Se seu plano aumentou além do limite da ANS, reduziu a rede credenciada ou simplesmente não te atende mais, você pode migrar para outro plano sem cumprir carência nova. Entenda as regras da portabilidade e como fazer isso corretamente.
Portabilidade é o direito do beneficiário de migrar de um plano para outro, levando consigo o tempo de contrato (antiguidade) para fins de carência. Regulada pela Resolução Normativa ANS 438/2018, a portabilidade garante que você não comece do zero ao trocar de operadora — desde que cumpra os requisitos.
Pense assim: se você tem 5 anos no plano A, ao migrar para o plano B com portabilidade, o plano B considera esses 5 anos como se você já fosse beneficiário dele. As carências já cumpridas não voltam.
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Tempo mínimo no plano de origem | 2 anos de contrato ininterrupto (RN ANS 438/2018) |
| Tipo de migração | Mesma segmentação: ambulatorial → ambulatorial, hospitalar → hospitalar, etc. |
| Cobertura do novo plano | Igual ou maior que o plano de origem |
| Preço do novo plano | Até 100% do preço do plano de origem (portabilidade especial: até 120%) |
| Continuidade | Sem intervalo entre os contratos (cancelar antes de ativar o novo anula a portabilidade) |
Existe também a portabilidade especial, que se aplica quando:
Nesse caso, o beneficiário pode portar mesmo antes dos 2 anos, e o limite de preço sobe para 120% do valor atual. A ANS publica as situações que autorizam portabilidade especial no portal ans.gov.br.
Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) ou cobertura parcial temporária (CPT) declaradas no plano de origem seguem as seguintes regras ao portar:
| Situação | O que acontece ao portar |
|---|---|
| DLP com cobertura restrita no plano atual | O novo plano pode manter a mesma restrição pelo prazo restante original |
| DLP já sem restrição (prazo cumprido) | Não pode ser reimputada pelo novo plano |
| Sem DLP declarada no contrato original | Não há risco de nova restrição por doença preexistente |
| Nova doença desenvolvida após início do plano atual | Não é DLP — o novo plano não pode criar restrição para ela |
O novo plano não pode exigir nova declaração de saúde para fins de imposição de DLP se a portabilidade for regular (RN ANS 438/2018, Art. 15).
Se o seu plano é coletivo por adesão (via associação, sindicato ou profissional), a portabilidade segue as mesmas regras. Já em planos coletivos empresariais (custeados pelo empregador), a situação muda:
Se você cumpriu todos os requisitos e a operadora recusar a portabilidade ou impuser carência indevida:
Para verificar se o reajuste que motivou sua vontade de trocar de plano foi abusivo, consulte o guia sobre reajuste do plano de saúde 2026 →