Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Plano é obrigado a cobrir medicamentos?
Regra geral: planos não são obrigados a cobrir medicamentos ambulatoriais. Exceções: medicamentos em internação, oncológicos, e diretamente relacionados à doença coberta (STJ Súmula 469).
Medicamentos oncológicos têm cobertura especial?
Sim. Há forte jurisprudência do STJ favorável à cobertura de medicamentos oncológicos, mesmo fora do Rol ANS, quando prescritos para tratamento de câncer coberto pelo plano.
Consigo liminar para medicamento urgente?
Sim. Em casos urgentes, o juiz pode conceder tutela de urgência em 24 a 48 horas obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
E se o médico prescrever mas o plano recusar?
Medicamento prescrito por médico credenciado, registrado na ANVISA, para tratamento de doença coberta é base sólida para ação judicial.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.