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Reajuste Abusivo do Plano de Saúde: Como Verificar em 2026

O reajuste anual de planos individuais e familiares é limitado pela ANS — em 2026, o teto é 5,11% (Decisão Diretoria Colegiada ANS, 29/05/2026). Qualquer percentual acima é abusivo e passível de contestação administrativa ou judicial.

Atualizado 2026 Fontes: ANS, CDC, STJ
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é reajuste abusivo?

Reajuste abusivo é qualquer aumento acima do teto anual fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — para planos individuais e familiares em 2026, o limite é 5,11% (Decisão Diretoria Colegiada ANS, 29/05/2026). A regulação protege o consumidor de aumentos arbitrários e garante previsibilidade no custo do plano.

Existem dois contextos diferentes de reajuste:

Qualquer reajuste acima dos limites regulatórios pode ser contestado administrativa e judicialmente.

Tipo de planoRegra de reajuste anualO que fazer se ultrapassar
Individual ou familiarTeto ANS: 5,11% em 2026Contestar na ANS, Procon ou judicialmente
Coletivo empresarialNegociado entre operadora e empresaVerificar CDC — aumento arbitrário é contestável
Coletivo por adesãoNegociado com entidade representativaVerificar cláusulas contratuais + CDC
Reajuste por faixa etáriaRegulado pela RN ANS 563/2022Checar se percentual e faixa respeitam a norma

Qual o limite de reajuste da ANS em 2026?

A ANS publica anualmente o Índice de Reajuste Máximo para planos individuais e familiares. Para 2026, o índice máximo autorizado é de 5,11%, conforme deliberação do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e resolução da Diretoria Colegiada da ANS.

Esse percentual é o teto. A operadora pode aplicar um reajuste menor, mas nunca maior que 5,11% para planos individuais e familiares. Se o seu plano cobrou mais, o excedente é indevido.

Atenção — planos coletivos: Planos coletivos por adesão e empresariais não estão sujeitos ao mesmo índice. O reajuste é negociado entre operadora e contratante. No entanto, o CDC veda reajustes abusivos — se o aumento for desproporcional e sem justificativa, ainda há base para contestação.
Use o verificador de reajuste abusivo →

Como verificar se seu plano cobrou acima do limite

  1. Verifique a data do reajuste no seu contrato. O reajuste anual deve ser aplicado exatamente na data de aniversário do contrato.
  2. Compare a mensalidade anterior com a nova. Calcule o percentual de aumento: (nova mensalidade ÷ mensalidade anterior − 1) × 100.
  3. Compare com o índice máximo da ANS do ano correspondente. Para 2026: 5,11%. Se o seu percentual for maior, o reajuste é abusivo.
  4. Guarde todos os comprovantes de pagamento. São fundamentais para contestação administrativa ou judicial.

O que fazer se o reajuste foi abusivo

Se confirmado que o reajuste ultrapassou o limite da ANS, você tem três caminhos:

  1. Via ANS — registre reclamação em ans.gov.br ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS pode notificar a operadora e exigir devolução da diferença.
  2. Via Procon ou consumidor.gov.br — o órgão de defesa do consumidor pode mediar o conflito e pressionar a operadora sem necessidade de ação judicial.
  3. Via Judicial — se os caminhos administrativos não resolverem, você pode entrar com ação para restituição dos valores pagos a mais. Para valores até 40 salários mínimos (~R$ 64.840 em 2026), o Juizado Especial não requer advogado.

Indenização por reajuste abusivo

Além da restituição dos valores pagos a mais, os tribunais reconhecem o direito à indenização por danos morais quando o reajuste abusivo causou privação do plano ou cancelamento do contrato pelo consumidor.

O CDC Art. 6º, V garante ao consumidor o direito à modificação de cláusulas abusivas e à restituição de cobranças indevidas. O STJ tem consolidado entendimento favorável ao consumidor em casos de reajuste acima do permitido pela ANS.

Fontes legais
RN ANS nº 63/2003 — Faixas etárias e reajuste • Lei 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde • CDC Art. 6º, V — Direito à modificação de cláusulas abusivas • CDC Art. 51 — Cláusulas abusivas em contratos de consumo

Este guia tem caráter educacional. Os percentuais de reajuste são publicados anualmente pela ANS em ans.gov.br. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é reajuste abusivo de plano de saúde?
Reajuste abusivo é quando a operadora aumenta o valor do plano acima do percentual máximo autorizado pela ANS. Para planos individuais e familiares, o teto de 2026 é 5,11%.
Qual o limite de reajuste da ANS em 2026?
O índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais e familiares em 2026 é de 5,11%. Qualquer percentual acima disso é abusivo e pode ser contestado.
Planos coletivos também têm limite de reajuste?
Planos coletivos não têm o mesmo teto da ANS — o reajuste é negociado. Porém, o CDC veda reajustes abusivos em qualquer contrato de consumo.
Posso receber de volta os valores pagos a mais?
Sim. Se o reajuste foi indevido, você pode entrar com ação judicial para restituição dos valores pagos a mais, além de eventual indenização por danos morais.
Onde reclamar de reajuste abusivo?
Você pode reclamar na ANS (ans.gov.br / 0800 701 9656), no Procon do seu estado, em consumidor.gov.br ou na Justiça. Consulte um advogado para contestar judicialmente.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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