Checklist passo a passo para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional: como provar nexo causal, quais danos podem ser indenizados e como entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CF Art. 7º XXVIII · CC Art. 927 · Lei 8.213/91
⏰ Prazo crítico: A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida em até 1 dia útil após o acidente. O INSS espécie 91 deve ser solicitado em até 15 dias. Não deixe passar — esses documentos são a base de toda a indenização civil.
📋 Etapa 1 — Documentar o nexo causal (logo após o acidente)
📄 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): emita imediatamente — o empregador tem até 1 dia útil (Lei 8.213/91 Art. 22). Se a empresa recusar, você mesmo pode emitir pelo portal meu.inss.gov.br, ou via sindicato, médico assistente ou autoridade pública
📷 Fotos e vídeos: registre o local do acidente, equipamentos envolvidos, ausência de sinalização ou EPI, antes que qualquer modificação seja feita
📞 Boletim de Ocorrência: para acidentes com lesões graves, registre na delegacia ou online. Documento oficial que data e descreve o fato
🏥 Prontuário do pronto-socorro: atenda-se imediatamente e guarde todos os documentos médicos — relatório do médico, exames, laudo de internação
👥 Testemunhas: anote nome, contato e depoimento de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho
📋 Etapa 2 — Obter laudo pericial que caracteriza o nexo causal
O nexo causal é a prova de que o acidente ou doença tem relação com o trabalho. Existem 3 caminhos:
Caminho
Como funciona
Força probatória
CAT + Perícia INSS espécie 91
INSS reconhece o acidente e concede B91 (espécie acidentária)
Alta — cria presunção de nexo
NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)
Para doenças ocupacionais — INSS presume nexo pela CID + CNAE (Lei 8.213/91 Art. 21-A)
Alta — presunção relativa
Laudo pericial médico particular
Médico do trabalho ou perito descreve a relação acidente/doença-trabalho
Média — complementa os demais
📋 Etapa 3 — Identificar os tipos de dano e estimar valores
Existem 4 tipos de indenização acumuláveis (CF Art. 7º XXVIII + CC Art. 186 + CC Art. 927):
Tipo de dano
O que cobre
Base legal
Dano emergente
Despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, adaptações do lar, próteses
CC Art. 949
Lucros cessantes
Salários não recebidos durante incapacidade (parte não coberta pelo INSS)
CC Art. 402 + 950
Dano moral
Sofrimento, abalo psicológico, estigma, limitação de vida social/profissional
CC Art. 186 + CF Art. 5º X
Pensão vitalícia
Para incapacidade parcial ou total permanente — renda mensal até a expectativa de vida
CC Art. 950
INSS acumulável: O benefício do INSS (auxílio-doença B91 ou aposentadoria por invalidez B32) e a indenização civil por acidente são independentes e se acumulam (CF Art. 7º XXVIII). Receber o INSS não afasta o direito à indenização.
📋 Etapa 4 — Ajuizar ação na Justiça do Trabalho
⚖️ Competência: Justiça do Trabalho (EC 45/2004) — Vara do Trabalho do município onde você trabalhava
👨⚖️ Advogado: para valores acima de 2 SM, recomendado. Honorários de êxito (20–30%), sem custo antecipado. O trabalhador tem gratuidade de justiça (CLT Art. 790 §3º)
⏰ Prazo: 2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX) — para contratos ativos, ação pode ser ajuizada a qualquer momento com retroativo de 5 anos
🔒 Estabilidade: o acidente gera estabilidade de 12 meses após a alta do INSS (Lei 8.213/91 Art. 118) — demissão nesse período é nula
Resumo: CAT imediata → INSS B91 → laudo pericial → identificar danos (emergente + moral + lucros cessantes + pensão) → ação na Vara do Trabalho. O advogado trabalhista calcula os valores e entra com a ação sem custo antecipado.
Fontes legais
CF Art. 7º XXVIII (indenização civil por acidente independente do INSS) · CC Art. 186 e 927 (responsabilidade por dano + objetiva em atividades de risco) · CC Art. 949/950 (dano emergente + pensão vitalícia) · Lei 8.213/91 Art. 22 (CAT em 1 dia útil) · Lei 8.213/91 Art. 21-A (NTEP — nexo técnico epidemiológico) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses após alta) · EC 45/2004 (Justiça do Trabalho competente) · CF Art. 7º XXIX + CLT Art. 11 (prescrição 2+5 anos) · CLT Art. 790 §3º (gratuidade de justiça)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?
Trabalhador com nexo causal comprovado entre o acidente/doença e o trabalho, com dano demonstrado e culpa ou dolo do empregador (CC Art. 186) ou atividade de risco (CC Art. 927). O INSS e a indenização civil se acumulam (CF Art. 7º XXVIII).
Quais danos posso indenizar?
Dano emergente (despesas médicas), lucros cessantes (salários perdidos), dano moral (sofrimento) e pensão vitalícia para incapacidade permanente (CC Art. 950). Os 4 tipos são acumuláveis.
Como provar o nexo causal?
CAT + B91 INSS cria presunção de nexo. Para doenças ocupacionais, o NTEP faz a presunção automaticamente (Lei 8.213/91 Art. 21-A). Laudo médico e boletim de ocorrência complementam a prova.
Preciso de advogado?
Para valores acima de 2 SM, sim — ação envolve cálculo de lucros cessantes, dano moral e pensão vitalícia. Honorários de êxito (20–30%), sem custo antecipado. Gratuidade de justiça disponível (CLT Art. 790 §3º).
Qual o prazo para a ação?
2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX). Para contratos ativos, ação a qualquer momento com retroativo de 5 anos. Parte da jurisprudência aplica prazo de 3 anos do CC Art. 206 §3º V — não espere.