Banco de horas vencido e não pago — o que você tem direito
Horas acumuladas no banco que vencem sem compensação viram horas extras e devem ser pagas com adicional de 50%. Pode ser cobrado até 2 anos após a rescisão.
Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 59 §3º, Lei 13.467/2017
Reúna os contracheques que mostram o saldo do banco de horas
Guarde registros de ponto (físico ou eletrônico) para provar as horas trabalhadas
Prazo para ação: 2 anos após a rescisão (para horas dos últimos 5 anos do contrato)
Durante o contrato ativo: prazo de 2 anos da data em que o banco venceu
Fontes legais
CLT Art. 59 §2º e §3º (banco de horas) · Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) · CF Art. 7º XVI (adicional de 50%) · CLT Art. 11 (prescrição 2 anos) · TST OJ 235 SDI-1
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
O que acontece quando o banco de horas vence?
Horas não compensadas no prazo viram horas extras com adicional de 50% (CLT Art. 59 §3º). Prazo: 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo).
Banco de horas pode ser cobrado na rescisão?
Sim. Horas não compensadas até a data da rescisão devem ser pagas como extras com 50% de adicional sobre o salário da época.
Como calcular o banco de horas vencido?
(Salário ÷ 220) × 1,50 = valor por hora extra. Multiplique pelo número de horas no banco vencido. Horas noturnas têm fator adicional de 1,143.
Posso contestar banco de horas mesmo tendo assinado o acordo?
Sim. Banco com prazo excessivo, sem CCT, ou que mascare horas habituais é inválido (CLT Art. 9º). A assinatura não anula o direito se o acordo for irregular.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.