Descubra se ainda dá tempo de processar seu plano de saúde. Verifique o prazo prescricional do seu caso em segundos.
⚡ Sabia que?
Na maioria dos casos de plano de saúde (negativa, cancelamento, dano por atraso), o prazo prescricional é de 5 anos (CDC Art. 27 + Súmula 469/STJ). Para cobranças indevidas, são 3 anos (CC Art. 206 §3° IV).
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O tipo de violação define o prazo prescricional aplicável.
Informe o mês e o ano em que o evento aconteceu (negativa, cancelamento, cobrança etc.).
CDC Art. 27 (prescrição 5 anos — dano causado por fato do serviço) • CC Art. 206 §3° IV (3 anos — restituição de enriquecimento) • CC Art. 206 §3° V (3 anos — reparação civil) • Súmula 469/STJ (plano de saúde sujeiça a CDC) • CC Art. 189 (prazo inicia na violação do direito) • CC Arts. 197-199 (suspensão e interrupção da prescrição).
Este verificador é educacional e não substitui orientação jurídica. Prazos podem ser suspensos ou interrompidos. Consulte um advogado para análise do seu caso.
A jurisprudência do STJ (Súmula 469) consolidou que os contratos de plano de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o prazo prescricional para ações envolvendo danos causados pelo plano é de 5 anos (CDC Art. 27), contados da data do evento — negativa, cancelamento ou dano.
Equipe JusAqui · Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 59767.
Se o prazo ainda está válido, o próximo passo é agir. Use o gerador de reclamação à ANS para formalizar sua queixa e fortalecer seu caso antes de judicializar.