Carência do Plano de Saúde: Prazos, Exceções e Portabilidade
Quando o plano pode cobrar carência, quando não pode, o que são doenças preexistentes e como funciona a portabilidade. Sem cadastro, resultado imediato.
Atualizado 2026 Fontes: Lei 9.656/98, ANS RN 162/2007
Carência é o período inicial do contrato durante o qual o plano não cobre determinados procedimentos. É permitida pela lei — a ANS apenas limita os prazos máximos. Base legal: Lei 9.656/98 e RN ANS 162/2007.
Prazos máximos de carência — tabela ANS
Tipo de atendimento
Carência máxima
Base legal
Urgência e emergência
24 horas
Lei 9.656/98, Art. 12, V, "c"
Consultas e exames
180 dias
Lei 9.656/98, Art. 12, V
Internações e cirurgias eletivas
180 dias
Lei 9.656/98, Art. 12, V
Parto a termo
300 dias
Lei 9.656/98, Art. 12, V, "a"
Doenças e lesões preexistentes (DLP)
24 meses
RN ANS 162/2007
Esses são os prazos máximos. Seu contrato pode ter prazos menores — sempre verifique o contrato e o certificado de cobertura.
Emergências e urgências — carência de apenas 24 horas
Esta é a regra mais importante: o plano é obrigado a cobrir urgências e emergências após apenas 24 horas — mesmo que você tenha acabado de contratar. A Súmula Normativa ANS 17 define urgência: risco à vida ou sofrimento intenso (infarto, AVC, trauma grave, crise asmática, sangramento importante).
Se o plano negar atendimento de emergência alegando carência, isso é ilegal. Registre reclamação na ANS: Disque ANS 0800 701 9656.
DLP é aquela que o beneficiário sabia que tinha antes de contratar. O que as operadoras podem e não podem fazer:
Pode
Não pode
Pedir declaração de saúde
Negar cobertura permanentemente
Aplicar CPT de até 24 meses para DLPs declaradas
Cobrar carência de DLP por mais de 24 meses
Suspender cobertura durante o período de CPT
Excluir DLP do contrato indefinidamente
Atenção: Se você não declarou uma DLP no ato da adesão, o plano não pode alegar DLP futuramente — salvo se provar má-fé na omissão.
Portabilidade de carências — mude de plano sem perder o que já cumpriu
A portabilidade de carências (RN ANS 438/2018) permite migrar sem nova carência se:
O plano de destino for compatível ou de categoria igual/inferior
Você estiver com as mensalidades em dia
O novo plano for do mesmo segmento (individual/coletivo por adesão)
Você já tiver cumprido as carências no plano de origem
O que fazer quando o plano nega por carência indevida
Exija a negativa por escrito — com fundamento contratual e prazo de carência aplicado.
Confira seu contrato — compare o prazo negado com os limites da ANS na tabela acima.
Registre na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br).
Procon — para danos materiais (gasto com plano particular por negativa indevida).
Ação judicial com liminar — em situações urgentes, o juiz pode conceder liminar em 24-48h.
Fontes legais
Lei 9.656/98, Art. 12 — Prazos máximos de carência • RN ANS 162/2007 — Doença ou lesão preexistente • RN ANS 438/2018 — Portabilidade de carências • Súmula Normativa ANS 17 — Urgência e emergência • Lei 14.454/2022 — Rol ANS como referência mínima
Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado em planos de saúde.
Perguntas frequentes
O que é carência no plano de saúde?
Período inicial do contrato sem cobertura para certos procedimentos. A ANS limita os prazos máximos: 24h para emergências, 180 dias para consultas/cirurgias, 300 dias para parto e 24 meses para doenças preexistentes.
O plano pode negar atendimento de emergência por carência?
Não. Em urgências/emergências, cobertura obrigatória após 24h de carência, independentemente do contrato (Lei 9.656/98, Art. 12, V, "c"). Negar emergência por carência é ilegal.
Quando a carência não se aplica?
Para emergências (24h). Na portabilidade de carências entre planos compatíveis. Quando o beneficiário não declarou DLP e não há prova de má-fé.
O que são doenças preexistentes e como afetam a carência?
Doenças que o beneficiário sabia ter antes de contratar. CPT máxima: 24 meses. Após 24 meses, cobertura obrigatória. Exclusão permanente é ilegal (Lei 9.656/98).
Posso fazer portabilidade de carências entre planos?
Sim (RN ANS 438/2018). Sem nova carência se o plano de destino for compatível/inferior, você estiver adimplente e for do mesmo segmento.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.