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Plano de Saúde · Negativa de Cobertura

Plano de Saúde Negou Internação 2026: Seus Direitos, Prazos ANS e Como Forçar com Liminar

A negativa de internação hospitalar é uma das situações mais graves no direito do consumidor de saúde. O plano tem prazo rigoroso para autorizar, e a negativa indevida abre caminho para liminar judicial em horas. Saiba o que fazer em cada etapa.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quando o plano é obrigado a autorizar internação

O plano deve autorizar a internação quando:

A internação de urgência e emergência deve ser garantida imediatamente, mesmo durante o período de carência, conforme Lei 9.656/98 Art. 12, V, c.

Quando o plano PODE questionar a internação (mas não pode simplesmente negar)

O plano pode acionar sua auditoria médica para verificar a indicação clínica. Mas este processo tem regras:

SituaçãoO que o plano pode fazerO que é proibido
Internação eletiva indicada por médicoSolicitar complementação de documentação médicaNegar sem análise técnica
Internação em urgência/emergênciaAutorizar imediatamente (até 12h de estabilização)Condicionar autorização a aprovação prévia
Internação em hospital fora da redeIndicar hospital da rede próximo com mesma capacidadeDeixar o paciente sem assistência em emergência
Discordância da indicação clínicaEmitir laudo contrário com fundamentação técnica escritaNegar verbalmente ou por CID

Prazos da ANS para autorização de internação (RN 465/2021)

Tipo de internaçãoPrazo máximo para autorização
Urgência e emergênciaImediato (nenhuma espera é permitida)
Internação clínica eletivaAté 10 dias úteis
Internação cirúrgica eletivaAté 10 dias úteis
Internação em saúde mental (psiquiátrica)Urgência: imediato / Eletiva: até 10 dias úteis

Superar esses prazos sem resposta é descumprimento de norma regulatória e pode ser denunciado na ANS (0800 701 9656).

O plano negou internação — o que fazer agora (passo a passo)

  1. Exija a negativa por escrito — o plano é obrigado a fornecer o motivo da negativa em documento formal (RN ANS 259/2011). Não aceite "não temos autorização" verbal.
  2. Peça o laudo do médico auditor — se o plano negou com base em auditoria, você tem direito ao laudo técnico. Esse laudo é essencial para a ação judicial.
  3. Ligue para a ANS: 0800 701 9656 — abertura de reclamação formal. Em situações urgentes, a ANS pode acionar o plano imediatamente.
  4. Em urgência: vá ao hospital — em emergência, o hospital deve atender sem autorização prévia pelas primeiras 12h. Documente tudo.
  5. Busque liminar judicial urgente — com o laudo médico e a negativa por escrito, um advogado pode obter decisão liminar em poucas horas. Os juízes concedem regularmente para casos com risco à saúde. Descumprir liminar gera multa diária (astreintes) ao plano.
  6. Ação para danos morais — a negativa indevida de internação gera dano moral. A Súmula 469 do STJ presume o dano em negativas abusivas de planos de saúde.

Liminar judicial: como funciona na prática

A liminar é uma decisão judicial de urgência que obriga o plano a cumprir imediatamente, antes do julgamento final do processo. Para obter:

O prazo de obtenção pode ser de poucas horas em casos urgentes. O plano que descumprir a liminar está sujeito a multa diária (astreintes) de R$500 a R$5.000 por dia de descumprimento.

→ Plano negou cirurgia: ADI 7.265 e seus direitos → Urgência e emergência: o que o plano deve cobrir → O que o plano pode e não pode negar

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Perguntas frequentes

O plano pode negar internação de urgência?
Não. Em urgência e emergência, a autorização deve ser imediata. O plano deve cobrir ao menos as primeiras 12h de estabilização mesmo na carência (Lei 9.656/98 Art. 12 V c). Negar internação de urgência é ilegal e pode gerar liminar judicial imediata.
Qual o prazo máximo para o plano autorizar internação eletiva?
10 dias úteis (RN ANS 465/2021). Se o plano não responder nesse prazo, registre reclamação na ANS (0800 701 9656) e busque orientação jurídica.
A negativa de internação gera direito a danos morais?
Sim. A Súmula 469 do STJ presume dano moral em negativas abusivas de planos de saúde. Os valores variam conforme a gravidade e as consequências da negativa, mas costumam ficar entre R$5.000 e R$50.000.

Fontes: Lei 9.656/98 Art. 12 V c (urgência na carência); RN ANS 465/2021 (prazos); RN ANS 259/2011 (negativa por escrito); Lei 14.454/2022 (Rol exemplificativo); ADI 7.265 STF; Súmula 469 STJ (dano moral plano saúde); CPC Art. 300 (liminar).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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