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INSS para Autônomo (Contribuinte Individual) 2026: Alíquota, Benefícios, Como Recolher e Diferença do MEI

O autônomo pode escolher entre 20% (acesso completo) ou 11% sobre o salário mínimo (acesso limitado). A escolha impacta diretamente o tipo de aposentadoria disponível. Entenda as diferenças, como pagar via GPS e quais benefícios cada alíquota dá acesso.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quem é o contribuinte individual (autônomo) para o INSS?

O contribuinte individual é a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços sem vínculo empregatício. Incluem-se nessa categoria:

Comparativo de alíquotas: 20% vs 11% vs MEI (5%)

AlíquotaBase de cálculoValor mínimo/mês (2026)Valor máximo/mês (2026)Aposentadoria por pontos
20% (completa)Salário contribuição (R$ 1.621 a R$ 8.475,55)R$ 324,20R$ 1.695,11✅ Sim
11% (reduzida)Apenas salário mínimo (R$ 1.621)R$ 178,31R$ 178,31 (fixo SM)❌ Não
5% (MEI)Salário mínimo (incluso no DAS)R$ 75,90R$ 75,90 (fixo SM)❌ Não

Valores de referência 2026: salário mínimo R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025); teto do INSS R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

Benefícios acessíveis por alíquota

Benefício20% (completa)11% (SM)MEI (5%)
Aposentadoria por idade (62F/65H)
Aposentadoria por pontos/transição
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte para dependentes
Salário-maternidade✅ (carência 10 contrib.)
Auxílio-acidente
Salário-família (renda baixa)
⚠️ Impacto da alíquota 11% na aposentadoria: quem recolhe 11% sobre o salário mínimo só pode se aposentar pela regra de aposentadoria por idade (65H/62F). Não há acesso à aposentadoria por pontos. Se você quiser a aposentadoria por pontos/tempo de contribuição, precisa recolher 20% — ou complementar as contribuições passadas pagando a diferença com juros SELIC.

Como pagar o INSS como autônomo

  1. Acesse o Meu INSS: meu.inss.gov.br → "Emitir GPS" ou use o app "Meu INSS"
  2. Escolha o código: código 1007 (facultativo/individual sem declaração obrigatória) ou 1163 (individual com declaração anual de serviços prestados a PF)
  3. Defina o salário de contribuição: o valor sobre o qual aplicará a alíquota (entre o SM e o teto). Você pode variar o valor mês a mês
  4. Calcule: salário de contribuição × alíquota (20% ou 11%) = valor da GPS
  5. Vencimento: até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência (ex: contribuição de junho vence em 15 de julho)
  6. Pague: em qualquer banco, lotérica, app bancário, ou pelo próprio Meu INSS

Atenção para prestadores de serviços a empresas (PJ): quando você presta serviço a uma pessoa jurídica, ela retém 11% do seu recibo (até o teto do INSS) na fonte. Se você recebeu R$ 5.000 de uma empresa, ela retém R$ 550 (11%). Você ainda deve complementar a diferença para chegar a 20%: (R$ 5.000 × 20%) − R$ 550 = R$ 450 a recolher via GPS (código 1007).

Tabela de valores mensais: quanto pagar em 2026

Renda declaradaContribuição 20%Contribuição 11% (só SM)
R$ 1.621 (salário mínimo)R$ 324,20R$ 178,31
R$ 2.000R$ 400,00R$ 178,31 (não pode usar renda maior)
R$ 3.000R$ 600,00
R$ 5.000R$ 1.000,00
R$ 8.475,55 (teto)R$ 1.695,11

Carência e qualidade de segurado: o que acontece se parar de pagar

A carência (número mínimo de contribuições) é cumulativa e não se perde. Mas a qualidade de segurado (direito ativo aos benefícios) pode ser perdida se parar de contribuir:

→ Aposentadoria por tempo de contribuição 2026: sistema de pontos e regras de transição → Auxílio-doença INSS 2026: quem tem direito, carência e como solicitar

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Perguntas frequentes

Posso contribuir como facultativo (sem renda) para manter a cobertura do INSS?
Sim. O segurado facultativo é quem não exerce atividade remunerada mas quer manter cobertura previdenciária — como estudantes, donas de casa, desempregados. A alíquota é 20% sobre o salário de contribuição (entre o SM e o teto) ou 11% sobre o SM (somente aposentadoria por idade). O código da GPS é diferente do contribuinte individual (1473 para facultativo de baixa renda; 1406 para facultativo padrão). O facultativo não pode recolher sobre período retroativo — contribuição facultativa só vale para meses não trabalhados.
O autônomo tem direito ao 13º salário e férias?
Não. O 13º salário e as férias remuneradas são direitos exclusivos do empregado com vínculo empregatício (CLT). O autônomo contribuinte individual não tem esses direitos — o que equivale a eles é a disciplina financeira de reservar parte da renda para as "férias" e uma competência a mais no final do ano, ou equivalente.

Fontes: Lei 8.212/91 Art. 21 (alíquota de contribuição do contribuinte individual — 20% sobre salário de contribuição, ou 11% sobre salário mínimo para cobertura parcial); Lei 8.212/91 Art. 21 §2º (opção pela alíquota de 11% — consequência é perda de acesso à aposentadoria por pontos/tempo); Lei 8.213/91 Art. 25 (carência por tipo de benefício — 12 contribuições para auxílio-doença, 10 para salário-maternidade, etc.); Lei 8.213/91 Art. 15 (qualidade de segurado e período de graça — 12 a 36 meses após cessar contribuições); Decreto 3.048/99 Art. 4º IV (definição de contribuinte individual), Art. 26 (complementação de alíquota reduzida); LC 123/2006 Art. 18-A e 18-B (contribuição previdenciária do MEI — 5% do salário mínimo); Lei 12.470/2011 (alíquota de 11% para contribuinte individual de baixa renda); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026 — R$ 1.621); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (teto do INSS 2026 — R$ 8.475,55); IN PRES/INSS 128/2022 (procedimentos de recolhimento e GPS).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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