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Checklist · Direito Trabalhista

Como cobrar indenização por acidente de trabalho

Checklist passo a passo para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional: como provar nexo causal, quais danos podem ser indenizados e como entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CF Art. 7º XXVIII · CC Art. 927 · Lei 8.213/91
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026
⏰ Prazo crítico: A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida em até 1 dia útil após o acidente. O INSS espécie 91 deve ser solicitado em até 15 dias. Não deixe passar — esses documentos são a base de toda a indenização civil.

📋 Etapa 1 — Documentar o nexo causal (logo após o acidente)

📋 Etapa 2 — Obter laudo pericial que caracteriza o nexo causal

O nexo causal é a prova de que o acidente ou doença tem relação com o trabalho. Existem 3 caminhos:

CaminhoComo funcionaForça probatória
CAT + Perícia INSS espécie 91INSS reconhece o acidente e concede B91 (espécie acidentária)Alta — cria presunção de nexo
NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)Para doenças ocupacionais — INSS presume nexo pela CID + CNAE (Lei 8.213/91 Art. 21-A)Alta — presunção relativa
Laudo pericial médico particularMédico do trabalho ou perito descreve a relação acidente/doença-trabalhoMédia — complementa os demais

📋 Etapa 3 — Identificar os tipos de dano e estimar valores

Existem 4 tipos de indenização acumuláveis (CF Art. 7º XXVIII + CC Art. 186 + CC Art. 927):

Tipo de danoO que cobreBase legal
Dano emergenteDespesas médicas, medicamentos, fisioterapia, adaptações do lar, prótesesCC Art. 949
Lucros cessantesSalários não recebidos durante incapacidade (parte não coberta pelo INSS)CC Art. 402 + 950
Dano moralSofrimento, abalo psicológico, estigma, limitação de vida social/profissionalCC Art. 186 + CF Art. 5º X
Pensão vitalíciaPara incapacidade parcial ou total permanente — renda mensal até a expectativa de vidaCC Art. 950
INSS acumulável: O benefício do INSS (auxílio-doença B91 ou aposentadoria por invalidez B32) e a indenização civil por acidente são independentes e se acumulam (CF Art. 7º XXVIII). Receber o INSS não afasta o direito à indenização.

📋 Etapa 4 — Ajuizar ação na Justiça do Trabalho

Resumo: CAT imediata → INSS B91 → laudo pericial → identificar danos (emergente + moral + lucros cessantes + pensão) → ação na Vara do Trabalho. O advogado trabalhista calcula os valores e entra com a ação sem custo antecipado.
Fontes legais
CF Art. 7º XXVIII (indenização civil por acidente independente do INSS) · CC Art. 186 e 927 (responsabilidade por dano + objetiva em atividades de risco) · CC Art. 949/950 (dano emergente + pensão vitalícia) · Lei 8.213/91 Art. 22 (CAT em 1 dia útil) · Lei 8.213/91 Art. 21-A (NTEP — nexo técnico epidemiológico) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses após alta) · EC 45/2004 (Justiça do Trabalho competente) · CF Art. 7º XXIX + CLT Art. 11 (prescrição 2+5 anos) · CLT Art. 790 §3º (gratuidade de justiça)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?
Trabalhador com nexo causal comprovado entre o acidente/doença e o trabalho, com dano demonstrado e culpa ou dolo do empregador (CC Art. 186) ou atividade de risco (CC Art. 927). O INSS e a indenização civil se acumulam (CF Art. 7º XXVIII).
Quais danos posso indenizar?
Dano emergente (despesas médicas), lucros cessantes (salários perdidos), dano moral (sofrimento) e pensão vitalícia para incapacidade permanente (CC Art. 950). Os 4 tipos são acumuláveis.
Como provar o nexo causal?
CAT + B91 INSS cria presunção de nexo. Para doenças ocupacionais, o NTEP faz a presunção automaticamente (Lei 8.213/91 Art. 21-A). Laudo médico e boletim de ocorrência complementam a prova.
Preciso de advogado?
Para valores acima de 2 SM, sim — ação envolve cálculo de lucros cessantes, dano moral e pensão vitalícia. Honorários de êxito (20–30%), sem custo antecipado. Gratuidade de justiça disponível (CLT Art. 790 §3º).
Qual o prazo para a ação?
2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX). Para contratos ativos, ação a qualquer momento com retroativo de 5 anos. Parte da jurisprudência aplica prazo de 3 anos do CC Art. 206 §3º V — não espere.

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