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Plano de saúde

O plano aumentou minha mensalidade por causa da minha idade — é legal?

O STF declarou inconstitucional o reajuste discriminatório por faixa etária ao atingir 60 anos.

Atualizado 2026 Fontes: STF ARE 1.327.769, ANS RN 63/2003
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que o STF decidiu

No ARE 1.327.769 e ADI 1931, o STF declarou inconstitucional o reajuste abusivo e discriminatório ao se atingir 60 anos de idade.

Limites legais

Seus direitos

Calcular reajuste
Fontes legais
STF ARE 1.327.769 · STF ADI 1931 · ANS RN 63/2003 · Lei 9.656/98 Art. 15

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

O STF realmente proibiu reajuste por idade nos planos?
O STF declarou inconstitucional o reajuste discriminatório e abusivo por faixa etária ao atingir 60 anos (ARE 1.327.769 e ADI 1931).
Quais planos são afetados?
Principalmente planos novos contratados após a Lei 9.656/98. Planos antigos (pré-1999) têm situação mais complexa e cada caso deve ser analisado individualmente.
Tenho direito a devolução?
Sim, se comprovado que o reajuste foi discriminatório e superior ao permitido, você tem direito à devolução dos valores cobrados em excesso.
E planos contratados antes de 1999?
A situação é mais complexa para planos pré-Lei 9.656/98. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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