5 etapas em ordem — da reclamação interna ao processo judicial. Siga cada passo e documente tudo.
Lei 9.656/98 Art. 12 — cobertura mínima obrigatória • RN 465/2021 — Rol de Procedimentos ANS • RN 566/2022 — prazos de autorização • CDC Art. 14 — defeito na prestação do serviço • Lei 9.099/95 — Juizado Especial Cível
Exija resposta formal por escrito. A operadora tem 5 dias úteis para responder (RN 395/ANS).
O que fazer:
Documentos a guardar: número do protocolo de atendimento, data da ligação, nome do atendente, laudo médico solicitando o procedimento.
Base legal: RN 395/ANS (prazo de resposta) • RN 424/ANS (laudo técnico) • Lei 9.656/98 Art. 17
Registre o NIP na ANS. A agência notifica a operadora e pode obrigar a autorização em 24h em casos urgentes.
Como registrar:
Resultado esperado: A operadora é notificada e deve responder em até 5 dias úteis. Em casos de urgencia o prazo cai para 24h.
Gerar reclamação ANS agoraO Procon reforça a pressão administrativa e pode aplicar multas à operadora. Funciona em paralelo com a ANS.
Como registrar no Procon:
Documentos necessários: RG, CPF, cartão do plano, contrato, laudos médicos, protocolo de negação.
Base legal: CDC Art. 6° (direito à informação) • CDC Art. 14 (defeito na prestação do serviço)
Para causas até 20 SM você vai sem advogado. Entre 20 e 40 SM é obrigatório. Mais rápido e sem custas judiciais.
Quando usar o Juizado:
O que pedir: obrigação de fazer (autorição do procedimento) + indenização por dano moral.
Calcule os valores antes de ir:
Base legal: Lei 9.099/95 (Juizado Especial) • CDC Art. 14 (responsabilidade do fornecedor)
Para causas acima de 40 SM, situações de urgência que precisam de liminar ou casos complexos, um advogado especialista maximiza seus resultados.
Vale contratar quando:
Base legal: CC Art. 186 (ato ilícito) • CDC Art. 6°, VI (prevenção de danos) • CPC Art. 300 (tutela de urgência)
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