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Plano Negou Procedimento?
Passo a Passo Para Agir

5 etapas em ordem — da reclamação interna ao processo judicial. Siga cada passo e documente tudo.

Base legal deste checklist

Lei 9.656/98 Art. 12 — cobertura mínima obrigatória • RN 465/2021 — Rol de Procedimentos ANS • RN 566/2022 — prazos de autorização • CDC Art. 14 — defeito na prestação do serviço • Lei 9.099/95 — Juizado Especial Cível

Etapa 1 — Reclamação interna à operadora

Exija resposta formal por escrito. A operadora tem 5 dias úteis para responder (RN 395/ANS).

Ver detalhes e documentos

O que fazer:

  1. Ligue para a central da operadora e solicite a negação por escrito com o número de protocolo.
  2. Peça o laudo técnico médico que justifica a negação (RN 424/ANS obriga a entrega em até 2 dias úteis).
  3. Se não responderem em 5 dias úteis, faça nova solicitação e guarde o número de protocolo.

Documentos a guardar: número do protocolo de atendimento, data da ligação, nome do atendente, laudo médico solicitando o procedimento.

Base legal: RN 395/ANS (prazo de resposta) • RN 424/ANS (laudo técnico) • Lei 9.656/98 Art. 17

Etapa 2 — NIP ANS (reclamação na agência reguladora)

Registre o NIP na ANS. A agência notifica a operadora e pode obrigar a autorização em 24h em casos urgentes.

Ver detalhes e como usar o gerador

Como registrar:

  1. Acesse www.ans.gov.br → “Espaço do Consumidor” → “Abrir reclamação”.
  2. Ou ligue 0800 701 9656 (gratuito, 24h).
  3. Descreva a negativa com data, procedimento negado, CID, protocolo da operadora e número da carteirinha.
  4. Use nosso gerador para criar o texto da reclamação com todos os dados legais.

Resultado esperado: A operadora é notificada e deve responder em até 5 dias úteis. Em casos de urgencia o prazo cai para 24h.

Gerar reclamação ANS agora

Etapa 3 — Procon

O Procon reforça a pressão administrativa e pode aplicar multas à operadora. Funciona em paralelo com a ANS.

Ver detalhes e como registrar

Como registrar no Procon:

  1. Acesse consumidor.gov.br (plataforma federal) ou o Procon do seu estado.
  2. Ou vá presencialmente ao Procon municipal com documentos impressos.
  3. Descreva a negativa, informe o protocolo da operadora e o número do NIP ANS (se já tiver).

Documentos necessários: RG, CPF, cartão do plano, contrato, laudos médicos, protocolo de negação.

Base legal: CDC Art. 6° (direito à informação) • CDC Art. 14 (defeito na prestação do serviço)

Etapa 4 — Juizado Especial Cível (até 40 SM = R$ 64.840)

Para causas até 20 SM você vai sem advogado. Entre 20 e 40 SM é obrigatório. Mais rápido e sem custas judiciais.

Ver detalhes, valores e calculadoras

Quando usar o Juizado:

  • Valor da causa até R$ 64.840 (40 salários mínimos de 2026).
  • Sem custas processuais em 1ª instância.
  • Até 20 SM (R$ 32.420): sem advogado obrigatório.

O que pedir: obrigação de fazer (autorição do procedimento) + indenização por dano moral.

Calcule os valores antes de ir:

Base legal: Lei 9.099/95 (Juizado Especial) • CDC Art. 14 (responsabilidade do fornecedor)

Etapa 5 — Ação judicial com advogado

Para causas acima de 40 SM, situações de urgência que precisam de liminar ou casos complexos, um advogado especialista maximiza seus resultados.

Ver quando vale contratar um advogado

Vale contratar quando:

  • O caso envolve internacaõo, cirurgia de alta complexidade ou risco de vida.
  • Você precisa de liminar urgente para forçar a autorização em horas.
  • O valor da indenização estimada supera R$ 64.840 (acima do Juizado).
  • A operadora é reincidente ou tem histórico de descumprir decisões do Procon/ANS.

Base legal: CC Art. 186 (ato ilícito) • CDC Art. 6°, VI (prevenção de danos) • CPC Art. 300 (tutela de urgência)

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Ferramentas relacionadas

Prazo de Resposta ANS Indenização Plano Indenização por Negativa Cobertura ANS

Perguntas frequentes sobre negativa de plano de saúde

O plano pode negar qualquer procedimento?
Não. A operadora só pode negar procedimentos fora do Rol ANS ou em período de carência não cumprida. Negativas sem fundamento legal são ilegáis (Lei 9.656/98, Art. 12 e RN 465/2021).
Qual o prazo para o plano autorizar um procedimento?
A RN 566/2022 define: urgência/emergência — imediato; consultas — 7 dias úteis; exames simples — 10 dias úteis; cirurgias eletivas — 21 dias úteis; internação — 10 dias úteis.
Como fazer uma reclamação na ANS?
Acesse ans.gov.br, vá em “Espaço do Consumidor” e registre um NIP, ou ligue 0800 701 9656 (gratuito, 24h). Use nosso gerador de reclamação ANS para criar o texto com base legal.
Posso ir ao Juizado Especial sem advogado?
Sim, para causas até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) você pode atuar sem advogado. Para causas entre 20 e 40 SM (até R$ 64.840) a representação é obrigatória.
Qual o prazo para entrar com ação judicial contra o plano?
O prazo é de 1 ano pelo CDC (Art. 27) para danos do serviço defeituoso, e 3 anos pelo Código Civil (Art. 206, §3º, V) para reparação civil. Calcule em nossa calculadora de prescrição.
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