Portabilidade de Plano de Saúde 2026: Como Migrar Sem Nova Carência

Se seu plano aumentou além do limite da ANS, reduziu a rede credenciada ou simplesmente não te atende mais, você pode migrar para outro plano sem cumprir carência nova. Entenda as regras da portabilidade e como fazer isso corretamente.

O que é portabilidade de plano de saúde?

Portabilidade é o direito do beneficiário de migrar de um plano para outro, levando consigo o tempo de contrato (antiguidade) para fins de carência. Regulada pela Resolução Normativa ANS 438/2018, a portabilidade garante que você não comece do zero ao trocar de operadora — desde que cumpra os requisitos.

Pense assim: se você tem 5 anos no plano A, ao migrar para o plano B com portabilidade, o plano B considera esses 5 anos como se você já fosse beneficiário dele. As carências já cumpridas não voltam.

Requisitos para portabilidade sem nova carência

RequisitoDetalhe
Tempo mínimo no plano de origem2 anos de contrato ininterrupto (RN ANS 438/2018)
Tipo de migraçãoMesma segmentação: ambulatorial → ambulatorial, hospitalar → hospitalar, etc.
Cobertura do novo planoIgual ou maior que o plano de origem
Preço do novo planoAté 100% do preço do plano de origem (portabilidade especial: até 120%)
ContinuidadeSem intervalo entre os contratos (cancelar antes de ativar o novo anula a portabilidade)
⚠️ Atenção ao cancelar: nunca cancele o plano atual antes de ter a confirmação de aceitação no novo. Se houver intervalo entre os contratos, perde-se o direito à portabilidade sem carência.

Portabilidade especial — quando o plano está em dificuldades

Existe também a portabilidade especial, que se aplica quando:

Nesse caso, o beneficiário pode portar mesmo antes dos 2 anos, e o limite de preço sobe para 120% do valor atual. A ANS publica as situações que autorizam portabilidade especial no portal ans.gov.br.

DLP e doenças preexistentes na portabilidade

Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) ou cobertura parcial temporária (CPT) declaradas no plano de origem seguem as seguintes regras ao portar:

SituaçãoO que acontece ao portar
DLP com cobertura restrita no plano atualO novo plano pode manter a mesma restrição pelo prazo restante original
DLP já sem restrição (prazo cumprido)Não pode ser reimputada pelo novo plano
Sem DLP declarada no contrato originalNão há risco de nova restrição por doença preexistente
Nova doença desenvolvida após início do plano atualNão é DLP — o novo plano não pode criar restrição para ela

O novo plano não pode exigir nova declaração de saúde para fins de imposição de DLP se a portabilidade for regular (RN ANS 438/2018, Art. 15).

Passo a passo para fazer a portabilidade

  1. Confirme seu tempo de contrato: acesse o portal ANS (ans.gov.br/portabilidade) ou solicite ao RH (se for plano empresarial) a data de início do contrato. Você precisa de mínimo 2 anos.
  2. Compare planos disponíveis: no portal ANS existe a ferramenta "Comparativo de Planos" que mostra todos os planos disponíveis para portabilidade na sua região e segmentação.
  3. Solicite proposta ao novo plano: informe que é portabilidade. A operadora deve emitir proposta com prazo de 15 dias para aceitação.
  4. Aceite a proposta dentro do prazo: assine o contrato do novo plano com a data de vigência imediatamente consecutiva ao vencimento do atual.
  5. Notifique a operadora atual: comunique o cancelamento somente depois que o novo plano confirmar a ativação. Mantenha o comprovante de comunicação.
  6. Guarde toda a documentação: contrato anterior com data de início, proposta do novo plano, confirmação de portabilidade e datas de vigência.

Portabilidade em planos coletivos (empresariais)

Se o seu plano é coletivo por adesão (via associação, sindicato ou profissional), a portabilidade segue as mesmas regras. Já em planos coletivos empresariais (custeados pelo empregador), a situação muda:

O que fazer se o plano recusar a portabilidade indevidamente

Se você cumpriu todos os requisitos e a operadora recusar a portabilidade ou impuser carência indevida:

  1. Registre reclamação na ANS: canal 0800 701 9656 ou via portal ans.gov.br.
  2. Registre no Procon do seu estado.
  3. Ajuíze ação no Juizado Especial Cível (JEC) — sem advogado até 20 salários mínimos. A portabilidade irregular gera direito a cumprimento forçado e indenização por dano moral (Súmula 469 STJ).

Para verificar se o reajuste que motivou sua vontade de trocar de plano foi abusivo, consulte o guia sobre reajuste do plano de saúde 2026 →

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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