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Multa por Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência 2026

Empresa ou trabalhador pode sair antes do fim do contrato de experiência — mas há uma indenização obrigatória. Entenda quem paga, quanto é e quais verbas rescisórias são devidas.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é a multa por rescisão antecipada do contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato a prazo determinado (CLT Art. 443 §2º c), com prazo máximo de 90 dias e renovação única. Quando uma das partes rompe o contrato antes do término previsto, a lei impõe uma indenização compensatória — chamada de multa do Art. 479 (empresa → trabalhador) ou multa do Art. 480 (trabalhador → empresa).

Essa multa é calculada sobre os dias restantes do contrato, não sobre o salário cheio — e é diferente da multa de 40% do FGTS que incide apenas nos contratos por prazo indeterminado.

Multa quando a empresa rescinde (CLT Art. 479)

Se a empresa rescindir o contrato de experiência antes do término sem justa causa, deve pagar ao trabalhador metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato.

SituaçãoCálculo da multaExemplo (salário R$2.000, 90 dias)
Rescisão no 30º dia (60 dias restantes)Salário diário × dias restantes × 50%R$2.000 ÷ 30 × 60 × 50% = R$2.000
Rescisão no 45º dia (45 dias restantes)Salário diário × dias restantes × 50%R$2.000 ÷ 30 × 45 × 50% = R$1.500
Rescisão no 60º dia (30 dias restantes)Salário diário × dias restantes × 50%R$2.000 ÷ 30 × 30 × 50% = R$1.000

Além da multa do Art. 479, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias normais: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro desemprego (se cumprir o requisito mínimo de 6 meses de vínculo).

Multa quando o trabalhador pede demissão (CLT Art. 480)

Se o trabalhador romper o contrato de experiência antes do término, ele deve à empresa metade da remuneração correspondente aos dias restantes — o mesmo cálculo, mas o sentido é invertido.

Na prática, essa indenização é descontada das verbas rescisórias do trabalhador. O trabalhador ainda recebe saldo de salário e 13º proporcional — mas NÃO tem direito a: multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado pela empresa, ou seguro desemprego (pois a rescisão partiu de sua iniciativa).

⚠️ Antes de sair antes do fim do contrato de experiência: calcule se as verbas que vai receber (saldo de salário + 13º) superam a multa que vai dever. Em contratos próximos do final, pode compensar esperar. Use nossa calculadora de rescisão para simular.

O que acontece quando o contrato chega ao fim naturalmente

Quando o contrato de experiência termina no prazo previsto (sem renovação ou conversão para prazo indeterminado), a extinção é automática — não há aviso prévio, não há multa de 40% do FGTS, e não há direito ao seguro desemprego. O trabalhador recebe:

Renovação e conversão para prazo indeterminado

O contrato de experiência pode ser renovado uma única vez, com prazo total não superior a 90 dias (CLT Art. 443 §2º c). Se a empresa mantiver o trabalhador após o encerramento do contrato (sem renovação formal), ou renovar mais de uma vez, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado — e o trabalhador passa a ter direito à multa de 40% do FGTS em eventual demissão futura.

→ Calcule suas verbas rescisórias completas → Guia completo: direitos no contrato de experiência → Quando tenho direito ao seguro desemprego

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Perguntas frequentes

Qual é a multa por rescisão antecipada do contrato de experiência?
Metade da remuneração dos dias restantes do contrato. Se a empresa rescinde no 30º dia de um contrato de 90 dias, a multa equivale a 30 dias de salário (metade dos 60 dias restantes). Base: CLT Art. 479.
E se o trabalhador pedir demissão antes do fim do contrato de experiência?
O trabalhador deve à empresa metade dos dias restantes (CLT Art. 480). Esse valor é descontado das verbas rescisórias. Não há direito a multa de 40% do FGTS nem ao seguro desemprego.
O trabalhador tem direito ao seguro desemprego na rescisão antecipada do contrato de experiência?
Sim, se a rescisão for feita pela empresa e o trabalhador tiver pelo menos 6 meses de vínculo consecutivo. Se o contrato de experiência for o único vínculo e durar menos de 6 meses, não há direito ao seguro desemprego.
O que acontece quando o contrato de experiência chega ao fim?
O contrato se extingue automaticamente — sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS e sem seguro desemprego. O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
O contrato de experiência pode ser renovado?
Sim, uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias. Se ultrapassar ou se o empregador mantiver o trabalhador após o fim sem renovação formal, o contrato vira por prazo indeterminado automaticamente.

Fontes: CLT Art. 443 §2º c (contrato de experiência — definição e prazo máximo de 90 dias com renovação única); CLT Art. 479 (indenização devida pelo empregador na rescisão antecipada do contrato a prazo — metade dos dias restantes); CLT Art. 480 (indenização devida pelo empregado na rescisão antecipada — mesma fórmula, sentido inverso); CLT Art. 477 (verbas rescisórias — prazo de 10 dias corridos para pagamento); Lei 8.036/1990 Art. 18 §1º (FGTS + multa 40% — incide na rescisão antecipada pela empresa sem justa causa mesmo em contrato de experiência); Lei 7.998/1990 Art. 3º I (seguro desemprego — requisito mínimo de 6 meses de trabalho nos últimos 36 meses); Súmula 163 TST (rescisão antecipada do contrato a prazo — direito à indenização do Art. 479 mesmo em contrato de experiência); TST jurisprudência consolidada (conversão de contrato de experiência em prazo indeterminado após continuidade do vínculo sem renovação formal ou após prazo de 90 dias).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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