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Como Calcular Horas Extras 2026: Fórmula Completa, Adicional Noturno e Reflexos no 13º, Férias e FGTS

A fórmula de horas extras parece simples — mas muda quando há adicional noturno, banco de horas ou quando as horas são habituais. Este guia cobre todos os cenários com cálculos práticos e cita as Súmulas do TST que definem os reflexos salariais.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Fórmula básica: como calcular a hora extra

O divisor de horas é 220 horas mensais para jornada padrão (8h/dia, 44h/semana — CLT Art. 58). Fórmula:

SalárioHora normalHora extra 50%Hora extra 100%
R$ 1.621 (SM)R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,74
R$ 2.000R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 3.000R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 5.000R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45

Exemplo prático: empregado com salário de R$ 3.000 trabalhou 15 horas extras de 50% no mês. Valor: R$ 20,45 × 15 = R$ 306,82 de horas extras no mês.

Quando o adicional é 50% e quando é 100%?

SituaçãoAdicionalBase legal
Horas extras em dias úteis (padrão)50%CLT Art. 59 + CF Art. 7º XVI
Horas extras em CCT/ACT que prevê 100%100%CCT/ACT da categoria
Trabalho em feriado sem folga compensatória100% (se CCT previr)Lei 605/49 + CCT
Horas extras no descanso semanal remunerado50% mínimo + DSR dobradoSúmula 146 TST

Hora extra noturna: cálculo com dois adicionais

A hora noturna (22h às 5h para trabalhador urbano) acumula o adicional noturno (20%) e o adicional de hora extra (50%), aplicados em cascata, conforme Súmula 60 TST:

Tipo de trabalhadorHorário noturnoHora reduzidaAdicional noturno
Urbano (CLT Art. 73)22h às 5h52min30s (divisor ~192)20%
Rural lavoura (Lei 5.889/73)21h às 5h60min (sem redução)25%
Rural pecuária (Lei 5.889/73)20h às 4h60min (sem redução)25%
⚠️ Atenção (Súmula 60 TST): o adicional noturno não pode ser compensado por banco de horas. Mesmo que haja acordo de banco de horas, as horas extras noturnas devem ser pagas com os dois adicionais.

Reflexos das horas extras habituais: 13º, férias e FGTS

Se as horas extras são habituais (praticadas com regularidade e repetição), elas integram a remuneração e geram reflexos automáticos nos demais direitos:

Direito afetadoBase legalComo calcular
13º salárioSúmula 253 TSTMédia das horas extras nos últimos 12 meses integra o cálculo do 13º
Férias + 1/3Súmula 151 TSTMesma média entra no cálculo das férias e do 1/3 constitucional
FGTS (8%)Lei 8.036/90 Art. 15Depósito de 8% incide sobre remuneração total incluindo horas extras habituais
Aviso prévio indenizadoCLT Art. 487Valor do aviso inclui a média de horas extras habituais
Multa 40% FGTS (rescisão)Lei 8.036/90 Art. 18Calculada sobre o saldo total incluindo depósitos de horas extras
Indenização por supressãoSúmula 291 TSTEmpresa que suprime horas habituais por mais de 1 ano deve pagar indenização

Exemplo de indenização por supressão (Súmula 291 TST): empregado que fazia 2h extras/dia por 3 anos e teve as horas suprimidas tem direito a indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas extras × número de anos de habitual prática.

Banco de horas: prazos e o que acontece quando vence

Tipo de acordoPrazo de compensaçãoO que acontece se vencer
Acordo individual (escrito)6 mesesHoras vencidas devem ser pagas como horas extras com adicional de 50%
Acordo coletivo/CCT1 ano (12 meses)Idem — pagamento obrigatório com adicional
Saldo positivo na rescisãoPago como horas extras na rescisão
Saldo negativo na rescisãoNão pode ser descontado do empregado (CLT Art. 59 §5º)

Divisor de horas para jornadas especiais

O divisor 220 é para a jornada padrão (8h × 27,5 dias úteis médios). Para jornadas diferentes:

JornadaDivisorExemplo de uso
8h/dia, 44h/semana (padrão)220Maioria dos trabalhadores CLT
6h/dia, 30h/semana (bancário)150Bancários com jornada especial (CLT Art. 224)
12×36 (12h trabalhadas / 36h folga)220 (Súmula 444 TST)Vigilantes, enfermagem, outras categorias
Turno noturno integral (52min30s)~192,5Trabalhador em turno 100% noturno

Passo a passo para cobrar horas extras não pagas

  1. Documente as jornadas: cartão de ponto (solicite cópia ao RH), registros de acesso, e-mails noturnos, mensagens de trabalho fora do expediente
  2. Calcule o retroativo: prazo prescricional de 5 anos para cobrança enquanto o contrato estiver vigente, e mais 2 anos após a rescisão (CLT Art. 11 + CF Art. 7º XXIX)
  3. Verifique os reflexos: se as horas eram habituais, some 13º, férias, FGTS e aviso prévio ao valor das horas em si
  4. Tente a via administrativa: CTPS com registro de horas divergentes pode fundamentar denúncia ao MTE (Auditoria Fiscal do Trabalho)
  5. Ajuíze ação trabalhista: Reclamação Trabalhista na Vara do Trabalho mais próxima — pode ser feita sem advogado (jus postulandi) até 2 salários mínimos
→ Horas extras: seus direitos e quando a empresa pode exigir → Calcular horas extras 2026 — calculadora grátis, sem cadastro

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Perguntas frequentes

Preciso guardar comprovante de horas extras para entrar com ação?
Sim — mas o ônus de provar a jornada é da empresa em grandes empregadores (acima de 20 empregados, obrigados a ter ponto eletrônico — CLT Art. 74 §2º). Se a empresa não apresentar os cartões de ponto ou apresentar cartões "britânicos" (sempre no horário exato), o juiz pode inverter o ônus e adotar a jornada declarada pelo empregado como verdadeira (Súmula 338 TST).
Cargo de confiança tem direito a hora extra?
Depende. O gerente com poderes de mando (contratação, demissão, representação da empresa — CLT Art. 62 II) está excluído da limitação de jornada e não recebe hora extra. Mas o "falso gerente" — quem tem o título mas não exerce poderes reais — tem direito às horas extras. O TST exige que o empregador prove o efetivo exercício de poderes para afastar o direito (Súmula 287 TST).

Fontes: CLT Art. 59 (limite de 2h extras/dia, adicional mínimo 50%); CLT Art. 59 §2º e §3º (banco de horas individual e coletivo); CLT Art. 59 §5º (saldo negativo não pode ser descontado — Reforma 2017/Lei 13.467); CLT Art. 62 (exclusão de gerentes com poderes); CLT Art. 73 (adicional noturno 20%, hora reduzida 52min30s); CF Art. 7º XIII (duração do trabalho) e XVI (adicional de hora extra mínimo 50%); Lei 5.889/73 Art. 7º (adicional noturno rural 25%); Súmula 60 TST (adicional noturno + hora extra em cascata, não compensável por banco de horas); Súmula 151 TST (reflexo horas extras em férias); Súmula 253 TST (reflexo horas extras no 13º); Súmula 291 TST (indenização por supressão de horas habituais); Súmula 338 TST (inversão do ônus da prova de jornada); Súmula 340 TST (comissionado: hora extra sobre salário-hora, não comissão); Súmula 444 TST (escala 12×36 e horas extras); Súmula 287 TST (cargo de confiança, requisitos para exclusão da jornada).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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