corrido — contam sábados, domingos e feriados.
O que acontece se a empresa atrasar?
A empresa deve pagar uma multa equivalente a 1 salário mensal do empregado (CLT Art. 477, §8º), além de todas as verbas com correção monetária e juros.
O sindicato precisa assinar a rescisão?
Não. A Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical para todos os contratos.

Fontes: CLT Art. 477 §6º e §8º; Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); CF Art. 7º XXIX; CLT Art. 147, 129; Lei 8.036/90 Art. 18; Lei 7.998/90 (seguro desemprego).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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