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Reajuste do Plano de Saúde 2026: Limite ANS, Abusividade e Como Contestar

A ANS autorizou reajuste de 5,11% para planos individuais em 2026. Saiba se o seu reajuste foi além do limite e o que fazer. Sem cadastro, resultado imediato.

Atualizado 2026 Fontes: ANS decisão ANS de 29/05/2026, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Índice de reajuste ANS 2026: 5,11% para planos individuais

A decisão ANS de 29/05/2026 fixou o percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares em 5,11% para contratos com aniversário em 2026. Esse índice foi calculado com base na variação de custos assistenciais médicos e hospitalares do período.

Atenção: O índice de 5,11% é o limite máximo para planos individuais e familiares regulamentados. Planos coletivos (empresariais ou por adesão) têm regras diferentes — a ANS não impõe teto, mas o CDC protege contra abusividade.
Tipo de planoReajuste 2026Quem regula
Individual e familiarMáximo 5,11%ANS (decisão ANS de 29/05/2026)
Coletivo empresarialNegociado empresa/operadoraCDC + negociação
Coletivo por adesãoNegociado entidade/operadoraCDC + negociação
Verifique se seu reajuste é abusivo agora →

Histórico de reajustes ANS (últimos 5 anos)

AnoPercentual máximo
20265,11%
20256,06%
20246,91%
20239,63%
202215,50%

O histórico mostra tendência de queda após o pico de 2022 (influenciado pela pandemia e inflação). O índice de 2026 é o menor em 5 anos.

Plano coletivo: como verificar abusividade sem teto ANS

Para planos coletivos, não há percentual máximo fixado pela ANS — mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Os tribunais têm considerado abusivos reajustes que:

Dica prática: Sempre exija da operadora a demonstração técnica que justifica o percentual de reajuste. Operadoras legalmente obrigadas a fornecer esse documento quando solicitado (RN ANS 124/2006).

Reajuste por faixa etária: limites legais

Além do reajuste anual, os contratos permitem aumento por mudança de faixa etária. A Lei 9.656/98 e a RN ANS 63/2003 estabelecem regras:

Reajuste por faixa etária acima do múltiplo permitido é ilegal e pode ser contestado judicialmente.

O que fazer se o reajuste for abusivo

  1. Documente: guarde o boleto atual, o anterior e o contrato. Calcule o percentual de reajuste real.
  2. Exija justificativa: solicite por escrito à operadora a base técnica do reajuste (RN ANS 124/2006).
  3. Registre na ANS: Disque ANS 0800 701 9656 ou ans.gov.br. Para planos individuais acima de 5,11%, a ANS age diretamente.
  4. Registre no Procon: reajustes abusivos em planos coletivos também são analisados pelo Procon estadual.
  5. Ação judicial de revisão contratual: juízes têm concedido liminares reduzindo reajustes abusivos. Um advogado pode ajuizar em poucos dias.

Reajuste abusivo x cancelamento do plano

Atenção: não cancele o plano antes de contestar. Se cancelar, perde o histórico de carências já cumpridas e tem de recomeçar do zero ao contratar outro plano. O caminho correto é contestar o reajuste judicialmente ou negociar a redução com a operadora — e só depois, se necessário, avaliar a portabilidade de carências (RN ANS 438/2018) para outro plano compatível.

Entenda a portabilidade de carências entre planos →
Fontes legais
decisão ANS de 29/05/2026 — Índice de reajuste 2026 para planos individuais (5,11%) • Lei 9.656/98 — Lei dos planos de saúde • RN ANS 63/2003 — Faixas etárias e múltiplos máximos • RN ANS 124/2006 — Nota técnica de reajuste • CDC Art. 39 e 51 — Proibição de práticas e cláusulas abusivas • RN ANS 438/2018 — Portabilidade de carências

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado em planos de saúde.

Perguntas frequentes

Qual é o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?
Para planos individuais e familiares: 5,11%, conforme decisão ANS de 29/05/2026. Planos coletivos não têm teto regulatório da ANS, mas são protegidos pelo CDC contra abusividade.
O plano coletivo pode ter reajuste maior que 5,11%?
Formalmente sim, mas precisa ter base técnica comprovada. Reajustes sem justificativa técnica ou acima de percentuais razoáveis têm sido contestados com sucesso nos tribunais.
Reajuste por faixa etária é legal?
Sim, dentro dos limites da ANS. Máximo de 7 faixas etárias e o valor da última faixa (60+) não pode exceder 6 vezes o valor da primeira (Lei 9.656/98 e RN ANS 63/2003).
O que fazer se meu plano reajustou acima do permitido?
1) Calcule o percentual real; 2) Exija nota técnica da operadora; 3) Registre na ANS (0800 701 9656); 4) Consulte advogado para ação de revisão contratual com pedido de liminar.
Devo cancelar o plano se o reajuste for abusivo?
Não antes de contestar. Cancele só após resolver o reajuste ou garantir a portabilidade de carências (RN ANS 438/2018) para outro plano — para não perder as carências já cumpridas.

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Meu reajuste anual excedeu o limite ANS — entenda seus direitos

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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