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Situação · Direito Trabalhista

Trabalho em condições insalubres mas não recebo o adicional — o que fazer?

Se sua atividade expõe você a agentes insalubres listados na NR-15 sem o pagamento do adicional, você tem direito a cobrar retroativamente os últimos 5 anos. CLT Arts. 189-196 · NR-15 MTE · Súmula Vinculante 4 STF.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: CLT Arts. 189-196 · NR-15 · Súmula 448 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é trabalho insalubre e quando gera adicional?

O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pelo MTE na NR-15. Os agentes são divididos em:

Percentuais do adicional de insalubridade

GrauPercentualBase de cálculo
Mínimo10%Salário mínimo nacional
Médio20%Salário mínimo nacional
Máximo40%Salário mínimo nacional

A base de cálculo é sempre o salário mínimo nacional (Súmula Vinculante 4 STF), salvo norma coletiva (CCT/ACT) que preveja base mais favorável.

EPI elimina o adicional de insalubridade?

Apenas se o EPI for eficaz — isto é, se neutralizar completamente o agente insalubre (Súmula 448 TST + Súmula 289 TST). O adicional continua sendo devido se:

Como cobrar o adicional que não foi pago

  1. Documente as condições de trabalho — fotos, laudos técnicos existentes, testemunhas
  2. Verifique sua CTPS e holerites — o campo de insalubridade deve aparecer; ausência confirma o descumprimento
  3. Notificação à empresa: comunique por escrito (e-mail ou carta com AR) que você está exposto a condições insalubres sem o adicional
  4. Reclamação trabalhista: ajuíze na Vara do Trabalho — o juiz nomeará perito para vistoriar o local. Você pode cobrar os últimos 5 anos retroativos.

Calcule quanto você pode ter a receber: use a calculadora trabalhista →

Veja o diagnóstico completo: Tenho direito ao adicional de insalubridade? — Diagnóstico →

Se a empresa também não recolhe o INSS: empresa não recolheu INSS — e agora? →

Fontes legais
CLT Art. 189 (definição de atividades insalubres) · CLT Art. 192 (percentuais: 10/20/40%) · CLT Art. 195 (laudo obrigatório) · NR-15 MTE (lista de agentes insalubres) · Súmula Vinculante 4 STF (base de cálculo = salário mínimo) · Súmula 448 TST (EPI eficaz afasta insalubridade) · CF Art. 7 XXIII (adicional para atividades insalubres)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

Como sei se meu trabalho é insalubre?
Atividades listadas na NR-15 (ruído, calor, produtos químicos, risco biológico, etc.) acima dos limites de tolerância do MTE. Exige laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (CLT Art. 195).
Qual o percentual do adicional de insalubridade?
Mínimo 10%, médio 20% ou máximo 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição (CLT Art. 192 + Súmula Vinculante 4 STF).
O EPI elimina o direito ao adicional?
Somente se o EPI for eficaz e neutralizar completamente o agente insalubre (Súmula 448 TST). EPI inadequado ou não fornecido não afasta o direito.
Posso cobrar adicional de insalubridade retroativamente?
Sim, os últimos 5 anos (contratos ativos) ou 2 anos após o término do contrato (CLT Art. 11 + CF Art. 7 XXIX).
Quem pode fazer o laudo de insalubridade?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado (CLT Art. 195). Na ação, o juiz nomeia perito judicial.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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