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Plano de Saúde · Cobertura

Plano de Saúde Cobre Fertilização In Vitro e Reprodução Assistida 2026

A Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 STF expandiram os direitos dos casais com infertilidade. Saiba o que o Rol ANS garante, quando a FIV pode ser exigida por liminar e como contestar negativas do plano.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que o Rol ANS garante em reprodução assistida

O Rol ANS vigente inclui os seguintes procedimentos de reprodução assistida como cobertura obrigatória:

ProcedimentoStatus no Rol ANS
Diagnóstico de infertilidade (exames laboratoriais: espermograma, dosagens hormonais FSH/LH/AMH)✅ Obrigatório
Histerossalpingografia (HSG) — verificação das trompas✅ Obrigatório
Laparoscopia diagnóstica (endometriose, aderências)✅ Obrigatório
Indução da ovulação (medicamentos + monitoramento)✅ Obrigatório
Monitoramento folicular por ultrassom transvaginal✅ Obrigatório
Inseminação Intrauterina (IIU)✅ Obrigatório — primeira linha de tratamento
Fertilização In Vitro (FIV) — captação, fertilização, transferência⚠️ Não no Rol padrão — mas crescentes liminares obrigam cobertura com base na ADI 7.265
Criopreservação de embriões (quando a FIV é autorizada)✅ Obrigatório quando FIV é coberta
Criopreservação de óvulos em tratamento oncológico✅ Obrigatório — ligado à cobertura oncológica (Lei 14.307/2022)

FIV e a ADI 7.265: quando o plano pode ser obrigado a cobrir

Com o Rol tornando-se exemplificativo pela ADI 7.265 STF e Lei 14.454/2022, casais com diagnóstico médico de infertilidade podem exigir FIV quando:

  1. Infertilidade diagnosticada: pelo menos 12 meses de tentativas sem sucesso (6 meses se mulher com mais de 35 anos) — CID N97;
  2. Tratamentos de primeira linha falhos: indução da ovulação e/ou IIU já tentadas sem sucesso;
  3. Indicação médica documentada para FIV como próxima etapa;
  4. Evidência científica robusta: a FIV tem respaldo da SBRH (Sociedade Brasileira de Reprodução Humana), ESHRE e ASRM — critério da ADI 7.265 atendido.
📋 Cenário atual (2026): Liminares concedendo FIV por planos são frequentes nos TJs e JECs. Não é garantia automática, mas a fundamentação jurídica está consolidada. O resultado depende do médico assistente, da documentação e do juiz. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para avaliar seu caso específico.

Casais homoafetivos: os mesmos direitos

O STJ e os TJs consolidaram o entendimento de que casais homoafetivos têm os mesmos direitos reprodutivos que casais heterossexuais. A negativa de cobertura baseada na composição do casal é discriminatória:

SituaçãoDireito
Casal feminino — diagnóstico de infertilidadeMesmos direitos de casal heterossexual — IIU e FIV obrigatórios nas mesmas condições
Casal masculino — uso de doadora de óvulosIIU/FIV com doadora coberta nas mesmas condições — a doação de óvulo em si não é coberta pelo plano
Pessoa solo com projeto parental individualCrescente reconhecimento judicial — caso a caso, mas fundamentação ADI 7.265 se aplica

6 passos para contestar a negativa de reprodução assistida

  1. Obtenha o diagnóstico formal de infertilidade (CID N97 ou equivalente) documentado pelo médico especialista (ginecologista ou urologista).
  2. Documente os tratamentos anteriores: registros de IIU, indução da ovulação, e os resultados negativos de cada ciclo.
  3. Peça o pedido de autorização por escrito com a justificativa clínica do médico assistente para a FIV — inclua evidência de evidência científica (guidelines da SBRH, ESHRE).
  4. Solicite a negativa por escrito do plano com o fundamento legal. A negativa verbal ou por telefone não é suficiente para a ação judicial.
  5. Registre reclamação na ANS (ans.gov.br ou 0800 701 9656) e no Procon.
  6. Peça liminar com urgência: a janela de tempo para a FIV é limitada (ciclo menstrual). O juiz deve ser informado da urgência — liminares são concedidas em 24-72h quando há risco de perda do ciclo.
→ Cobertura obrigatória: Rol ANS e ADI 7.265 explicados → Plano cobre parto e maternidade 2026: carência e direitos → O plano pode negar? Seus direitos e prazos da ANS

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Perguntas frequentes

O plano cobre medicamentos da FIV (gonadotrofinas)?
Os medicamentos de indução da ovulação (gonadotrofinas) usados tanto na IIU quanto na FIV devem ser cobertos quando o procedimento principal é coberto. O plano não pode cobrir a FIV e negar os medicamentos indispensáveis para realizá-la — seria tornar a cobertura ilusória (CDC Art. 51). A jurisprudência do STJ e TJs é no sentido de que o acessório segue o principal: se o plano cobre a FIV (mesmo por liminar), deve cobrir os medicamentos associados.
Há limite de tentativas de FIV cobertas pelo plano?
O Rol ANS não estabelece limite de tentativas para os procedimentos que inclui. Para a FIV obtida via liminar, o juiz geralmente determina a cobertura de 1 ou 2 ciclos por decisão. Uma nova ação pode ser necessária para ciclos adicionais, dependendo do resultado e das circunstâncias clínicas.

Fontes: Lei 9.656/1998 (lei dos planos de saúde); Lei 14.454/2022 (Rol ANS exemplificativo — os 4 critérios para cobertura além do Rol); ADI 7.265 STF (Rol ANS exemplificativo — procedimentos com evidência científica obrigatórios mesmo fora do Rol); Rol ANS vigente (procedimentos de reprodução assistida incluídos: IIU, indução da ovulação, monitoramento folicular, HSG, laparoscopia diagnóstica, criopreservação quando FIV autorizada); Lei 14.307/2022 (cobertura oncológica — inclui preservação de fertilidade em pacientes com câncer); RN ANS 465/2021 (prazos máximos de atendimento — 10 dias úteis para procedimentos eletivos); RN ANS 259/2011 (comunicação de negativa por escrito com fundamentação legal); CF Art. 3º IV (objetivo fundamental — proibição de discriminação); CF Art. 5º caput (igualdade perante a lei); STJ REsp 1.769.702 e similares (casais homoafetivos e direitos reprodutivos iguais); CDC Art. 51 (cláusulas abusivas nulas — cobertura ilusória por exclusão de medicamentos associados); SBRH — Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (guidelines nacionais); ESHRE — European Society of Human Reproduction and Embryology (evidência internacional reconhecida); Súmula 469 STJ (dano moral pela negativa abusiva de cobertura).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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