Portabilidade do plano de saúde negada — o que fazer
Você tem direito de trocar de plano sem nova carência se cumprir os requisitos da RN ANS 438/2018. Negativa indevida pode ser contestada na ANS e no JEC.
Atualizado 2026 Fontes: RN ANS 438/2018, Lei 9.656/98
Salvo portabilidade especial por extinção/redução de rede
Portabilidade especial — quando não precisa dos 2 anos
Extinção ou liquidação da operadora pela ANS
Redução significativa de rede credenciada (hospitais, médicos) sem alternativa equivalente
Reajuste acima do índice autorizado pela ANS sem justificativa técnica
Se a portabilidade foi negada indevidamente
1. Obtenha a negativa por escrito com motivação
2. Verifique se você cumpre TODOS os 5 requisitos acima
3. Reclamação na ANS: 0800 701 9656 (prazo de resposta: 5 dias úteis)
4. JEC — gratuito até R$20 mil, sem advogado obrigatório
5. Danos morais pela recusa indevida (Súmula 469 STJ)
Fontes legais
RN ANS 438/2018 (portabilidade regular e especial) · Lei 9.656/98 Art. 16 VII · CDC Art. 20 e 51 · CPC Art. 300 (tutela de urgência) · Súmula 469 STJ (dano moral por negativa indevida)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.
Perguntas frequentes
O plano pode negar portabilidade?
Pode negar se os requisitos não forem cumpridos (2 anos, mesma segmentação, cobertura igual, preço ≤100%). Fora isso, a negativa é ilegal (RN ANS 438/2018).
Preciso de 2 anos para portabilidade especial?
Não. Portabilidade especial não exige o prazo de 2 anos — ocorre em extinção da operadora, redução de rede ou reajuste acima do índice ANS.
O que é CPT e como afeta a portabilidade?
CPT (Cobertura Parcial Temporária) é a exclusão de doenças preexistentes. Quem está em CPT não pode fazer portabilidade regular. Na portabilidade especial, essa restrição é afastada.
Como contestar portabilidade negada?
ANS (0800 701 9656) + Procon + JEC. Se comprovada negativa indevida, o juiz pode forçar a portabilidade e fixar danos morais (Súmula 469 STJ).
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.