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Intervalo de Almoço 2026: Direitos, Horas Extras e O Que Fazer Se a Empresa Não Concede

Jornada acima de 6h exige pelo menos 1h de intervalo intrajornada (CLT Art. 71). Se a empresa suprimir ou reduzir sem CCT/ACT, você tem direito a pagamento como hora extra. Entenda as regras antes e depois da Reforma Trabalhista de 2017.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Regras do intervalo intrajornada pela CLT

Duração da jornadaIntervalo mínimoIntervalo máximo
Até 4 horasNenhum
Entre 4h01 e 6 horas15 minutos15 minutos
Acima de 6 horas1 hora2 horas (salvo CCT)

O intervalo não é computado na jornada — o empregador não paga por esse período. Mas se a empresa o suprimir ou reduzir sem autorização legal, deve pagar como hora extra.

O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o §4º do CLT Art. 71 e mudou as consequências da supressão do intervalo:

SituaçãoAntes da Reforma (até nov/2017)Após a Reforma (desde nov/2017)
Supressão parcial (30 min a menos)Paga-se 1 hora inteira + 50% (natureza salarial)Paga-se apenas 30 min + 50% (natureza indenizatória)
Supressão totalPaga-se 1 hora + 50% (natureza salarial)Paga-se 1 hora + 50% (natureza indenizatória)
Reflexos em férias/13º/FGTSSim (natureza salarial — Súmula 437 TST)Não (natureza indenizatória — CLT Art. 71 §4º)

Para períodos de trabalho anteriores a novembro de 2017, a Súmula 437 do TST ainda se aplica — o retroativo inclui os reflexos.

Quando a empresa pode reduzir o intervalo para 30 minutos

A CLT Art. 71 §3º permite redução para no mínimo 30 minutos apenas quando:

  1. CCT ou ACT autorizando a redução (acordo individual não basta)
  2. O estabelecimento tem intervalo de descanso pago no mesmo período (em alguns setores)
  3. Há autorização específica do Ministério do Trabalho (em casos regulamentados)

Se a empresa reduziu para 30 minutos sem CCT/ACT, os 30 minutos suprimidos devem ser pagos com 50% de adicional, retroativo pelos últimos 5 anos dentro do contrato.

Intervalo interjornada: as 11 horas entre turnos

A CLT Art. 66 garante 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de um turno e o início do seguinte. Exemplos de violação:

Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a 1 dia de DSR por semana, preferencialmente ao domingo (CF Art. 7º XV). Se você trabalhar no DSR:

Como calcular o valor de intervalo suprimido

Exemplo: trabalhador com salário de R$3.000/mês com 30 minutos de intervalo suprimido todo dia por 12 meses:

4 passos para cobrar intervalo suprimido

  1. Documente as violações — capturas de tela do ponto eletrônico, anotações de horários reais, mensagens pedindo trabalho durante o almoço.
  2. Verifique o CCT da sua categoria — se há autorização para redução por CCT válida, o direito pode ser diferente.
  3. Calcule o retroativo — últimos 5 anos dentro do contrato + 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX). Use a fórmula acima.
  4. Ajuíze reclamação trabalhista — pode ser feita sem advogado para causas até 40 salários mínimos na Vara do Trabalho mais próxima (CLT Art. 791).
→ Horas extras: todos os seus direitos trabalhistas → Banco de horas: prazos e como cobrar horas vencidas → Calcule suas horas extras não pagas

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Perguntas frequentes

Qual é o intervalo mínimo obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas?
No mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (CLT Art. 71). Entre 4h e 6h: 15 minutos mínimos. Até 4 horas: sem intervalo obrigatório.
O que acontece se a empresa não concede o intervalo de almoço?
Desde a Reforma de 2017: pagamento do período suprimido com adicional de 50%, natureza indenizatória. Antes da Reforma (Súmula 437 TST): pagamento do mínimo legal inteiro com natureza salarial e reflexos em férias/13º.
A empresa pode reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos?
Sim, mas apenas com CCT ou ACT — acordo individual não basta (CLT Art. 71 §3º). Sem CCT/ACT, a redução é irregular e os minutos suprimidos devem ser pagos com 50% de adicional.
Intervalo de almoço trabalhado é pago como hora extra?
Sim. O período trabalhado no intervalo é pago como hora extra com 50% de adicional. Mensagens, e-mails e registros de reuniões durante o intervalo são provas válidas.
Qual é o intervalo obrigatório entre dois turnos de trabalho (interjornada)?
No mínimo 11 horas consecutivas entre o término de um turno e o início do seguinte (CLT Art. 66). Qualquer período abaixo é pago como hora extra com adicional de 50%.

Fontes: CLT Art. 71 (intervalo intrajornada — texto original e redação pós-Reforma 2017); CLT Art. 71 §3º (autorização de redução por CCT/ACT); CLT Art. 71 §4º (nova redação: natureza indenizatória — Lei 13.467/2017); CLT Art. 66 (intervalo interjornada — 11 horas); CLT Art. 67 (descanso semanal); CF Art. 7º XIII, XV, XVI e XXIX; Súmula 437 TST (aplicável ao período pré-Reforma — natureza salarial); Súmula 146 TST (feriados em dobro).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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