Lei 9.656/98 Art. 30 — demitido sem justa causa •
Lei 9.656/98 Art. 31 — aposentado •
Prazo: 30 dias após a demissão para optar •
Duração máxima: 24 meses (Art. 30)
Este quiz tem caráter educacional e informativo. Não substitui a análise de um advogado.
Perguntas frequentes
Quem foi demitido sem justa causa pode manter o plano?
Sim, se contribuía para o plano (desconto em folha). O Art. 30 da Lei 9.656/98 garante o direito por 1/3 do período de contribuição, mínimo 6 meses e máximo 24 meses. Use a calculadora de plano após demissão para calcular o período exato.
Quem pediu demissão tem direito ao plano?
Não. O Art. 30 da Lei 9.656/98 aplica-se apenas à demissão sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente perde esse direito.
Aposentado tem direito vitalício ao plano?
Sim, se contribuiu por mais de 10 anos. O Art. 31 da Lei 9.656/98 garante direito vitalício nas mesmas condições contratuais. Veja também a versão rápida do quiz.
Qual o prazo para optar pela manutenção do plano?
30 dias após a demissão. Se o empregador não informou sobre esse direito, é possível questionar judicialmente a extensão do prazo.
Se a empresa pagava 100% do plano, tenho direito?
Não. O Art. 30 §1º da Lei 9.656/98 exige que o empregado contribuía para o custeio. Sem contribuição própria, não há direito à manutenção.
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