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Direito trabalhista · Assédio sexual

Assédio sexual no trabalho — seus direitos e como agir

Assédio sexual é crime (Lei 10.224/2001) e falta grave do empregador. Você pode pedir rescisão indireta, receber todas as verbas rescisórias e exigir indenização por danos morais.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 10.224/2001, CLT Art. 483, CC Art. 932
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que configura assédio sexual no trabalho

Como documentar — o que guardar agora

Seus direitos

Fontes legais
Lei 10.224/2001 · CP Art. 216-A (assédio sexual — pena 1-2 anos) · CLT Art. 483 b e d (rescisão indireta) · CC Art. 932 III (responsabilidade do empregador) · CF Art. 1º III (dignidade humana) · CF Art. 5º X (intimidade e honra)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é assédio sexual no trabalho?
Constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo de cargo ou hierarquia (Lei 10.224/2001, CP Art. 216-A). Pode ser verbal, físico ou virtual.
Posso pedir rescisão indireta por assédio sexual?
Sim. Configura falta grave do empregador (CLT Art. 483 b e d). Você sai com FGTS + multa 40%, aviso prévio, férias, 13º e seguro desemprego, mais indenização por danos morais.
Quais provas guardar?
Prints de mensagens com data e horário, nomes de testemunhas, e-mails para RH ou ouvidoria, laudos médicos/psicológicos, e diário de episódios com datas.
A empresa responde se o assédio for praticado por colega?
Sim, se foi informada e não agiu (omissão). Responsabilidade civil pelo CC Art. 932 III. O TST reconhece responsabilidade quando o ambiente organizacional é permissivo.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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