Banco de horas venceu e não foi pago — O que tenho direito?
Banco de horas que não foi compensado dentro do prazo vira hora extra automática — com adicional de 50%. Você tem direito ao pagamento retroativo. CLT Art. 59 §3º.
Verifique seus prazos Fonte: CLT Art. 59 §3º · Lei 13.467/17
O que a lei diz sobre banco de horas vencido (CLT Art. 59 §3º)
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) definiu prazos máximos para compensação do banco de horas:
Tipo de acordo
Prazo máximo
O que acontece ao vencer
Acordo individual escrito
6 meses
Converte em hora extra obrigatória (+ 50%)
Acordo coletivo (ACT/CCT)
1 ano
Converte em hora extra obrigatória (+ 50%)
Regra clara: a empresa não pode "simplesmente esquecer" o banco de horas. O vencimento sem compensação é inadimplemento automático — você pode cobrar as extras mesmo sem pedir demissão.
Como calcular o que você tem a receber
Cada hora vencida no banco vale:
Adicional mínimo de 50% sobre sua hora normal (CF Art. 7º XVI)
Se o acordo coletivo prevê 60%, 75% ou 100% — o maior percentual prevalece
Registros de ponto (físico, digital ou eletrônico) — se a empresa não tiver, a Súmula 338 do TST presume verdadeiras suas marcações
Cópia do acordo de banco de horas (deve estar na CTPS ou contrato escrito)
Holerites de todos os meses do período — para confirmar que o pagamento não foi feito
Qualquer comunicação (e-mail, app, papel) sobre compensações pendentes
Prazo para cobrar (não perca)
Você pode cobrar banco de horas vencido dentro do prazo prescricional:
Contrato ativo: 5 anos retroativos a partir de hoje
Após demissão: 2 anos contados da data de término do contrato
CF Art. 7º XXIX. O prazo corre independentemente de você estar afastado ou de férias — não espere.
O que fazer agora
Calcule quantas horas estão vencidas no banco (use os registros de ponto)
Verifique nos holerites se houve algum pagamento de extras nesse período
Consulte um advogado trabalhista para ajuizar reclamação — o processo pode incluir todas as extras vencidas retroativamente
Fontes legais
CLT Art. 59 §2º e §3º (banco de horas — prazo e conversão) · Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — prazos atualizados) · CF Art. 7º XVI (adicional mínimo de 50%) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 5 anos / 2 anos) · Súmula 338 TST (prova do banco de horas)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
O que acontece quando o banco de horas vence?
Converte automaticamente em horas extras obrigatórias — com adicional de no mínimo 50% (CLT Art. 59 §3º). A empresa deve pagar a diferença no mês seguinte ao vencimento.
Qual é o prazo máximo do banco de horas?
6 meses para acordo individual, 1 ano para acordo coletivo. Após esses prazos, as horas não compensadas viram horas extras (CLT Art. 59 §3º, Lei 13.467/2017).
Como provar que o banco venceu?
Registros de ponto, acordo de banco de horas assinado, holerites sem pagamento de extras. A Súmula 338 do TST presume verdadeiras suas marcações se a empresa não apresentar os registros.
Posso cobrar banco de horas de contratos antigos?
Sim. 5 anos retroativos durante o contrato ativo, ou 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX). Banco vencido há 3 anos ainda pode ser cobrado se você ainda estiver na empresa.
Qual valor recebo por hora extra de banco vencido?
Mínimo 50% sobre a hora normal. Noturno: 50% extra + 20% noturno. Se ACT/CCT prevê percentual maior, aplica-se o maior.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.