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Plano de saúde · Reajuste coletivo

Reajuste coletivo abusivo do plano de saúde — o que fazer

Planos coletivos não têm o teto da ANS, mas reajustes sem justificativa técnica ferem o CDC. Você pode contestar e pedir devolução dos valores pagos a mais.

Atualizado 2026 · Índice ANS individual: 5,11% Fontes: CDC Art. 39 e 51, decisão ANS de 29/05/2026
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Individual x Coletivo: regras diferentes de reajuste

Tipo de planoRegra de reajusteTeto ANS
Individual / familiarÍndice ANS anual✅ 5,11% em 2026 (decisão ANS de 29/05/2026)
Coletivo empresarialNegociado empresa-operadora❌ Sem teto, mas sujeito ao CDC
Coletivo por adesãoParcialmente regulado ANS⚠️ Verificar tipo de contrato

Reajuste por faixa etária segue RN ANS 63/2003 para todos os tipos — múltiplo máximo de 6× entre a menor e a maior faixa.

Como verificar se o reajuste do seu plano coletivo é abusivo

Verificar se meu reajuste foi abusivo

5 passos para contestar reajuste coletivo abusivo

Fontes legais
CDC Art. 39 (práticas abusivas) · CDC Art. 51 (cláusulas abusivas) · CDC Art. 42 (cobrança indevida em dobro) · decisão ANS de 29/05/2026 (índice individual 5,11%) · RN ANS 63/2003 (faixas etárias) · RN ANS 195/2009 (nota técnica atuarial) · Lei 9.656/98

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

Plano coletivo pode aumentar qualquer percentual?
Não tem teto ANS, mas está sujeito ao CDC. Reajustes sem nota técnica atuarial e muito acima da inflação podem ser contestados judicialmente (CDC Art. 39 e 51).
Qual o índice de reajuste para plano individual em 2026?
5,11% — autorizado pela ANS pela decisão ANS de 29/05/2026 para planos individuais e familiares. Planos coletivos não têm esse teto.
Como solicitar a nota técnica atuarial?
Por escrito à operadora, invocando a RN ANS 195/2009. A operadora tem obrigação de fornecer. Guarde o protocolo de solicitação.
Como contestar reajuste coletivo abusivo?
ANS (0800 701 9656) + Procon + JEC (até R$20 mil, gratuito). Se comprovado abuso, você tem direito à devolução em dobro do excesso (CDC Art. 42 §único).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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