Meu Plano de Saúde Negou a Cirurgia — O Que Fazer?
A negativa de cirurgia com indicação médica documentada é ilegal — o Rol da ANS é exemplificativo desde a ADI 7.265 (STF, 2022), e a Lei 14.454/2022 obriga cobertura para procedimentos com evidência científica. O plano tem 21 dias para responder (RN ANS 566/2022).
Na maioria dos casos em que há indicação médica fundamentada e a doença tem cobertura contratual, sim — a negativa é ilegal. O argumento mais usado pelas operadoras é que o procedimento "não está no Rol da ANS."
Esse argumento foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. Na ADI 7.265 (STF, 2022), o Supremo confirmou que o Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que a operadora não pode negar um procedimento apenas por não constar no Rol, desde que haja prescrição médica com evidências científicas.
A Lei 14.454/2022 reforçou esse entendimento ao determinar que planos devem cobrir procedimentos com comprovação em evidências científicas, mesmo que não listados na norma regulatória.
Atenção: A negativa por escrito é obrigatória. Se o plano recusou verbalmente ou simplesmente não respondeu dentro do prazo, isso também configura negativa e dá base para ação judicial.
O prazo do plano para responder é de 21 dias corridos (cirurgias eletivas)
A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 estabelece os prazos máximos que a operadora tem para autorizar ou negar solicitações:
Tipo de procedimento
Prazo máximo
Cirurgia eletiva (agendada)
21 dias corridos
Consultas — clínico geral
7 dias úteis
Consultas — especialista
14 dias úteis
Urgência e emergência
Imediato (sem autorização prévia)
Se o plano não responder dentro do prazo, isso é considerado negativa tácita — e você já tem base para acionar judicialmente.
O que fazer nas primeiras 24 horas (passo a passo)
Solicite a negativa por escrito. Se a recusa foi verbal, envie um e-mail pedindo a negativa formal com os motivos. Esse documento é fundamental para qualquer ação judicial.
Reúna a documentação médica. Laudo com a indicação cirúrgica, código CID e justificativa clínica. Quanto mais detalhado, melhor.
Registre reclamação na ANS. Acesse ans.gov.br ou ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656. Em alguns casos a ANS resolve administrativamente.
Consulte um advogado especializado. Em casos de urgência, um advogado pode entrar com pedido de liminar no mesmo dia, com decisão em 24 a 48 horas.
Liminar (tecnicamente tutela de urgência) é uma decisão judicial provisória que obriga o plano a liberar o procedimento antes do julgamento definitivo. É o caminho mais rápido quando há urgência médica.
Para conseguir a liminar, o juiz avalia dois critérios:
Urgência — risco real à saúde ou vida do paciente se o procedimento for adiado.
Probabilidade do direito — se a negativa do plano é claramente irregular.
Um advogado especializado em direito da saúde pode preparar e protocolar a ação em menos de um dia. Após a concessão da liminar, o plano tem horas para cumprir — o descumprimento gera multa diária (astreintes).
Indenização por danos morais (média: 5 a 15 salários mínimos)
Além de obrigar o plano a custear a cirurgia, a Justiça frequentemente condena a operadora ao pagamento de danos morais. A Súmula 469 do STJ estabelece que a negativa indevida de cobertura gera dano moral in re ipsa — o dano existe pelo simples fato da recusa.
Os valores variam conforme a gravidade, urgência e conduta da operadora, mas costumam ficar entre 5 e 15 salários mínimos (R$ 8.100 a R$ 24.300 em 2026). Os danos morais são cumulativos com o ressarcimento de valores pagos do próprio bolso (danos materiais).
Junta Médica: Quando o Plano Alega Divergência Técnica (RN ANS 424/2017)
Nem toda negativa de cirurgia é direta. Em muitos casos, a operadora não nega formalmente a cobertura, mas alega que o procedimento indicado pelo médico não é tecnicamente necessário ou que existe uma alternativa menos custosa. Para esses casos de divergência técnico-assistencial, a RN ANS 424/2017 criou o mecanismo da junta médica.
A junta médica é composta por três profissionais:
O médico assistente do paciente, que defende a indicação cirúrgica com base no prontuário e em evidências clínicas.
O médico indicado pela operadora, que apresenta a posição contrária da seguradora.
Um terceiro médico escolhido de comum acordo pelas partes ou, na falta de consenso, indicado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) local.
O resultado da junta médica é vinculante para a operadora — se o colegiado concluir que a cirurgia é necessária, a autorização é obrigatória e imediata.
O que a operadora NÃO pode fazer:
Usar a junta médica como pretexto para protelar a autorização além dos prazos legais da ANS — para cirurgias eletivas, o teto é de 21 dias corridos (RN ANS 566/2022). A instauração da junta não suspende esse prazo.
Acionar a junta médica em situações de urgência ou emergência, nas quais o atendimento deve ser imediato, sem exigência de autorização prévia.
Ignorar o laudo conclusivo da junta e manter a negativa sem fundamentação técnica adicional e por escrito.
Seus direitos durante o processo de junta médica:
Ser representado pelo seu médico assistente, com acesso antecipado ao laudo técnico da operadora.
Solicitar ao CRM local a indicação do terceiro médico se não houver acordo entre as partes em prazo razoável.
Exigir que a decisão final seja entregue por escrito, com fundamentação técnica completa e assinada pelos três médicos.
Recorrer judicialmente — inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar) — se o resultado for contrário mas você tiver documentação médica robusta que contradiga a conclusão.
Na prática clínica, quando há urgência real — risco de agravamento do quadro ou dano irreversível à saúde —, a via judicial com pedido de liminar costuma ser mais rápida e efetiva do que aguardar o desfecho da junta. Um advogado especializado pode protocolar a ação no mesmo dia, com decisão em 24 a 48 horas. Em situações sem urgência imediata, verificar primeiro se o plano já excedeu o prazo de 21 dias da RN 566/2022 é o passo mais rápido para identificar irregularidade.
Lei 14.454/2022 — Rol ANS exemplificativo •
ADI 7.265 STF — Confirma Rol exemplificativo •
RN ANS nº 566/2022 — Prazos máximos de atendimento •
Súmula 469 STJ — Dano moral pela negativa de cobertura •
CDC Art. 14 — Responsabilidade do fornecedor de serviços
Este guia tem caráter educacional. A análise depende do contrato específico, da documentação médica e das circunstâncias da negativa. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Meu plano pode negar uma cirurgia indicada pelo médico?
Não, quando há indicação médica fundamentada e cobertura contratual. Conforme a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF, o Rol da ANS é exemplificativo — o plano é obrigado a cobrir procedimentos com evidências científicas.
Qual o prazo do plano para autorizar ou negar uma cirurgia?
Para cirurgias eletivas, o plano tem até 21 dias corridos (RN ANS 566/2022). Para urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, sem exigência de autorização prévia.
O que é uma liminar e como conseguir?
Liminar (tutela de urgência) é uma decisão judicial provisória que obriga o plano a cobrir o procedimento. Um advogado pode solicitar em casos de urgência e o juiz pode decidir em 24 a 48 horas.
Posso receber indenização por danos morais pelo plano negar a cirurgia?
Sim. A Súmula 469 do STJ reconhece o dano moral pela negativa indevida de cobertura. Os valores costumam variar entre 5 e 15 salários mínimos, dependendo das circunstâncias.
Como reclamar da negativa na ANS?
Registre reclamação pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou em ans.gov.br. Em casos urgentes, a via judicial com pedido de liminar costuma ser mais rápida.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.