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Direito trabalhista · Professor CLT

Professor celetista — quais são meus direitos trabalhistas?

Professores CLT têm direitos específicos: jornada contada em aulas, recesso remunerado e proteção na rescisão durante o período letivo.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 317–324, OJ 155 SDI-I TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Direitos específicos do professor CLT

Rescisão durante o ano letivo

Calcular minha rescisão

Prazos para cobrar

Fontes legais
CLT Art. 317, 318, 320, 322 · Lei 9.394/1996 (LDB) · OJ 155 SDI-I TST · CF Art. 7º (direitos trabalhistas) · CF Art. 206 V (piso salarial)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Professor tem jornada máxima diferente?
Sim. A jornada é medida em aulas por semana. Acima do limite legal, há horas extras com adicional de 50% (CLT Art. 318).
Professor tem direito a recesso escolar remunerado?
Sim. O recesso escolar é período de descanso remunerado com 1/3 constitucional — equivalente a férias (CLT Art. 322).
Professor substituto tem os mesmos direitos?
Sim, se trabalhar de forma não-eventual com subordinação e onerosidade. O vínculo é reconhecido mesmo para substitutos contratados verbalmente.
Qual o prazo de aviso prévio para professor?
Nas demissões durante o ano letivo, o TST (OJ 155 SDI-I) reconhece que a rescisão em meio ao período letivo exige continuidade até o fim do semestre ou pagamento dos meses restantes.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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