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Meu Plano Pode Negar Este Procedimento?

Responda 5 perguntas e descubra se a negativa do seu plano é legal ou se você pode contestar. Análise baseada na Lei 9.656/98 e Súmula 469/STJ.

Resposta rápida

Procedimento prescrito por médico e coberto pelo contrato ou Rol ANS não pode ser negado (Lei 9.656/98). Em urgência, cobertura obrigatória em 24 horas.

↓ Responda 5 perguntas para análise detalhada.

Pergunta 1 de 5

Que tipo de procedimento foi negado?

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Base legal do quiz
Lei 9.656/98 Arts. 10, 12, 35-C — cobertura obrigatória, carências, urgência • Súmula 469/STJ — negativa gera dano moral • CDC Art. 51 — cláusulas abusivas nulas • RN ANS 566/2022 — prazos de atendimento

Esta triagem é informativa. Cada caso tem particularidades que só um advogado pode avaliar.

Este quiz tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso.

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Perguntas frequentes sobre negativa de procedimento

O plano pode negar procedimento prescrito pelo médico?
Na maioria dos casos, não. Procedimento prescrito por médico é coberto pelo contrato ou Rol da ANS não pode ser negado (Lei 9.656/98 Art. 10 e 12). A Súmula 469 do STJ reafirma que a negativa gera dano moral. Use nosso verificador de negativa para conferir.
O plano pode negar em urgência ou emergência?
Não. A Lei 9.656/98 Art. 35-C garante cobertura em urgência e emergência após 24 horas da adesão, independente de carência. Negativa em urgência é ilegal e pode gerar indenização.
Sem prescrição médica o plano pode negar?
Sim. Obtenha a prescrição ou indicação médica antes de contestar. A prescrição é o documento mais importante para fundamentar sua reclamação.
O que fazer quando o plano nega um procedimento?
Exija negativa por escrito, registre na ANS (0800 701 9656), acione o Procon e busque advogado. Liminares em 24-72h no JEC. Veja o passo a passo no checklist: plano negou.
Posso pedir indenização por negativa de procedimento?
Sim. Sumula 469/STJ: negativa indevida gera dano moral. Você pode pedir reembolso dos gastos. Simule no simulador de indenização.
A carência impede a cobertura?
Carências máximas (Lei 9.656/98 Art. 12 V): urgência 24h, demais 180 dias, parto 300 dias. Após a carência, cobertura é obrigatória. Na portabilidade, carências já cumpridas são aproveitadas (RN 438/ANS).
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