Calcular Banco de Horas 2026: Fórmula, Vencimento e Como Cobrar
Saldo de banco de horas não compensado vira hora extra com adicional de 50%. Veja a fórmula de cálculo, os prazos de vencimento e o que acontece na rescisão do contrato.
O que é banco de horas e quando gera crédito
O banco de horas (CLT Art. 59 §2º) é um sistema de compensação de jornada: horas extras realizadas em um dia são "poupadas" para serem compensadas com folgas em outro. O trabalhador só recebe adicional de hora extra se o banco de horas vencer sem compensação ou se o contrato for rescindido com saldo positivo.
Existem dois tipos de banco de horas, com prazos diferentes:
| Tipo | Como é criado | Prazo para compensar | O que acontece se vencer |
|---|---|---|---|
| Individual | Acordo entre empresa e empregado | 6 meses | Pagamento como hora extra (50%) |
| Coletivo | Convenção ou acordo coletivo (sindicato) | 1 ano | Pagamento como hora extra (50% ou CCT) |
Fórmula para calcular o banco de horas vencido
Quando o banco de horas vence (ou na rescisão), o saldo deve ser pago como hora extra:
Valor-hora extra = (Salário mensal ÷ 220) × adicional
- Adicional padrão (CLT): 1,5× (50% sobre a hora normal)
- Adicional por CCT: pode ser 2× (100%) — verifique sua convenção coletiva
Hora normal = R$3.000 ÷ 220 = R$13,64
Hora extra (50%) = R$13,64 × 1,5 = R$20,45
Total a receber: R$20,45 × 40 horas = R$818,18
Como calcular o saldo do banco de horas
Para saber se você tem crédito em banco de horas, use o espelho de ponto ou controle de jornada:
| Situação | Saldo | Direito |
|---|---|---|
| Mais horas extras do que folgas compensadas | Positivo (crédito seu) | Receber as horas como extra ao vencer |
| Mais folgas do que horas extras | Negativo (débito) | Empresa pode descontar (CLT Art. 59 §3º) |
| Rescisão com saldo positivo | Positivo (crédito seu) | Pagamento imediato nas verbas rescisórias |
| Rescisão com saldo negativo | Negativo | Desconto limitado (não pode ultrapassar o salário) |
O que acontece com o banco de horas na rescisão
Na rescisão do contrato (por qualquer motivo), o banco de horas é liquidado imediatamente:
- Saldo positivo: pago como horas extras com o adicional de 50% (ou CCT) nas verbas rescisórias — não existe "banco de horas para compensar depois da saída".
- Saldo negativo: a empresa pode descontar das verbas rescisórias, desde que haja previsão em acordo ou CCT e que o desconto não reduza as verbas a zero.
- O banco de horas integra o cálculo de FGTS, 13º e férias se as horas extras forem habituais por mais de 1 ano (Súmula 291 TST).
Prazo para cobrar banco de horas vencido (prescrição)
Horas extras de banco de horas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho com retroativo de 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação (CLT Art. 11), desde que ainda esteja dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.
A prescrição começa a correr no dia em que cada bloco de horas deveria ter sido compensado ou pago — o que significa que horas de banco vencido há 4 anos ainda podem ser cobradas se o contrato ainda estiver vigente.
Quando o banco de horas é inválido
O banco de horas é considerado inválido — e todas as horas se tornam extras — nas seguintes situações:
- Banco por acordo individual que supera o prazo de 6 meses sem compensação
- Banco por CCT que supera o prazo de 1 ano sem compensação
- Jornada diária superior a 10 horas (CLT Art. 59 §2º)
- Ausência de registro individual (controle de ponto irregular)
- Banco firmado sem representação sindical quando exigida (acordo coletivo)
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- Como calcular o saldo de banco de horas?
- Some as horas extras realizadas e subtraia as folgas compensadas. O saldo positivo deve ser pago como hora extra (50% de adicional) ao vencer o prazo ou na rescisão.
- O que acontece com o banco de horas quando o contrato é rescindido?
- O saldo positivo é pago imediatamente nas verbas rescisórias como horas extras com adicional de 50% (ou CCT). Não é possível compensar banco de horas após a rescisão.
- O banco de horas tem prazo para ser compensado?
- Sim. Acordo individual: 6 meses. Convenção ou acordo coletivo: 1 ano. Após o prazo, o saldo vira horas extras pagas com 50% de adicional.
- Banco de horas prescrito pode ser cobrado?
- Sim, com retroativo de 5 anos a partir do ajuizamento da ação, desde que esteja dentro de 2 anos após o fim do contrato.
- Qual a fórmula de cálculo do pagamento de banco de horas vencido?
- (Salário mensal ÷ 220) × 1,5 × horas de saldo. Exemplo: R$3.000 ÷ 220 × 1,5 × 40h = R$818,18.
Fontes: CLT Art. 59 (jornada normal de 8 horas e limite de 2 horas extras diárias); CLT Art. 59 §2º (banco de horas — acordo individual: 6 meses; acordo coletivo: 1 ano); CLT Art. 59 §3º (saldo negativo de banco de horas: desconto permitido com previsão em CCT); CLT Art. 11 (prescrição trabalhista — 5 anos durante o contrato, 2 anos após a rescisão); CF Art. 7º XVI (adicional de hora extra mínimo de 50%); Súmula 291 TST (horas extras habituais por mais de 1 ano integram o salário para cálculo de FGTS, 13º e férias); Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — regulamentação do banco de horas individual por acordo escrito com empregado, prazo máximo de 6 meses); CLT Art. 818 (ônus da prova: empresa deve apresentar controle de ponto; ausência de controle inverte o ônus para a empresa).