Assédio sexual no trabalho — seus direitos e como agir
Assédio sexual é crime (Lei 10.224/2001) e falta grave do empregador. Você pode pedir rescisão indireta, receber todas as verbas rescisórias e exigir indenização por danos morais.
Atualizado 2026 Fontes: Lei 10.224/2001, CLT Art. 483, CC Art. 932
Propostas ou insinuações sexuais com uso de hierarquia (chefe, coordenador, cliente com influência)
Comentários, piadas ou gestos de conotação sexual que constrangem
Mensagens, fotos ou vídeos com conteúdo sexual não solicitado
Toque físico não desejado (abraços forçados, beijos, contato intencional)
Perseguição ou stalking presencial ou virtual com conotação sexual
Como documentar — o que guardar agora
Prints de mensagens (WhatsApp, e-mail, redes sociais) com data e horário visíveis
Testemunhas: anotações de nomes de colegas que presenciaram ou sabem do caso
Registro de denúncias internas: e-mails para RH, protocolo de ouvidoria, atas de reunião
Laudos médicos ou psicológicos se o assédio causou impacto à saúde
Diário pessoal com datas, horários e descrições dos episódios
Seus direitos
Rescisão indireta (CLT Art. 483 b e d): sair com todos os direitos como em demissão sem justa causa
Indenização por danos morais: TST reconhece valores entre R$5.000 e R$50.000+ dependendo da gravidade
Boletim de ocorrência e ação penal: assédio sexual é crime com pena de 1 a 2 anos (aumentada em 1/3 se for chefe)
Responsabilidade da empresa: se omissa, responde civilmente pelos atos do agressor (CC Art. 932 III)
Fontes legais
Lei 10.224/2001 · CP Art. 216-A (assédio sexual — pena 1-2 anos) · CLT Art. 483 b e d (rescisão indireta) · CC Art. 932 III (responsabilidade do empregador) · CF Art. 1º III (dignidade humana) · CF Art. 5º X (intimidade e honra)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é assédio sexual no trabalho?
Constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo de cargo ou hierarquia (Lei 10.224/2001, CP Art. 216-A). Pode ser verbal, físico ou virtual.
Posso pedir rescisão indireta por assédio sexual?
Sim. Configura falta grave do empregador (CLT Art. 483 b e d). Você sai com FGTS + multa 40%, aviso prévio, férias, 13º e seguro desemprego, mais indenização por danos morais.
Quais provas guardar?
Prints de mensagens com data e horário, nomes de testemunhas, e-mails para RH ou ouvidoria, laudos médicos/psicológicos, e diário de episódios com datas.
A empresa responde se o assédio for praticado por colega?
Sim, se foi informada e não agiu (omissão). Responsabilidade civil pelo CC Art. 932 III. O TST reconhece responsabilidade quando o ambiente organizacional é permissivo.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.