Plano de Saúde Cobre Fertilização In Vitro e Reprodução Assistida 2026
A Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 STF expandiram os direitos dos casais com infertilidade. Saiba o que o Rol ANS garante, quando a FIV pode ser exigida por liminar e como contestar negativas do plano.
O que o Rol ANS garante em reprodução assistida
O Rol ANS vigente inclui os seguintes procedimentos de reprodução assistida como cobertura obrigatória:
| Procedimento | Status no Rol ANS |
|---|---|
| Diagnóstico de infertilidade (exames laboratoriais: espermograma, dosagens hormonais FSH/LH/AMH) | ✅ Obrigatório |
| Histerossalpingografia (HSG) — verificação das trompas | ✅ Obrigatório |
| Laparoscopia diagnóstica (endometriose, aderências) | ✅ Obrigatório |
| Indução da ovulação (medicamentos + monitoramento) | ✅ Obrigatório |
| Monitoramento folicular por ultrassom transvaginal | ✅ Obrigatório |
| Inseminação Intrauterina (IIU) | ✅ Obrigatório — primeira linha de tratamento |
| Fertilização In Vitro (FIV) — captação, fertilização, transferência | ⚠️ Não no Rol padrão — mas crescentes liminares obrigam cobertura com base na ADI 7.265 |
| Criopreservação de embriões (quando a FIV é autorizada) | ✅ Obrigatório quando FIV é coberta |
| Criopreservação de óvulos em tratamento oncológico | ✅ Obrigatório — ligado à cobertura oncológica (Lei 14.307/2022) |
FIV e a ADI 7.265: quando o plano pode ser obrigado a cobrir
Com o Rol tornando-se exemplificativo pela ADI 7.265 STF e Lei 14.454/2022, casais com diagnóstico médico de infertilidade podem exigir FIV quando:
- Infertilidade diagnosticada: pelo menos 12 meses de tentativas sem sucesso (6 meses se mulher com mais de 35 anos) — CID N97;
- Tratamentos de primeira linha falhos: indução da ovulação e/ou IIU já tentadas sem sucesso;
- Indicação médica documentada para FIV como próxima etapa;
- Evidência científica robusta: a FIV tem respaldo da SBRH (Sociedade Brasileira de Reprodução Humana), ESHRE e ASRM — critério da ADI 7.265 atendido.
Casais homoafetivos: os mesmos direitos
O STJ e os TJs consolidaram o entendimento de que casais homoafetivos têm os mesmos direitos reprodutivos que casais heterossexuais. A negativa de cobertura baseada na composição do casal é discriminatória:
| Situação | Direito |
|---|---|
| Casal feminino — diagnóstico de infertilidade | Mesmos direitos de casal heterossexual — IIU e FIV obrigatórios nas mesmas condições |
| Casal masculino — uso de doadora de óvulos | IIU/FIV com doadora coberta nas mesmas condições — a doação de óvulo em si não é coberta pelo plano |
| Pessoa solo com projeto parental individual | Crescente reconhecimento judicial — caso a caso, mas fundamentação ADI 7.265 se aplica |
6 passos para contestar a negativa de reprodução assistida
- Obtenha o diagnóstico formal de infertilidade (CID N97 ou equivalente) documentado pelo médico especialista (ginecologista ou urologista).
- Documente os tratamentos anteriores: registros de IIU, indução da ovulação, e os resultados negativos de cada ciclo.
- Peça o pedido de autorização por escrito com a justificativa clínica do médico assistente para a FIV — inclua evidência de evidência científica (guidelines da SBRH, ESHRE).
- Solicite a negativa por escrito do plano com o fundamento legal. A negativa verbal ou por telefone não é suficiente para a ação judicial.
- Registre reclamação na ANS (ans.gov.br ou 0800 701 9656) e no Procon.
- Peça liminar com urgência: a janela de tempo para a FIV é limitada (ciclo menstrual). O juiz deve ser informado da urgência — liminares são concedidas em 24-72h quando há risco de perda do ciclo.
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- O plano cobre medicamentos da FIV (gonadotrofinas)?
- Os medicamentos de indução da ovulação (gonadotrofinas) usados tanto na IIU quanto na FIV devem ser cobertos quando o procedimento principal é coberto. O plano não pode cobrir a FIV e negar os medicamentos indispensáveis para realizá-la — seria tornar a cobertura ilusória (CDC Art. 51). A jurisprudência do STJ e TJs é no sentido de que o acessório segue o principal: se o plano cobre a FIV (mesmo por liminar), deve cobrir os medicamentos associados.
- Há limite de tentativas de FIV cobertas pelo plano?
- O Rol ANS não estabelece limite de tentativas para os procedimentos que inclui. Para a FIV obtida via liminar, o juiz geralmente determina a cobertura de 1 ou 2 ciclos por decisão. Uma nova ação pode ser necessária para ciclos adicionais, dependendo do resultado e das circunstâncias clínicas.
Fontes: Lei 9.656/1998 (lei dos planos de saúde); Lei 14.454/2022 (Rol ANS exemplificativo — os 4 critérios para cobertura além do Rol); ADI 7.265 STF (Rol ANS exemplificativo — procedimentos com evidência científica obrigatórios mesmo fora do Rol); Rol ANS vigente (procedimentos de reprodução assistida incluídos: IIU, indução da ovulação, monitoramento folicular, HSG, laparoscopia diagnóstica, criopreservação quando FIV autorizada); Lei 14.307/2022 (cobertura oncológica — inclui preservação de fertilidade em pacientes com câncer); RN ANS 465/2021 (prazos máximos de atendimento — 10 dias úteis para procedimentos eletivos); RN ANS 259/2011 (comunicação de negativa por escrito com fundamentação legal); CF Art. 3º IV (objetivo fundamental — proibição de discriminação); CF Art. 5º caput (igualdade perante a lei); STJ REsp 1.769.702 e similares (casais homoafetivos e direitos reprodutivos iguais); CDC Art. 51 (cláusulas abusivas nulas — cobertura ilusória por exclusão de medicamentos associados); SBRH — Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (guidelines nacionais); ESHRE — European Society of Human Reproduction and Embryology (evidência internacional reconhecida); Súmula 469 STJ (dano moral pela negativa abusiva de cobertura).