Rescisão de Contrato por Prazo Determinado 2026: Verbas, Indenização e Seus Direitos
O contrato de trabalho por prazo determinado tem regras próprias de rescisão. Término no prazo, rescisão antecipada pelo empregador ou pelo empregado — cada situação gera verbas diferentes. Entenda a indenização do CLT Art. 479 e quando ela se aplica.
O que é contrato de trabalho por prazo determinado
É o contrato com data de término fixada no ato da contratação (CLT Art. 443 §2º). Modalidades:
- Prazo fixo: começa e termina em datas específicas
- Serviço determinado: termina quando o serviço for concluído
- Atividade transitória: para necessidades temporárias do empregador
- Contrato de experiência: máximo 90 dias (CLT Art. 445 parágrafo único)
Prazo máximo: 2 anos. Pode ser prorrogado uma única vez. Se prorrogado mais de uma vez ou se o trabalhador continuar após o término, o contrato se torna indeterminado automaticamente (CLT Art. 451 e 452).
Verbas por tipo de rescisão
| Verba | Término normal | Rescisão antecipada pelo empregador | Pedido demissão pelo empregado |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ |
| FGTS do período (8%) | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS 40% | ❌ | ✅ | ❌ |
| Aviso prévio | ❌ | ❌ | ❌ |
| Indenização CLT Art. 479 | ❌ | ✅ (50% dos salários restantes) | ❌ |
| Seguro desemprego | ❌ | ✅ | ❌ |
Indenização do CLT Art. 479: como calcular
Quando a empresa rescinde antes do vencimento sem justa causa, deve pagar 50% dos salários dos meses restantes.
Fórmula: Salário mensal × meses restantes × 50%
Exemplo: Contrato até dez/2026, empresa rescinde em jun/2026 (6 meses restantes), salário R$3.000:
- Indenização Art. 479: R$3.000 × 6 × 50% = R$9.000
- + FGTS + multa 40% + férias proporcionais + 13º
Se o empregado pedir demissão antecipada
O empregado que pede demissão num contrato de prazo determinado:
- Não tem direito a FGTS + multa 40%, aviso prévio nem seguro desemprego
- Pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos (CLT Art. 480), limitado ao valor do Art. 479
Quando o contrato de prazo determinado vira indeterminado
| Situação | Base legal |
|---|---|
| Prorrogado mais de uma vez | CLT Art. 451 |
| Empregado continua após o término sem nova assinatura | CLT Art. 452 |
| Prazo total ultrapassa 2 anos | CLT Art. 445 |
| Dois contratos seguidos sem intervalo de 6 meses | CLT Art. 452 |
Prazo para buscar os direitos na Justiça
2 anos após o término do contrato, com retroativo de até 5 anos dentro do período contratual (CF Art. 7º XXIX).
→ Contrato de experiência: prazo, renovação e verbas na rescisão → Prazo para pagar a rescisão: 10 dias corridos e multa por atraso → Calcule suas verbas rescisóriasPrecisa de orientação profissional?
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- Quais são as verbas rescisórias no contrato de prazo determinado?
- Término normal: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º e FGTS. Sem multa 40% nem aviso prévio. Rescisão antecipada pelo empregador: todas as verbas + multa FGTS 40% + indenização Art. 479 (50% dos salários restantes) + seguro desemprego.
- O que é a indenização do CLT Art. 479?
- Indenização paga pela empresa ao rescindir o contrato antes do prazo sem justa causa. Equivale a 50% dos salários dos meses restantes. Ex.: 6 meses restantes × salário R$3.000 × 50% = R$9.000.
- O que acontece se o empregado pedir demissão?
- Perde direito a FGTS+multa, aviso prévio e seguro desemprego. Pode ser obrigado a indenizar a empresa (CLT Art. 480), limitado ao valor do Art. 479.
- Contrato de prazo determinado vira indeterminado automaticamente?
- Sim: se prorrogado mais de uma vez, se o empregado continua trabalhando após o término, ou se o prazo ultrapassar 2 anos.
- Há seguro desemprego na rescisão de contrato de prazo determinado?
- Não no término normal. Se a empresa rescindir antecipadamente sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro desemprego (equiparado à demissão sem justa causa).
Fontes: CLT Art. 443 §2º (tipos de contrato por prazo determinado); CLT Art. 445 (prazo máximo 2 anos, experiência 90 dias); CLT Art. 451 (prorrogação — máximo uma vez); CLT Art. 452 (continuidade após término = indeterminado); CLT Art. 479 (indenização rescisão antecipada pelo empregador — 50%); CLT Art. 480 (indenização rescisão antecipada pelo empregado); CLT Art. 477 §6º (prazo pagamento 10 dias); Lei 7.998/90 (seguro desemprego); Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS e multa); CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional 2+5 anos).