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Plano de Saúde · Prevenção

Plano de Saúde Cobre Exame Preventivo 2026: Mamografia, Papanicolau, Colonoscopia e PSA

O Rol da ANS inclui os principais exames de rastreamento preventivo. Conheça quais são obrigatórios, a partir de qual idade e o que fazer se o plano negar.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Exames preventivos obrigatórios pelo Rol ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista mínima de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde. Abaixo os principais exames preventivos incluídos:

Exame preventivoPúblico-alvoPeriodicidade sugeridaBase
Mamografia de rastreamentoMulheres a partir de 40 anosAnual (40-49 anos) / a cada 2 anos (50-69 anos)Rol ANS + recomendação INCA
Papanicolau (Preventivo Cervical)Mulheres a partir de 25 anos com vida sexual ativaA cada 3 anos após 2 exames negativos consecutivosRol ANS + Ministério da Saúde
ColonoscopiaA partir de 50 anos, ou antes se histórico familiarA cada 5-10 anos se negativaRol ANS
PSA (Antígeno Prostático)Homens a partir de 50 anos (45 se negro ou histórico familiar)AnualRol ANS
Densitometria ósseaMulheres pós-menopausa / acima de 65 anosA cada 1-2 anos se indicadoRol ANS
Glicemia de jejum / hemoglobina glicadaAdultos com fatores de risco para diabetesConforme prescrição médicaRol ANS
Perfil lipídico (colesterol total e frações)Adultos acima de 20 anos com fatores de riscoConforme prescrição médicaRol ANS
Importante: Com a Lei 14.454/2022 e o STF ADI 7.265 (Rol exemplificativo), seu médico pode solicitar exames preventivos fora dessas faixas etárias padrão se houver indicação clínica justificada — e o plano deve cobrir.

O plano pode negar exame preventivo do Rol?

Não. Os exames listados no Rol da ANS têm cobertura obrigatória e mínima. A negativa de exame preventivo que consta no Rol é ilegal, independentemente do tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, referência) ou da modalidade (individual, coletivo, adesão).

Situações em que o plano pode tentar (incorretamente) negar:

Prazos para agendamento de exames (ANS)

Tipo de examePrazo máximo de agendamento
Exames complementares eletivos (inclui preventivos)30 dias corridos
Exames de resultado rápido (hemograma, bioquímica)10 dias úteis
Exames com urgência indicada pelo médicoPrazo reduzido conforme urgência

Se o plano ultrapassar esses prazos sem justificativa, você pode buscar atendimento fora da rede credenciada e solicitar reembolso (RN ANS 259/2011).

Como solicitar exame preventivo pelo plano

  1. Consulte um médico da rede credenciada para obter o pedido formal (com CID ou justificativa clínica).
  2. Solicite autorização ao plano se necessário — pode ser feito pelo app ou pelo telefone da operadora.
  3. Agende dentro da rede credenciada — prefira laboratórios/clínicas conveniadas para evitar burocracia de reembolso.
  4. Guarde todos os documentos: pedido médico, autorização do plano, resultados. São necessários em caso de contestação futura.

O que fazer se o plano negar

  1. Solicite a negativa por escrito — sem isso, é difícil provar a recusa.
  2. Ligue para a ANS: 0800-701-9656 (24h) e registre em ans.gov.br/consumidor.
  3. Acione o Procon da sua cidade para abuso contratual.
  4. JEC (Juizado Especial Cível): causas até 40 salários mínimos, sem advogado, gratuito.
  5. Em casos urgentes (suspeita de câncer, alto risco), é possível obter liminar judicial em horas.
Guia: O que o plano pode e não pode negar → Guia: Cobertura obrigatória — Rol ANS completo → Guia: Meu plano negou — o que fazer →

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Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir mamografia?
Sim, a partir de 40 anos conforme o Rol ANS. Com indicação médica (ADI 7.265), o plano deve cobrir mesmo para mulheres mais jovens de alto risco.
O plano pode negar colonoscopia?
Não, se você atingiu os critérios do Rol ANS (a partir de 50 anos ou histórico familiar). A negativa é ilegal e pode ser contestada na ANS ou judicialmente.
Qual o prazo do plano para agendar exame preventivo?
30 dias corridos para exames eletivos (RN ANS 465/2021). Se ultrapassar, você pode buscar atendimento fora da rede e solicitar reembolso.

Fontes: Rol ANS de Procedimentos (atualizado); Lei 9.656/98 Art. 12; Lei 14.454/2022; ADI 7.265 STF; RN ANS 465/2021; RN ANS 259/2011; Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso, Art. 15).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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