Parto prematuro e complicações são emergência — o plano deve cobrir mesmo em carência (Lei 9.656/98 Art. 35-C). Para parto a termo (37–42 semanas), a carência é de 300 dias na maioria dos planos.
1📋 Verifique sua carência exata
Use nossa calculadora para saber com precisão a sua situação:
Para planos com carência zero (empresarial ≥30 vidas), o parto está coberto desde o primeiro dia. Verifique também: Quiz — Minha Carência é Válida?
2⚠️ Se estiver em carência: regras de emergência
A Lei 9.656/98 Art. 35-C garante atendimento de emergência mesmo durante a carência.
Parto prematuro (antes de 37 semanas) → classificado como emergência → plano deve cobrir totalmente, mesmo em carência.
Complicações na gravidez (pré-eclâmpsia, descolamento de placenta, hemorragia) → classificadas como urgência → cobertura obrigatória.
Parto a termo em carência: o plano pode negar cobertura total, mas deve garantir 12 horas de atendimento de emergência (Art. 12 §2º). Após a internação forçada, os custos seguintes devem ser cobertos.
Recém-nascido: fica automaticamente coberto pelo plano da mãe pelos primeiros 30 dias, independentemente de carência (Lei 9.656/98 Art. 12 III c) • RN ANS 259/2011).
Direito ao acompanhante: Lei 11.108/2005 garante acompanhante no parto e pós-parto no SUS; nas maternidades privadas, verifique a política da unidade.
3📄 Documentos para exigir a cobertura
Se o plano resistir em autorizar, terá maior força se você apresentar:
Relatório médico descrevendo a situação e o caráter de urgência/emergência
Carteirinha do plano e comprovante de início da vigência do contrato
Protocolo de negativa (peça sempre por escrito ou via e-mail com número de protocolo)
Comprovante da data de contratação para cálculo do prazo de carência
Exames de pré-natal com data da última menstruação e idade gestacional
4📞 Reclame na ANS (NIP)
A Notificação de Investigação Preliminar (NIP) é a forma mais rápida de resolver:
Lei 9.656/98 Art. 12 V a) (carência máxima para parto: 300 dias) •
Lei 9.656/98 Art. 35-C (atendimento obrigatório em urgência e emergência mesmo em carência) •
RN ANS 259/2011 (recém-nascido coberto por 30 dias automaticamente) •
Lei 11.108/2005 (direito ao acompanhante no parto) •
RN ANS 438/2018 (portabilidade de carências — tempo conta no plano novo)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado para avaliação do seu caso específico.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o parto por carência?
Para parto a termo (37–42 semanas), o plano pode alegar carência de até 300 dias. Mas parto prematuro e complicações são emergência — cobertura obrigatória independente de carência (Art. 35-C da Lei 9.656/98).
Quantos dias de carência para parto?
A lei permite até 300 dias (aprox. 10 meses). Para planos empresariais com 30 ou mais vidas, a carência é zero. Na portabilidade, o tempo de carência já cumprido no plano anterior conta (RN 438/2018).
O recém-nascido fica coberto automaticamente?
Sim. O bebê é coberto pelo plano da mãe automaticamente pelos primeiros 30 dias, independentemente de carência (Lei 9.656/98 Art. 12 III c) • RN 259/2011). Depois desse prazo, é preciso incluir o bebê formalmente.
E se o plano negar mesmo sendo emergência?
Registre a negação por escrito, acione a NIP da ANS (0800 701 9656) e, se necessário, busque tutela antecipada no Juizado Especial. Em casos de risco de vida, o hospital pode ser obrigado a atender e a plano reembolsar depois.
Posso pedir indenização além da cobertura?
Sim. Além de obrigar o plano a cobrir o parto, você pode pedir indenização por dano moral pela negação ilegal, especialmente em casos de emergência. Use nossa calculadora de indenização.
A portabilidade resolve a carência?
Sim. Na portabilidade de carências (RN 438/2018), o tempo já cumprido no plano anterior transfere para o novo plano. É necessário estar em dia (adimplente) e o plano destino deve ter cobertura equivalente ou maior.