Todo trabalhador celetista tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Quando o contrato termina antes de completar esse ciclo, o trabalhador recebe as férias proporcionais, calculadas na proporção de meses efetivamente trabalhados, conforme Art. 147 da CLT. O Art. 7º, XVII da CF garante o adicional de um terço.
Quando você tem direito às férias proporcionais
Tipo de rescisão
Férias proporcionais
Férias vencidas
Demissão sem justa causa
✅ Paga
✅ Paga
Rescisão indireta
✅ Paga
✅ Paga
Pedido de demissão
✅ Paga
✅ Paga
Demissão por justa causa
❌ Não paga
✅ Paga (se já vencidas)
Término de contrato por prazo determinado
✅ Paga
✅ Paga
Importante: Férias vencidas (período já completado mas não gozado) são sempre devidas, inclusive na justa causa. O que a justa causa cancela são apenas as férias proporcionais do período em curso.
Como calcular férias proporcionais — fórmula completa
Férias em dobro: quando a empresa deve pagar o dobro
Se a empresa não concedeu as férias dentro do período concessivo (12 meses após o vencimento do período aquisitivo), as férias passam a ser devidas em dobro, conforme CLT Art. 137 e Súmula 81 do TST.
Meses fracionados — como contar
Considera-se mês completo o mês em que o trabalhador teve mais de 14 dias de trabalho (CLT Art. 142, §2º). Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro.
O que fazer se a empresa não pagou as férias proporcionais
Verifique o TRCT — confira se "férias proporcionais" está discriminado e se o valor está correto.
Calcule você mesmo e compare com o que foi pago.
Notifique o RH por escrito pedindo correção.
Denúncia ao MTE via Portal Emprega Brasil.
Reclamação trabalhista — Justiça do Trabalho é gratuita. Prazo: 2 anos após a demissão.
TST e férias proporcionais na rescisão sem justa causa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimentos importantes sobre férias proporcionais:
Súmula 171 TST — As férias proporcionais são devidas na rescisão sem justa causa, mesmo que o trabalhador tenha menos de 12 meses no emprego. O cálculo segue a proporção de 1/12 por mês trabalhado.
Súmula 261 TST — Férias proporcionais também são devidas no pedido de demissão, desde que o trabalhador tenha mais de 12 meses de contrato.
Súmula 81 TST — Férias vencidas e não concedidas dentro do período concessivo são pagas em dobro (CLT Art. 137).
1/3 constitucional — O adicional de férias (CF Art. 7º XVII) é obrigatório e incide sobre o valor integral das férias proporcionais. O STF (Tema 1046) confirmou que o 1/3 não pode ser suprimido por acordo ou convenção coletiva.
Na prática, o valor das férias proporcionais na rescisão é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3. Trabalhou 15 dias ou mais no mês? Conta como mês inteiro (CLT Art. 142, §2º).
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.