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Plano de Saúde · Cirurgia Reparadora

Cirurgia Plástica Reparadora no Plano de Saúde 2026: Quando É Obrigatória e Como Contestar Negativas

Cirurgia reparadora é obrigatória pelo Rol ANS. Estética não é cobertura obrigatória. Guia com os critérios de distinção, casos específicos (mastectomia, bariátrica, queimaduras) e como forçar autorização com laudo e liminar.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

A regra fundamental: reparadora obrigatória, estética não

A cirurgia plástica reparadora restaura função ou repara deformidade causada por doença, acidente ou tratamento médico. O Rol ANS a inclui como cobertura obrigatória. A cirurgia estética, cujo único objetivo é o embelezamento sem indicação médica de saúde, não está no Rol e não é cobertura obrigatória.

TipoFinalidadeCoberturaFundamento
Reconstrução mamária pós-mastectomiaReparadora✅ ObrigatóriaLei 9.797/1999
Reparação de queimadurasReparadora✅ ObrigatóriaRol ANS
Reparação pós-acidente/traumaReparadora✅ ObrigatóriaRol ANS + ADI 7.265
Malformação congênitaReparadora✅ ObrigatóriaRol ANS
Dermolipectomia pós-bariátrica com problema funcionalReparadora✅ Quando há indicação médica funcionalADI 7.265 + jurisprudência
Rinoplastia por desvio de septo com indicação funcionalReparadora✅ Quando funcional documentadoRol ANS
Blefaroplastia por ptose palpebral funcionalReparadora✅ Quando compromete visãoRol ANS
Abdominoplastia puramente estéticaEstética❌ Não obrigatóriaLei 9.656/98
Lipoaspiração estéticaEstética❌ Não obrigatóriaLei 9.656/98
Rinoplastia puramente estéticaEstética❌ Não obrigatóriaLei 9.656/98

Reconstrução mamária após mastectomia: direito absoluto

A Lei 9.797/1999 obriga todos os planos com cobertura de cirurgia oncológica a cobrir a reconstrução mamária imediata ou tardia após mastectomia. Este é o caso mais consolidado na jurisprudência:

Cirurgias após bariátrica: o critério funcional

Após perda significativa de peso pós-bariátrica, o excesso de pele pode ser cobertura obrigatória — mas a prova da indicação funcional é essencial:

SituaçãoCoberturaO que precisa provar
Dermolipectomia com infecções de repetição na prega cutâneaLaudos de dermatologista + histórico de infecções tratadas
Dermolipectomia com dificuldade de locomoção documentadaLaudo ortopédico/fisiátrico + documentação funcional
Dermolipectomia puramente estética (sem problema funcional)
Mastopexia com ptose grau III após bariátrica⚠️ ControversoLaudo com documentação funcional (dor crônica, lesões)

Queimaduras, acidentes e malformações congênitas

Cirurgias reparadoras decorrentes de:

Como contestar a negativa: 6 passos práticos

  1. Obtenha laudo médico detalhado: o laudo deve citar o CID, descrever a deformidade ou problema funcional, a indicação cirúrgica e o código do procedimento na tabela TUSS
  2. Enquadre juridicamente na petição ao plano: cite Lei 9.797/1999 (mastectomia), Rol ANS vigente, ADI 7.265 STF (Rol exemplificativo) e a Lei 14.454/2022
  3. Recorra formalmente ao plano: envie recurso por escrito (e-mail com confirmação). O plano tem prazo para responder (RN ANS 465/2021)
  4. Registre na ANS: ligue 0800 701 9656 ou acesse ans.gov.br. A ANS pode intimar o plano a autorizar em 24h em casos urgentes
  5. Procon: para pressão adicional e documentação do descumprimento do CDC
  6. Tutela antecipada (liminar): com laudo médico e negativa documentada, juízes trabalhistas e cíveis concedem liminares rapidamente. Astreintes (multa diária) de R$500 a R$5.000 forçam o plano a autorizar em horas
→ Plano negou cirurgia: seus direitos e como forçar autorização com liminar → Cobertura obrigatória do plano: Rol ANS e ADI 7.265 STF explicados

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Perguntas frequentes

Blefaroplastia (cirurgia de pálpebra) é coberta pelo plano?
Depende da indicação. Blefaroplastia com ptose palpebral funcional — quando a pálpebra cai a ponto de comprometer a visão (ptose grau II ou III) — é cobertura obrigatória pelo Rol ANS com laudo de oftalmologista. Blefaroplastia puramente estética (pálpebra caída que não compromete visão) não é obrigatória.
Cirurgia de orelha (otoplastia) é coberta?
Otoplastia em adultos com finalidade puramente estética geralmente não é coberta. Mas em crianças com malformação congênita (orelha em abano severa que causa sofrimento psíquico comprovado ou outras malformações auriculares), o Rol ANS pode incluir com indicação médica documentada.
O plano pode negar a cobertura alegando que a cirurgia é "eletiva"?
O fato de ser eletiva (agendada, não urgente) não justifica a negativa de cobertura. A questão é se o procedimento está no Rol ANS ou é coberto pela interpretação exemplificativa (ADI 7.265). Uma cirurgia reparadora eletiva ainda é cobertura obrigatória — a urgência é apenas um critério para prazo de autorização (urgente: imediato; eletiva: até 30 dias), não para a existência do direito.

Fontes: Lei 9.797/1999 (obrigatoriedade de reconstrução mamária pós-mastectomia em planos com cobertura oncológica); Lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde — exclusões permitidas e vedadas); Rol ANS vigente (lista de procedimentos obrigatórios — cirurgias reparadoras incluídas); ADI 7.265 STF (Rol exemplificativo — cobertura além do Rol com 4 critérios: recomendação do CFM, laudo médico, comprovação científica, ausência de substituto equivalente no Rol); Lei 14.454/2022 (positivação do Rol exemplificativo); RN ANS 465/2021 (prazos para autorização — urgência imediato, eletiva até 30 dias); RN ANS 259/2011 (reembolso e cobertura fora da rede); Súmula 469 STJ (dano moral pelo descumprimento do contrato pelo plano — responsabilidade objetiva); CDC Art. 51 (cláusulas abusivas em contratos de consumo); CPC Art. 300 (tutela antecipada — liminar judicial).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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