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Plano Negou Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica?

Responda 5 perguntas e descubra se a negativa da sua dermolipectomia ou cirurgia reparadora é abusiva. Análise baseada na Súmula 97 do TJSP, no STJ e no CDC.

Resposta rápida

Com indicação médica, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é continuação do tratamento da obesidade — não estética (Súmula 97 TJSP, jurisprudência do STJ).

↓ Responda 5 perguntas para uma análise personalizada.

Pergunta 1 de 5

Onde você fez a cirurgia bariátrica?

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Base legal do quiz
TJSP Súmula 97 — cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida com indicação médica não é simplesmente estética • STJ Súmula 608 — o CDC aplica-se aos planos de saúde • CDC Art. 51 — cláusulas abusivas • Lei 14.454/2022 — rol exemplificativo • Lei 9.656/98 — cobertura obrigatória • RN 566 — prazos máximos de atendimento

Esta triagem é informativa.

Este resultado é orientativo. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

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Perguntas frequentes sobre cirurgia reparadora negada

Cirurgia reparadora pós-bariátrica é estética?
Não, quando há indicação médica. A Súmula 97 do TJSP e a jurisprudência do STJ reconhecem a cirurgia plástica complementar do tratamento da obesidade mórbida como etapa do tratamento — não como procedimento estético.
O plano alegou que a dermolipectomia é "estética". O que fazer?
Exija a negativa por escrito, reúna o relatório médico com a indicação e registre reclamação na ANS (0800 701 9656) — o gerador de reclamação ANS ajuda. Com indicação médica, a alegação de finalidade estética é a tese que a jurisprudência rejeita. Veja o passo a passo completo.
Fiz a bariátrica particular ou pelo SUS. O plano cobre a reparadora?
A jurisprudência foca na indicação médica atual, não em quem custeou a cirurgia anterior. Com relatório médico indicando a cirurgia reparadora, a cobertura pode ser exigida — o ponto merece análise individual.
Preciso ter sintomas para ter direito?
A indicação médica é o elemento central. Sintomas documentados (dermatites, infecções de repetição, dor, hérnias) reforçam o caráter reparador e fortalecem o caso, mas não são requisito único.
Qual o prazo do plano para autorizar a cirurgia?
A RN 566 da ANS fixa prazos máximos de atendimento — para cirurgias eletivas, até 21 dias úteis. Passou do prazo? Confira na calculadora de prazo ANS.
A negativa gera direito a indenização?
Depende do caso — negativas abusivas que causam dano moral podem gerar indenização. Simule na calculadora de indenização e consulte um advogado.
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