Intervalo de Almoço 2026: Direitos, Horas Extras e O Que Fazer Se a Empresa Não Concede
Jornada acima de 6h exige pelo menos 1h de intervalo intrajornada (CLT Art. 71). Se a empresa suprimir ou reduzir sem CCT/ACT, você tem direito a pagamento como hora extra. Entenda as regras antes e depois da Reforma Trabalhista de 2017.
Regras do intervalo intrajornada pela CLT
| Duração da jornada | Intervalo mínimo | Intervalo máximo |
|---|---|---|
| Até 4 horas | Nenhum | – |
| Entre 4h01 e 6 horas | 15 minutos | 15 minutos |
| Acima de 6 horas | 1 hora | 2 horas (salvo CCT) |
O intervalo não é computado na jornada — o empregador não paga por esse período. Mas se a empresa o suprimir ou reduzir sem autorização legal, deve pagar como hora extra.
O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o §4º do CLT Art. 71 e mudou as consequências da supressão do intervalo:
| Situação | Antes da Reforma (até nov/2017) | Após a Reforma (desde nov/2017) |
|---|---|---|
| Supressão parcial (30 min a menos) | Paga-se 1 hora inteira + 50% (natureza salarial) | Paga-se apenas 30 min + 50% (natureza indenizatória) |
| Supressão total | Paga-se 1 hora + 50% (natureza salarial) | Paga-se 1 hora + 50% (natureza indenizatória) |
| Reflexos em férias/13º/FGTS | Sim (natureza salarial — Súmula 437 TST) | Não (natureza indenizatória — CLT Art. 71 §4º) |
Para períodos de trabalho anteriores a novembro de 2017, a Súmula 437 do TST ainda se aplica — o retroativo inclui os reflexos.
Quando a empresa pode reduzir o intervalo para 30 minutos
A CLT Art. 71 §3º permite redução para no mínimo 30 minutos apenas quando:
- Há CCT ou ACT autorizando a redução (acordo individual não basta)
- O estabelecimento tem intervalo de descanso pago no mesmo período (em alguns setores)
- Há autorização específica do Ministério do Trabalho (em casos regulamentados)
Se a empresa reduziu para 30 minutos sem CCT/ACT, os 30 minutos suprimidos devem ser pagos com 50% de adicional, retroativo pelos últimos 5 anos dentro do contrato.
Intervalo interjornada: as 11 horas entre turnos
A CLT Art. 66 garante 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de um turno e o início do seguinte. Exemplos de violação:
- Saída às 22h e entrada às 6h do dia seguinte = 8h de descanso → 3h violadas → devidas como hora extra + 50%
- Trabalho em dois turnos no mesmo dia com menos de 11h entre eles → período não descansado é pago como extra
Descanso semanal remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a 1 dia de DSR por semana, preferencialmente ao domingo (CF Art. 7º XV). Se você trabalhar no DSR:
- Pagamento em dobro ou compensação com folga em outra data
- Feriados trabalhados também geram pagamento em dobro salvo compensação (Súmula 146 TST)
- Supressão do DSR sem compensação ou pagamento: ilegal — cobranças retroativas de 5 anos
Como calcular o valor de intervalo suprimido
Exemplo: trabalhador com salário de R$3.000/mês com 30 minutos de intervalo suprimido todo dia por 12 meses:
- Salário-hora: R$3.000 ÷ 220h = R$13,64/h
- 30 minutos: R$13,64 ÷ 2 = R$6,82
- Com adicional de 50%: R$6,82 × 1,5 = R$10,23 por dia
- Em 12 meses (≈252 dias úteis): R$10,23 × 252 = R$2.578 de retroativo
4 passos para cobrar intervalo suprimido
- Documente as violações — capturas de tela do ponto eletrônico, anotações de horários reais, mensagens pedindo trabalho durante o almoço.
- Verifique o CCT da sua categoria — se há autorização para redução por CCT válida, o direito pode ser diferente.
- Calcule o retroativo — últimos 5 anos dentro do contrato + 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX). Use a fórmula acima.
- Ajuíze reclamação trabalhista — pode ser feita sem advogado para causas até 40 salários mínimos na Vara do Trabalho mais próxima (CLT Art. 791).
Precisa de orientação profissional?
Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.
Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- Qual é o intervalo mínimo obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas?
- No mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (CLT Art. 71). Entre 4h e 6h: 15 minutos mínimos. Até 4 horas: sem intervalo obrigatório.
- O que acontece se a empresa não concede o intervalo de almoço?
- Desde a Reforma de 2017: pagamento do período suprimido com adicional de 50%, natureza indenizatória. Antes da Reforma (Súmula 437 TST): pagamento do mínimo legal inteiro com natureza salarial e reflexos em férias/13º.
- A empresa pode reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos?
- Sim, mas apenas com CCT ou ACT — acordo individual não basta (CLT Art. 71 §3º). Sem CCT/ACT, a redução é irregular e os minutos suprimidos devem ser pagos com 50% de adicional.
- Intervalo de almoço trabalhado é pago como hora extra?
- Sim. O período trabalhado no intervalo é pago como hora extra com 50% de adicional. Mensagens, e-mails e registros de reuniões durante o intervalo são provas válidas.
- Qual é o intervalo obrigatório entre dois turnos de trabalho (interjornada)?
- No mínimo 11 horas consecutivas entre o término de um turno e o início do seguinte (CLT Art. 66). Qualquer período abaixo é pago como hora extra com adicional de 50%.
Fontes: CLT Art. 71 (intervalo intrajornada — texto original e redação pós-Reforma 2017); CLT Art. 71 §3º (autorização de redução por CCT/ACT); CLT Art. 71 §4º (nova redação: natureza indenizatória — Lei 13.467/2017); CLT Art. 66 (intervalo interjornada — 11 horas); CLT Art. 67 (descanso semanal); CF Art. 7º XIII, XV, XVI e XXIX; Súmula 437 TST (aplicável ao período pré-Reforma — natureza salarial); Súmula 146 TST (feriados em dobro).