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Checklist · Direito trabalhista

O que fazer após acidente de trabalho — Checklist completo

Siga cada etapa para garantir seus direitos: estabilidade, INSS, FGTS no afastamento e indenização civil. Lei 8.213/91 · CF Art. 7º XXVIII.

Ação imediata necessária Fontes: Lei 8.213/91 · CF Art. 7º XXVIII · CC Art. 927
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026
⚠️ Urgente: a CAT deve ser emitida em até 24 horas após o acidente. Não deixe para depois.

📋 Etapa 1 — Nas primeiras 24 horas

AçãoComo fazer
Atendimento médicoUPA ou pronto-socorro. Guarde o prontuário e relatório médico — são as provas da lesão.
Comunicar ao empregadorPor escrito (WhatsApp ou e-mail) — o empregador tem 24h para emitir a CAT.
Fotos do local do acidenteAntes de qualquer limpeza ou reparo. Fotos com data/hora no celular. Vista geral + detalhe da causa.
TestemunhasAnote nome e contato de colegas que presenciaram o acidente.

Se o empregador não emitir a CAT em 24h: você mesmo pode emitir pelo portal meu.inss.gov.br → "Comunicar Acidente de Trabalho".

📋 Etapa 2 — Nos primeiros 7 dias

📋 Etapa 3 — No primeiro mês

📋 Etapa 4 — Ao receber alta do INSS

AçãoDetalhe
Confirmar retorno com estabilidadeSe recebeu espécie 91, você tem estabilidade de 12 meses após a data da alta. A empresa não pode demiti-lo nesse período.
Verificar depósitos FGTS do períodoNo app FGTS da Caixa — devem ter continuado mensalmente durante todo o afastamento.
Documentar incapacidade permanenteSe restar sequela que limita seu trabalho, peça laudo de incapacidade permanente — base para pensão vitalícia (CC Art. 950).

⏱️ Etapa 5 — Prazos legais para cobrar

O que cobrarPrazoOnde
Indenização por danos morais e materiais5 anos (contrato ativo) / 2 anos após términoJustiça do Trabalho (CF Art. 7º XXIX)
FGTS não depositado no afastamento5 anos retroativos / 2 anos após términoJustiça do Trabalho
Revisão de benefício INSS (espécie 31 → 91)10 anos (administrativa) / 5 anos (judicial)INSS / Justiça Federal

Não espere sair do INSS para acionar a Justiça do Trabalho — os prazos correm a partir do acidente, não da alta.

Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 19–22 (acidente de trabalho — CAT e reconhecimento) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses após alta) · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º (FGTS no afastamento) · CF Art. 7º XXVIII (indenização civil + INSS acumuláveis) · CF Art. 7º XXIX (prescrição) · CC Art. 927 (responsabilidade civil) · CC Art. 950 (pensão vitalícia por incapacidade)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é a CAT e quem deve emitir?
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) registra o acidente no INSS. O empregador tem 24h para emitir. Se não emitir, você pode emitir pelo meu.inss.gov.br. Fundamental para o auxílio espécie 91 e a estabilidade de 12 meses.
Preciso da CAT para ter estabilidade de 12 meses?
Não necessariamente. A estabilidade decorre do reconhecimento da espécie 91 pelo INSS. Se o INSS reconheceu via NTEP ou perícia, a estabilidade existe mesmo sem CAT formal. Mas a CAT simplifica a prova.
Quais fotos e documentos guardar?
Fotos do local antes da limpeza, fotos das lesões, prontuário médico, laudos, comprovantes de despesas e toda comunicação com a empresa. Fundamentais para a ação de indenização.
Qual é o prazo para entrar com ação?
Na Justiça do Trabalho: 5 anos durante o contrato ou 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX), contados da data do acidente. Não espere sair do INSS para acionar — os prazos correm desde o acidente.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio acidentário?
Não durante o afastamento (espécie 91). Após a alta e retorno ao trabalho, você está em estabilidade de 12 meses. O auxílio-acidente permanente (espécie 36) é compatível com o trabalho — é complemento salarial.

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