Início/Plano de Saúde/Diagnóstico: Reajuste Abusivo
Diagnóstico · Plano de Saúde

O plano de saúde pode aumentar quanto quiser?

Diagnóstico em 5 checkpoints: identifique se o reajuste do seu plano é legal, quais são os limites por tipo de plano, as proteções para maiores de 60 anos e como contestar cobranças abusivas.

Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fontes: decisão ANS de 29/05/2026 · RN ANS 63/2003 · CDC · Estatuto do Idoso
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

✅ Checkpoint 1 — Qual é o tipo do seu plano?

O limite de reajuste depende do tipo de plano. Identifique o seu:

Tipo de planoLimite de reajuste anualComo identificar
Individual / familiarMáximo 5,11% em 2026 (decisão ANS de 29/05/2026)Você contratou diretamente com a operadora, sem vínculo empregatício
Coletivo empresarialSem teto ANS — negociado entre empresa e operadoraBenefício do emprego; você sai da empresa e pode perder o plano
Coletivo por adesãoSem teto ANS — regulado pelo contrato e CDCContratado via sindicato, associação ou entidade de classe
Plano coletivo não significa sem proteção: o CDC proíbe cláusulas abusivas (Art. 51) e aumentos que coloquem o beneficiário em desvantagem exagerada (Art. 39 V). Reajuste de 30–50% em coletivos pode ser questionado no Procon e JEC.

✅ Checkpoint 2 — O reajuste anual ficou dentro do limite?

Para planos individuais, o cálculo é simples — compare o valor do seu plano antes e depois do reajuste:

Valor anterior (R$)Máximo com 5,11%Se cobrou acima: abusivo
R$500R$525,55Qualquer valor > R$525,55
R$800R$840,88Qualquer valor > R$840,88
R$1.200R$1.261,32Qualquer valor > R$1.261,32
R$2.000R$2.102,20Qualquer valor > R$2.102,20

Atenção: o limite de 5,11% é para o reajuste anual por sinistralidade. O reajuste por mudança de faixa etária é separado — mas também tem limites (ver Checkpoint 3).

✅ Checkpoint 3 — O reajuste por faixa etária respeitou o limite?

A RN ANS 63/2003 permite reajuste conforme a faixa etária, mas com um limite global de 6× entre a primeira (0–18 anos) e a última faixa (59+ anos). Ou seja, quem paga mais não pode pagar mais de 6× o valor base:

Faixa etáriaO que a lei permiteO que é ilegal
0–18 anos (base)Valor base do contratoQualquer discriminação por doença preexistente
59+ anos (máxima)Até 6× o valor base (máximo)Qualquer reajuste por mudança de faixa para quem já tem 60+ anos (Estatuto do Idoso Art. 15 §3º)
Maiores de 60 anos: o Estatuto do Idoso (Art. 15 §3º) e o STF proíbem reajuste discriminatório por faixa etária após os 60 anos. Se o plano aumentou sua mensalidade simplesmente porque você completou 60, 65 ou 70 anos — é ilegal e você pode pedir devolução dos valores cobrados a mais nos últimos 3 anos (CC Art. 206 §3º IV).

✅ Checkpoint 4 — Planos coletivos: quando o aumento é abusivo?

Sem teto ANS, planos coletivos ainda têm limites pelo CDC:

✅ Checkpoint 5 — Como contestar e recuperar valores cobrados a mais

Se o reajuste foi abusivo, você pode buscar restituição dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos (CC Art. 206 §3º IV):

⚠️ Regra fundamental: não cancele o plano antes de resolver a contestação — especialmente se tiver tratamento ativo. Cancele o plano incorreto apenas após fazer portabilidade (RN ANS 438/2018) ou garantir cobertura alternativa.
Veredicto: Plano individual acima de 5,11% em 2026 → reajuste ilegal, peça devolução. Plano coletivo com aumento de 30%+ sem justificativa → questione via CDC. Maior de 60 anos com reajuste por faixa etária → ilegal, direto ao JEC. Nunca cancele durante tratamento ativo — faça portabilidade primeiro.
Fontes legais
decisão ANS de 29/05/2026 (limite de reajuste 2026 = 5,11% para planos individuais) · RN ANS 63/2003 (faixas etárias — máximo 6× entre menor e maior faixa) · Lei 9.656/98 Art. 15 (reajuste anual obrigatório pela ANS) · Lei 10.741/2003 Art. 15 §3º (Estatuto do Idoso — vedação de discriminação etária) · CDC Art. 39 V (prática abusiva) · CDC Art. 51 (cláusulas abusivas) · Súmula 469 STJ (CDC aplica-se a planos de saúde) · CC Art. 206 §3º IV (prescrição 3 anos para devolução de valores) · RN ANS 395/2016 (prazo de resposta a reclamações — 5 dias úteis)

Este diagnóstico tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em plano de saúde para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode aumentar quanto quiser?
Não. Plano individual: limite de 5,11% em 2026 (decisão ANS de 29/05/2026). Plano coletivo: sem teto ANS, mas o CDC proíbe aumentos abusivos (Art. 39 V + 51). Reajuste por faixa etária: máximo 6× entre menor e maior faixa (RN 63/2003).
Qual é o limite de reajuste de plano de saúde em 2026?
Para planos individuais: 5,11% (decisão ANS de 29/05/2026). Para coletivos: sem teto fixo, mas sujeitos ao CDC e à proibição de cláusulas abusivas. Maiores de 60 anos: reajuste por faixa etária proibido (Estatuto do Idoso Art. 15 §3º).
O reajuste por faixa etária pode ser ilegal?
Sim. A RN ANS 63/2003 limita o múltiplo total a 6×. Após os 60 anos, o Estatuto do Idoso proíbe novos reajustes por mudança de faixa. Valores cobrados a mais podem ser devolvidos com correção (até 3 anos — CC Art. 206 §3º IV).
Como contestar reajuste abusivo?
ANS 0800 701 9656 (5 dias úteis), Procon estadual, ou JEC — gratuito para valores até R$20.000. O JEC pode ordenar reversão do reajuste + devolução dos valores cobrados a mais + correção monetária.
Posso cancelar o plano se o reajuste foi abusivo?
Reajuste abusivo é justa causa para cancelamento sem multa. Mas nunca cancele durante tratamento ativo — faça portabilidade (RN ANS 438/2018) ou resolva a contestação antes de cancelar.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita