Prazo para Pagamento da Rescisão 2026: 10 Dias Corridos e Multa por Atraso
A empresa tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento gera multa de 1 salário. Saiba exatamente como contar o prazo e o que fazer se a empresa atrasar.
O prazo legal: 10 dias corridos
A CLT Art. 477, §6º (com redação da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista) estabelece que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do término do contrato. Isso inclui todos os tipos de rescisão:
| Tipo de rescisão | Prazo para pagamento |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 10 dias corridos após o término |
| Pedido de demissão | 10 dias corridos após o término |
| Demissão por justa causa | 10 dias corridos após o término |
| Demissão por acordo (distrato) | 10 dias corridos após o término |
| Término de contrato por prazo determinado | 10 dias corridos após o vencimento |
| Morte do empregado | 10 dias corridos (verbas pagas aos dependentes) |
Como contar os 10 dias?
O prazo é corrido — contam todos os dias do calendário (sábados, domingos, feriados). A contagem inicia no dia seguinte ao último dia de trabalho (ou ao término do aviso prévio, se trabalhado). Exemplo:
- Último dia de trabalho: 10 de junho (terça)
- Início da contagem: 11 de junho (quarta)
- 10º dia: 20 de junho (sábado) — o pagamento deve ocorrer até esse dia
O que deve ser pago dentro dos 10 dias?
Todas as verbas rescisórias de uma vez, incluindo:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio indenizado (se for o caso)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS (demissão sem justa causa)
- Depósito final do FGTS do mês de rescisão
Além do TRCT assinado, a empresa deve entregar: guia de saque do FGTS + CD/SD (Comunicado de Dispensa, necessário para solicitar o seguro desemprego), extrato do FGTS e baixa na CTPS — tudo no mesmo prazo.
Multa por atraso: 1 salário inteiro
Se a empresa não pagar dentro do prazo, ela fica sujeita à multa prevista no CLT Art. 477, §8º: pagamento de uma multa equivalente ao salário mensal do empregado. Essa multa:
- É devida diretamente ao trabalhador (não ao governo/Ministério do Trabalho)
- Incide independentemente dos motivos do atraso (mesmo que seja "esquecimento")
- Se acumula com as demais verbas — você recebe tudo que é devido + essa multa
- Pode ser cobrada na Justiça do Trabalho com prazo de 2 anos após o término do contrato
Exemplo: Salário mensal de R$ 3.000. Empresa atrasa o pagamento da rescisão. Multa = R$ 3.000 adicionais devidos ao trabalhador.
O sindicato precisa assinar a rescisão?
Não. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, contratos com mais de 1 ano exigiam homologação sindical (presença de representante do sindicato para validar o TRCT). A Lei 13.467/2017 extinguiu essa exigência. Hoje, a rescisão é válida apenas com a assinatura do empregado no TRCT e a baixa na CTPS — sem precisar do sindicato.
Isso não impede que você consulte o sindicato da sua categoria para verificar se há convenção coletiva com cláusulas mais favoráveis do que a CLT (ex: aviso prévio maior, multa rescisória ampliada).
O que fazer se a empresa atrasar ou se recusar a pagar
- Documente tudo — guarde contracheques, extrato FGTS, e-mails, mensagens. Anote a data do seu último dia de trabalho.
- Contatate a empresa por escrito (e-mail ou WhatsApp) solicitando o pagamento das verbas rescisórias e o TRCT para assinar.
- Registre reclamação no Ministério do Trabalho via gov.br/emprego — gera fiscalização gratuita.
- Ajuíze reclamação trabalhista — o prazo é de 2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º, XXIX). Na ação, você cobra as verbas + a multa do Art. 477, §8º + eventuais juros e correção monetária.
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Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
- 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT Art. 477, §6º). O prazo é corrido — contam sábados, domingos e feriados.
- O que acontece se a empresa atrasar?
- A empresa deve pagar uma multa equivalente a 1 salário mensal do empregado (CLT Art. 477, §8º), além de todas as verbas com correção monetária e juros.
- O sindicato precisa assinar a rescisão?
- Não. A Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical para todos os contratos.
Fontes: CLT Art. 477 §6º e §8º; Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); CF Art. 7º XXIX; CLT Art. 147, 129; Lei 8.036/90 Art. 18; Lei 7.998/90 (seguro desemprego).