Plano de saúde
Meu plano está em carência mas é emergência — tenho cobertura?
Sim. Em urgência e emergência, o plano é obrigado a atender mesmo durante o período de carência.
Atualizado 2026
Fontes: ANS RN 259/2011, Lei 9.656/98
Carências máximas permitidas
Procedimento Carência máxima
Urgência/emergência 24 horas (Lei 9.656/98)
Internação e cirurgia 180 dias
Parto 300 dias
Em urgência e emergência, o plano não pode recusar atendimento mesmo com carência. A cobertura vai até a estabilização (ANS RN 259/2011).
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ANS RN 259/2011 (urgência durante carência) · Lei 9.656/98 (carências máximas)
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Em emergência, o plano deve atender mesmo em carência? Sim. A ANS RN 259/2011 garante que em urgência ou emergência, mesmo com carência, o plano é obrigado a cobrir até a estabilização do paciente.
O que é urgência vs. emergência? Urgência é risco de sequela grave. Emergência é risco de vida imediato. Em ambos os casos, a cobertura durante carência é obrigatória pela ANS.
O plano pode cobrar mais por atendimento durante carência? Conforme o contrato, pode haver coparticipação. Consulte as condições do seu plano.
A carência máxima para parto é 300 dias. Se você tiver menos tempo de contrato, pode haver cobertura parcial em caso de urgência.
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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.