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Calcular Banco de Horas 2026: Fórmula, Vencimento e Como Cobrar

Saldo de banco de horas não compensado vira hora extra com adicional de 50%. Veja a fórmula de cálculo, os prazos de vencimento e o que acontece na rescisão do contrato.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é banco de horas e quando gera crédito

O banco de horas (CLT Art. 59 §2º) é um sistema de compensação de jornada: horas extras realizadas em um dia são "poupadas" para serem compensadas com folgas em outro. O trabalhador só recebe adicional de hora extra se o banco de horas vencer sem compensação ou se o contrato for rescindido com saldo positivo.

Existem dois tipos de banco de horas, com prazos diferentes:

TipoComo é criadoPrazo para compensarO que acontece se vencer
IndividualAcordo entre empresa e empregado6 mesesPagamento como hora extra (50%)
ColetivoConvenção ou acordo coletivo (sindicato)1 anoPagamento como hora extra (50% ou CCT)

Fórmula para calcular o banco de horas vencido

Quando o banco de horas vence (ou na rescisão), o saldo deve ser pago como hora extra:

Valor-hora extra = (Salário mensal ÷ 220) × adicional

Exemplo: Salário R$3.000 mensais, saldo de 40 horas no banco de horas vencido.
Hora normal = R$3.000 ÷ 220 = R$13,64
Hora extra (50%) = R$13,64 × 1,5 = R$20,45
Total a receber: R$20,45 × 40 horas = R$818,18

Como calcular o saldo do banco de horas

Para saber se você tem crédito em banco de horas, use o espelho de ponto ou controle de jornada:

SituaçãoSaldoDireito
Mais horas extras do que folgas compensadasPositivo (crédito seu)Receber as horas como extra ao vencer
Mais folgas do que horas extrasNegativo (débito)Empresa pode descontar (CLT Art. 59 §3º)
Rescisão com saldo positivoPositivo (crédito seu)Pagamento imediato nas verbas rescisórias
Rescisão com saldo negativoNegativoDesconto limitado (não pode ultrapassar o salário)

O que acontece com o banco de horas na rescisão

Na rescisão do contrato (por qualquer motivo), o banco de horas é liquidado imediatamente:

Prazo para cobrar banco de horas vencido (prescrição)

Horas extras de banco de horas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho com retroativo de 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação (CLT Art. 11), desde que ainda esteja dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.

A prescrição começa a correr no dia em que cada bloco de horas deveria ter sido compensado ou pago — o que significa que horas de banco vencido há 4 anos ainda podem ser cobradas se o contrato ainda estiver vigente.

Quando o banco de horas é inválido

O banco de horas é considerado inválido — e todas as horas se tornam extras — nas seguintes situações:

→ Calculadora de horas extras → Guia completo de banco de horas → Seus direitos em horas extras

Está nessa situação agora?

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Perguntas frequentes

Como calcular o saldo de banco de horas?
Some as horas extras realizadas e subtraia as folgas compensadas. O saldo positivo deve ser pago como hora extra (50% de adicional) ao vencer o prazo ou na rescisão.
O que acontece com o banco de horas quando o contrato é rescindido?
O saldo positivo é pago imediatamente nas verbas rescisórias como horas extras com adicional de 50% (ou CCT). Não é possível compensar banco de horas após a rescisão.
O banco de horas tem prazo para ser compensado?
Sim. Acordo individual: 6 meses. Convenção ou acordo coletivo: 1 ano. Após o prazo, o saldo vira horas extras pagas com 50% de adicional.
Banco de horas prescrito pode ser cobrado?
Sim, com retroativo de 5 anos a partir do ajuizamento da ação, desde que esteja dentro de 2 anos após o fim do contrato.
Qual a fórmula de cálculo do pagamento de banco de horas vencido?
(Salário mensal ÷ 220) × 1,5 × horas de saldo. Exemplo: R$3.000 ÷ 220 × 1,5 × 40h = R$818,18.

Fontes: CLT Art. 59 (jornada normal de 8 horas e limite de 2 horas extras diárias); CLT Art. 59 §2º (banco de horas — acordo individual: 6 meses; acordo coletivo: 1 ano); CLT Art. 59 §3º (saldo negativo de banco de horas: desconto permitido com previsão em CCT); CLT Art. 11 (prescrição trabalhista — 5 anos durante o contrato, 2 anos após a rescisão); CF Art. 7º XVI (adicional de hora extra mínimo de 50%); Súmula 291 TST (horas extras habituais por mais de 1 ano integram o salário para cálculo de FGTS, 13º e férias); Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — regulamentação do banco de horas individual por acordo escrito com empregado, prazo máximo de 6 meses); CLT Art. 818 (ônus da prova: empresa deve apresentar controle de ponto; ausência de controle inverte o ônus para a empresa).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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