Como cobrar o adicional de insalubridade — passo a passo
5 passos práticos para cobrar o adicional de insalubridade que não foi pago: da confirmação do enquadramento ao ajuizamento da ação trabalhista. CLT Arts. 189-196 · NR-15 MTE · Súmula Vinculante 4 STF.
Carteira de Trabalho (CTPS) ou app Carteira Digital
Holerites do período em que não recebeu o adicional
Fotos/vídeos do ambiente de trabalho (se possível)
Laudos técnicos existentes na empresa (PPRA, LTCAT, PCMSO)
Testemunhas que possam confirmar as condições de trabalho
CNIS (extrato do INSS) — para comprovar vínculo
✅ Passo 4 — Notifique a empresa (opcional, mas recomendável)
Envie uma comunicação por escrito (e-mail ou carta com AR) informando que você trabalha em condições insalubres e não está recebendo o adicional. Isso:
Cria um registro formal que pode ser usado em juízo
Pode resolver o problema sem ação judicial
Demonstra boa-fé processual
✅ Passo 5 — Ajuíze a reclamação trabalhista
Se a empresa não resolver, ajuíze na Vara do Trabalho da sua cidade:
O juiz nomeará perito judicial para vistoriar o local de trabalho (CLT Art. 195)
O laudo pericial definirá o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo)
A sentença incluirá o adicional retroativo + FGTS + reflexos + honorários advocatícios
Prazo: até 2 anos após o término do contrato (CLT Art. 11); durante o contrato, até 5 anos retroativos
Insalubridade e periculosidade não podem ser cumuladas. Se você tem direito a ambas, deve optar pelo mais vantajoso (CLT Art. 193 § 2).
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
O que preciso para cobrar adicional de insalubridade?
Enquadramento na NR-15 + exposição acima dos limites de tolerância + ausência de EPI eficaz. Comprovação: laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (CLT Art. 195).
Como calcular o retroativo de insalubridade?
Salário mínimo × percentual do grau (10/20/40%) por mês, somado aos últimos 5 anos, com reflexos em FGTS, 13º e férias.
Posso ajuizar sem advogado?
Sim (jus postulandi — CLT Art. 791), mas para ações com laudo pericial e cálculos retroativos complexos, advogado trabalhista é fortemente recomendado.
Insalubridade e periculosidade são cumulativas?
Não. O trabalhador deve optar pelo mais favorável (CLT Art. 193 § 2).
Em quanto tempo prescreve o direito?
2 anos após o término do contrato; durante o contrato, até 5 anos retroativos (CLT Art. 11 + CF Art. 7 XXIX).