Início/Plano de Saúde/Prazo de Prescrição
Verificado por advogado Gratuito

Prescrição do Plano de Saúde — Verifique Seu Prazo

Descubra se ainda dá tempo de processar seu plano de saúde. Verifique o prazo prescricional do seu caso em segundos.

⚡ Sabia que?

Na maioria dos casos de plano de saúde (negativa, cancelamento, dano por atraso), o prazo prescricional é de 5 anos (CDC Art. 27 + Súmula 469/STJ). Para cobranças indevidas, são 3 anos (CC Art. 206 §3° IV).

↓ Calcule exatamente quantos dias você ainda tem.

Pergunta 1 de 20%

Qual foi o problema com o plano?

O tipo de violação define o prazo prescricional aplicável.

Quando ocorreu o problema?

Informe o mês e o ano em que o evento aconteceu (negativa, cancelamento, cobrança etc.).

Fontes legais

CDC Art. 27 (prescrição 5 anos — dano causado por fato do serviço) • CC Art. 206 §3° IV (3 anos — restituição de enriquecimento) • CC Art. 206 §3° V (3 anos — reparação civil) • Súmula 469/STJ (plano de saúde sujeiça a CDC) • CC Art. 189 (prazo inicia na violação do direito) • CC Arts. 197-199 (suspensão e interrupção da prescrição).

Este verificador é educacional e não substitui orientação jurídica. Prazos podem ser suspensos ou interrompidos. Consulte um advogado para análise do seu caso.

Ferramentas relacionadas

Prazo de Resposta ANS Gerador Reclamação ANS Plano Negou — Passo a Passo Quiz: Plano Negou

Prazos prescricionais para plano de saúde em 2026

A jurisprudência do STJ (Súmula 469) consolidou que os contratos de plano de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o prazo prescricional para ações envolvendo danos causados pelo plano é de 5 anos (CDC Art. 27), contados da data do evento — negativa, cancelamento ou dano.

Negativa de procedimento: 5 anos a partir da data da negativa (CDC Art. 27 + Súmula 469/STJ). Em casos de dano à saúde decorrente da negativa, o prazo pode ser contado da ciência do dano. Se seu prazo ainda está válido, calcule o valor da indenização que você pode ter direito.
Reajuste abusivo: Dois prazos correm em paralelo: 3 anos para restituição de valores pagos a maior (CC Art. 206 §3° IV) e 5 anos para dano moral (CDC Art. 27).
Cancelamento indevido: 5 anos a partir do cancelamento irregular (CDC Art. 27). Dano moral é via de regra reconhecido (in re ipsa) pelo STJ.
Cobrança indevida: 3 anos para repetição do indébito (CC Art. 206 §3° IV), contados de cada cobrança indevida.
Prazos podem ser suspensos ou interrompidos em hipóteses como: incapacidade civil absoluta (CC Art. 198 I), pendência de condição suspensiva (CC Art. 199), e outros casos dos CC Arts. 197-199.

Equipe JusAqui · Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 59767.

Veja também

Se o prazo ainda está válido, o próximo passo é agir. Use o gerador de reclamação à ANS para formalizar sua queixa e fortalecer seu caso antes de judicializar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para processar o plano de saúde?
Na maioria dos casos (negativa, cancelamento, dano por atraso), o prazo é de 5 anos, contados da data do evento (CDC Art. 27 + Súmula 469/STJ). Para cobranças indevidas, o prazo é de 3 anos (CC Art. 206 §3° IV).
O prazo de prescrição começa a contar de quando?
Da data em que o direito foi violado (CC Art. 189). Para negativas, a partir da recusa do plano. Para cancelamentos, da data do cancelamento. Para reajustes, de cada cobrança a maior.
O prazo já venceu — ainda posso entrar com ação?
Depende. Existem causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas nos CC Arts. 197-199 (ex.: incapacidade civil, pendência de condição). Consulte um advogado antes de desistir — prescrição é matéria técnica. Se o seu caso envolve negativa de procedimento, faça o quiz de negativa do plano para entender seus direitos.
Reajuste abusivo tem prazo diferente?
Sim. Correm dois prazos em paralelo: 3 anos para restituição dos valores pagos a maior (CC Art. 206 §3° IV) e 5 anos para indenização por dano moral (CDC Art. 27). Ambos contados de cada reajuste abusivo aplicado.
Unimed, Hapvida, Amil: o prazo é o mesmo?
Sim. Toda operadora regulamentada pela ANS está sujeita ao CDC (Súmula 469/STJ), e portanto os prazos são os mesmos — 5 anos para danos, 3 anos para cobranças indevidas.
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo