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Checklist · Direito Trabalhista

Como cobrar o adicional de insalubridade — passo a passo

5 passos práticos para cobrar o adicional de insalubridade que não foi pago: da confirmação do enquadramento ao ajuizamento da ação trabalhista. CLT Arts. 189-196 · NR-15 MTE · Súmula Vinculante 4 STF.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Arts. 189-196 · NR-15 · Súmula 448 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

✅ Passo 1 — Confirme se sua atividade está na NR-15

A NR-15 do MTE lista todos os agentes insalubres e os limites de tolerância. Verifique se sua atividade se enquadra em algum dos Anexos:

Se não sabe o Anexo, um médico do trabalho ou engenheiro de segurança pode fazer o enquadramento.

✅ Passo 2 — Calcule o valor do adicional e o retroativo

Fórmula por mês:

Adicional mensal = Salário mínimo do mês × Percentual do grau (10%, 20% ou 40%)

Some os valores de cada mês pelos últimos 5 anos (ou desde o início do contrato, se mais recente). Sobre o total, incidem também:

Calcule sua rescisão completa (com ou sem insalubridade): calculadora de rescisão trabalhista →

✅ Passo 3 — Reúna os documentos

✅ Passo 4 — Notifique a empresa (opcional, mas recomendável)

Envie uma comunicação por escrito (e-mail ou carta com AR) informando que você trabalha em condições insalubres e não está recebendo o adicional. Isso:

✅ Passo 5 — Ajuíze a reclamação trabalhista

Se a empresa não resolver, ajuíze na Vara do Trabalho da sua cidade:

Insalubridade e periculosidade não podem ser cumuladas. Se você tem direito a ambas, deve optar pelo mais vantajoso (CLT Art. 193 § 2).

Veja a situação completa: trabalho insalubre sem adicional — seus direitos →

Diagnóstico: tenho direito ao adicional de insalubridade? →

Fontes legais
CLT Art. 189 (definição de insalubridade) · CLT Art. 192 (percentuais 10/20/40%) · CLT Art. 195 (laudo pericial obrigatório) · CLT Art. 193 § 2 (vedação de cumulação com periculosidade) · NR-15 MTE (Anexos de agentes insalubres) · Súmula Vinculante 4 STF (base de cálculo = salário mínimo) · Súmula 448 TST (EPI eficaz)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

O que preciso para cobrar adicional de insalubridade?
Enquadramento na NR-15 + exposição acima dos limites de tolerância + ausência de EPI eficaz. Comprovação: laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (CLT Art. 195).
Como calcular o retroativo de insalubridade?
Salário mínimo × percentual do grau (10/20/40%) por mês, somado aos últimos 5 anos, com reflexos em FGTS, 13º e férias.
Posso ajuizar sem advogado?
Sim (jus postulandi — CLT Art. 791), mas para ações com laudo pericial e cálculos retroativos complexos, advogado trabalhista é fortemente recomendado.
Insalubridade e periculosidade são cumulativas?
Não. O trabalhador deve optar pelo mais favorável (CLT Art. 193 § 2).
Em quanto tempo prescreve o direito?
2 anos após o término do contrato; durante o contrato, até 5 anos retroativos (CLT Art. 11 + CF Art. 7 XXIX).

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