Multa por Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência 2026
Empresa ou trabalhador pode sair antes do fim do contrato de experiência — mas há uma indenização obrigatória. Entenda quem paga, quanto é e quais verbas rescisórias são devidas.
O que é a multa por rescisão antecipada do contrato de experiência
O contrato de experiência é um contrato a prazo determinado (CLT Art. 443 §2º c), com prazo máximo de 90 dias e renovação única. Quando uma das partes rompe o contrato antes do término previsto, a lei impõe uma indenização compensatória — chamada de multa do Art. 479 (empresa → trabalhador) ou multa do Art. 480 (trabalhador → empresa).
Essa multa é calculada sobre os dias restantes do contrato, não sobre o salário cheio — e é diferente da multa de 40% do FGTS que incide apenas nos contratos por prazo indeterminado.
Multa quando a empresa rescinde (CLT Art. 479)
Se a empresa rescindir o contrato de experiência antes do término sem justa causa, deve pagar ao trabalhador metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
| Situação | Cálculo da multa | Exemplo (salário R$2.000, 90 dias) |
|---|---|---|
| Rescisão no 30º dia (60 dias restantes) | Salário diário × dias restantes × 50% | R$2.000 ÷ 30 × 60 × 50% = R$2.000 |
| Rescisão no 45º dia (45 dias restantes) | Salário diário × dias restantes × 50% | R$2.000 ÷ 30 × 45 × 50% = R$1.500 |
| Rescisão no 60º dia (30 dias restantes) | Salário diário × dias restantes × 50% | R$2.000 ÷ 30 × 30 × 50% = R$1.000 |
Além da multa do Art. 479, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias normais: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro desemprego (se cumprir o requisito mínimo de 6 meses de vínculo).
Multa quando o trabalhador pede demissão (CLT Art. 480)
Se o trabalhador romper o contrato de experiência antes do término, ele deve à empresa metade da remuneração correspondente aos dias restantes — o mesmo cálculo, mas o sentido é invertido.
Na prática, essa indenização é descontada das verbas rescisórias do trabalhador. O trabalhador ainda recebe saldo de salário e 13º proporcional — mas NÃO tem direito a: multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado pela empresa, ou seguro desemprego (pois a rescisão partiu de sua iniciativa).
O que acontece quando o contrato chega ao fim naturalmente
Quando o contrato de experiência termina no prazo previsto (sem renovação ou conversão para prazo indeterminado), a extinção é automática — não há aviso prévio, não há multa de 40% do FGTS, e não há direito ao seguro desemprego. O trabalhador recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- FGTS acumulado (saque permitido no encerramento do contrato a prazo)
Renovação e conversão para prazo indeterminado
O contrato de experiência pode ser renovado uma única vez, com prazo total não superior a 90 dias (CLT Art. 443 §2º c). Se a empresa mantiver o trabalhador após o encerramento do contrato (sem renovação formal), ou renovar mais de uma vez, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado — e o trabalhador passa a ter direito à multa de 40% do FGTS em eventual demissão futura.
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- Qual é a multa por rescisão antecipada do contrato de experiência?
- Metade da remuneração dos dias restantes do contrato. Se a empresa rescinde no 30º dia de um contrato de 90 dias, a multa equivale a 30 dias de salário (metade dos 60 dias restantes). Base: CLT Art. 479.
- E se o trabalhador pedir demissão antes do fim do contrato de experiência?
- O trabalhador deve à empresa metade dos dias restantes (CLT Art. 480). Esse valor é descontado das verbas rescisórias. Não há direito a multa de 40% do FGTS nem ao seguro desemprego.
- O trabalhador tem direito ao seguro desemprego na rescisão antecipada do contrato de experiência?
- Sim, se a rescisão for feita pela empresa e o trabalhador tiver pelo menos 6 meses de vínculo consecutivo. Se o contrato de experiência for o único vínculo e durar menos de 6 meses, não há direito ao seguro desemprego.
- O que acontece quando o contrato de experiência chega ao fim?
- O contrato se extingue automaticamente — sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS e sem seguro desemprego. O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
- O contrato de experiência pode ser renovado?
- Sim, uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias. Se ultrapassar ou se o empregador mantiver o trabalhador após o fim sem renovação formal, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente.
Fontes: CLT Art. 443 §2º c (contrato de experiência — definição e prazo máximo de 90 dias com renovação única); CLT Art. 479 (indenização devida pelo empregador na rescisão antecipada do contrato a prazo — metade dos dias restantes); CLT Art. 480 (indenização devida pelo empregado na rescisão antecipada — mesma fórmula, sentido inverso); CLT Art. 477 (verbas rescisórias — prazo de 10 dias corridos para pagamento); Lei 8.036/1990 Art. 18 §1º (FGTS + multa 40% — incide na rescisão antecipada pela empresa sem justa causa mesmo em contrato de experiência); Lei 7.998/1990 Art. 3º I (seguro desemprego — requisito mínimo de 6 meses de trabalho nos últimos 36 meses); Súmula 163 TST (rescisão antecipada do contrato a prazo — direito à indenização do Art. 479 mesmo em contrato de experiência); TST jurisprudência consolidada (conversão de contrato de experiência em prazo indeterminado após continuidade do vínculo sem renovação formal ou após prazo de 90 dias).