O que o plano é obrigado a cobrir, como o STF expandiu essa lista e como contestar negativas indevidas. Sem cadastro, resultado imediato.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista mínima de procedimentos, exames, terapias e tratamentos que todo plano de saúde privado no Brasil é obrigado a cobrir. Regulado pela Lei 9.656/1998 (Art. 10) e atualizado periodicamente pela ANS por meio de Resoluções Normativas (RN).
A lista vigente em 2026 segue a RN ANS 465/2021 (última grande atualização), com aditamentos posteriores, e contém mais de 3.000 procedimentos.
| Situação | Base legal |
|---|---|
| Urgências e emergências — atendimento imediato | Lei 9.656/98, Art. 35-C |
| Procedimentos do Rol ANS com prescrição médica | Lei 9.656/98, Art. 10; RN ANS 465/2021 |
| Tratamentos oncológicos após diagnóstico | Lei 14.307/2022 |
| Procedimentos fora do Rol com indicação médica e evidência científica | Lei 14.454/2022; ADI 7.265 STF |
| Transplante de órgãos previstos no plano | Lei 9.656/98, Art. 10, inciso VII |
Até 2022, havia disputa sobre se o Rol da ANS era taxativo (lista fechada) ou exemplificativo (lista mínima). O STF, no julgamento da ADI 7.265, e a Lei 14.454/2022 definiram de vez:
O Rol da ANS é exemplificativo. Os planos podem ser obrigados a cobrir procedimentos fora do Rol quando:
Na prática: se seu médico indicou um tratamento novo ou de alta complexidade não listado no Rol, o plano não pode negar com base em "não está no Rol" — precisa analisar o mérito clínico.
Meu plano negou cirurgia — o que fazer agora →O marco regulatório dos planos de saúde passou por atualizações relevantes em 2025 e início de 2026 que afetam diretamente o que o seu plano é obrigado a cobrir. Veja o que mudou:
A RN ANS 539/2022 estabeleceu paridade entre cobertura de saúde mental e saúde física. Em 2026, essa norma está em plena aplicação: o plano não pode limitar sessões de psicoterapia, psiquiatria ou internação psiquiátrica de forma diferente dos demais tratamentos. Qualquer cláusula contratual que fixe número máximo de sessões de psicoterapia inferior ao clinicamente necessário é considerada abusiva pela ANS. Se o seu plano limita sessões de psicólogo ou psiquiatra, a negativa pode ser contestada por escrito com base nessa resolução.
A Lei 14.307/2022 proibiu qualquer forma de negativa ou limitação de cobertura para tratamentos oncológicos após o diagnóstico. Em 2026, a ANS passou a monitorar ativamente o cumprimento — operadoras com alto índice de negativas em oncologia estão sujeitas a suspensão de vendas de planos individuais. Se o seu plano negou quimioterapia, imunoterapia, radioterapia ou medicamento oncológico prescrito pelo oncologista, a negativa é ilegal e cabe liminar judicial em 24 a 48 horas.
Após a regulamentação da telemedicina pela Lei 14.510/2022 e pela Resolução CFM, a ANS incorporou consultas por telemedicina ao Rol de procedimentos. Em 2026, planos são obrigados a cobrir consultas realizadas por videochamada nas mesmas condições das consultas presenciais — inclusive para especialidades. Negativas de cobertura para teleconsultas com médico credenciado são passíveis de reclamação na ANS.
A RN ANS 566/2022 fixou prazos máximos para autorização de procedimentos: urgência/emergência — atendimento imediato; consultas eletivas — até 7 dias úteis; exames de diagnóstico — 10 dias úteis; cirurgias eletivas — 21 dias corridos. O descumprimento desses prazos configura infração e o silêncio da operadora além do prazo é tratado pelos tribunais como aprovação tácita, embasando liminares para forçar o procedimento imediatamente.
O plano pode negar? Entenda cada hipótese →Em 29 de maio de 2026, a ANS definiu o teto de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11% — válido para o ciclo maio/2026 a abril/2027 (Decisão Diretoria Colegiada ANS). Esse índice é o limite máximo permitido para reajuste anual de planos regulamentados individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Planos coletivos (empresariais e por adesão) têm reajuste negociado separadamente entre operadora e empresa/administradora — podem ser diferentes, mas o princípio de razoabilidade do CDC continua aplicável.
Se o seu plano individual ou familiar aplicou reajuste acima de 5,11% neste ciclo (maio/2026 em diante), o excesso é ilegal e pode ser contestado. Os caminhos são: (1) reclamação formal à operadora exigindo extorno da diferença; (2) registro na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br) — a ANS pode intimar a operadora a corrigir; (3) ação judicial com pedido de restituição dos valores pagos a mais, que pode incluir correção monetária e juros. Use a calculadora de reajuste do JusAqui para verificar se o seu aumento está dentro do limite legal.
Verificar se meu reajuste de 2026 é abusivo →Além do reajuste, 2026 marca o segundo ano pleno de vigência da Lei 14.454/2022 e da decisão do STF na ADI 7.265, que consolidaram o Rol ANS como exemplificativo. Na prática, isso tem gerado precedentes relevantes em tribunais: operadoras que negam procedimentos fora do Rol apenas com base em "não consta no Rol" têm sido condenadas sistematicamente, com condenações em dano moral que variam de R$ 3.000 a R$ 20.000 dependendo da gravidade. A jurisprudência dos TJs e do STJ confirma que a negativa sem análise do mérito clínico é, por si só, conduta abusiva.
Outro ponto relevante em 2026: a ANS passou a publicar mensalmente os índices de reclamações por operadora no setor de negativas de cobertura. Se a sua operadora está entre as com maior índice de reclamações, isso é um dado a apresentar ao juiz em eventual ação judicial — reforça a tese de conduta sistemática. Os dados são públicos em ans.gov.br e podem ser consultados por CNPJ da operadora.
Para beneficiários com plano coletivo empresarial, é importante saber que a mudança de emprego ou demissão sem justa causa gera direito à manutenção do plano por 1/3 do tempo de contribuição (mínimo 6 meses, máximo 24 meses), conforme a Lei 9.656/98, Arts. 30 e 31. Quem está nessa situação e precisa de continuidade de tratamento em andamento deve exercer esse direito imediatamente — o prazo para solicitar é de 30 dias após a comunicação da rescisão.
| Tipo de plano | Cobertura mínima obrigatória |
|---|---|
| Plano ambulatorial | Consultas, exames ambulatoriais e procedimentos do Rol nessa modalidade |
| Plano hospitalar sem obstetrícia | Internações, cirurgias, UTI — exceto parto |
| Plano hospitalar com obstetrícia | Internações + parto (normal e cesárea) + neonatal 30 dias |
| Plano referência (completo) | Todas as coberturas: ambulatorial + hospitalar + obstétrico + odontológico básico |
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